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materia nº 65/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaInstitui a Lei do Check-up Preventivo Anual no âmbito do Município de Macaé, estabelece prioridade para idosos, gestantes e pacientes com doenças crônicas, e organiza os fluxos de atendimento na rede municipal de saúde.
native_id31817

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-17 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-17 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-10 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-10 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-07 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Lei do Check-up Preventivo 
Anual no âmbito do Município de 
Macaé, estabelece prioridade para 
idosos, gestantes e pacientes com 
doenças crônicas, e organiza os fluxos 
de atendimento na rede municipal de 
saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o 
Check-up Preventivo Anual, como estratégia de promoção da 
saúde, prevenção de doenças e diagnóstico precoce de agravos, a 
ser ofertado na rede municipal de saúde.
Art. 2º O Check-up Preventivo Anual tem como objetivos:
I – promover a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças;
II – reduzir a incidência de agravos evitáveis e internações;
III – fortalecer a Atenção Primária à Saúde como porta de entrada 
do SUS;
IV – organizar e racionalizar os fluxos de atendimento na rede 
municipal de saúde.
Art. 3º Terão prioridade no acesso ao Check-up Preventivo Anual:
I – pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos;
II – gestantes acompanhadas pela rede municipal de saúde;
III – pacientes com doenças crônicas, especialmente diabetes 
mellitus, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, 
respiratórias e outras definidas em protocolos clínicos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Parágrafo único. A prioridade prevista neste artigo não exclui o 
atendimento dos demais usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS, observada a capacidade operacional da rede municipal.
Art. 4º O Check-up Preventivo Anual compreenderá, conforme 
avaliação clínica e protocolos do SUS:
I – consulta clínica ou multiprofissional;
II – solicitação e acompanhamento de exames básicos e 
preventivos;
III – avaliação de fatores de risco e condições crônicas;
IV – orientações sobre hábitos de vida saudáveis, alimentação, 
atividade física e prevenção de doenças.
Parágrafo único. A definição dos exames e procedimentos 
observará as diretrizes do Ministério da Saúde e a disponibilidade 
da rede municipal.
Art. 5º O Poder Executivo deverá organizar os fluxos de
atendimento do Check-up Preventivo Anual, priorizando:
I – a Atenção Primária à Saúde como principal ponto de realização 
do check-up;
II – o encaminhamento ordenado para exames e consultas 
especializadas, quando necessário;
III – a integração entre unidades básicas de saúde, centros de 
especialidades e demais serviços da rede municipal.
Art. 6º O acompanhamento dos usuários deverá garantir:
I – retorno para avaliação dos resultados;
II – continuidade do cuidado, especialmente para pacientes com 
diagnóstico de doenças crônicas;
III – registro adequado das informações em prontuário, conforme 
normas do SUS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 7º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas sem 
prejuízo dos programas já existentes, podendo ser integradas às 
políticas de saúde em execução no Município.
Art. 8º A execução desta Lei observará a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, bem como as normas do 
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber, para garantir sua efetiva implementação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A prevenção é uma das estratégias mais eficazes para a melhoria 
da saúde pública e a redução de custos com internações e 
tratamentos de alta complexidade. O Check-up Preventivo Anual 
fortalece a Atenção Primária à Saúde e contribui para o 
diagnóstico precoce de doenças crônicas e condições evitáveis.
A priorização de idosos, gestantes e pacientes crônicos atende aos 
princípios da equidade do SUS, direcionando esforços a quem 
mais necessita de acompanhamento contínuo. Além disso, a 
organização dos fluxos de atendimento melhora a eficiência da 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
rede municipal, reduz filas e garante maior resolutividade dos 
serviços de saúde em Macaé.
Trata-se de iniciativa legislativa legítima, que respeita as 
competências do Município e contribui diretamente para a 
melhoria da qualidade de vida da população.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor

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