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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Lei do Check-up Preventivo
Anual no âmbito do Município de
Macaé, estabelece prioridade para
idosos, gestantes e pacientes com
doenças crônicas, e organiza os fluxos
de atendimento na rede municipal de
saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o
Check-up Preventivo Anual, como estratégia de promoção da
saúde, prevenção de doenças e diagnóstico precoce de agravos, a
ser ofertado na rede municipal de saúde.
Art. 2º O Check-up Preventivo Anual tem como objetivos:
I – promover a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças;
II – reduzir a incidência de agravos evitáveis e internações;
III – fortalecer a Atenção Primária à Saúde como porta de entrada
do SUS;
IV – organizar e racionalizar os fluxos de atendimento na rede
municipal de saúde.
Art. 3º Terão prioridade no acesso ao Check-up Preventivo Anual:
I – pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos;
II – gestantes acompanhadas pela rede municipal de saúde;
III – pacientes com doenças crônicas, especialmente diabetes
mellitus, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares,
respiratórias e outras definidas em protocolos clínicos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Parágrafo único. A prioridade prevista neste artigo não exclui o
atendimento dos demais usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS, observada a capacidade operacional da rede municipal.
Art. 4º O Check-up Preventivo Anual compreenderá, conforme
avaliação clínica e protocolos do SUS:
I – consulta clínica ou multiprofissional;
II – solicitação e acompanhamento de exames básicos e
preventivos;
III – avaliação de fatores de risco e condições crônicas;
IV – orientações sobre hábitos de vida saudáveis, alimentação,
atividade física e prevenção de doenças.
Parágrafo único. A definição dos exames e procedimentos
observará as diretrizes do Ministério da Saúde e a disponibilidade
da rede municipal.
Art. 5º O Poder Executivo deverá organizar os fluxos de
atendimento do Check-up Preventivo Anual, priorizando:
I – a Atenção Primária à Saúde como principal ponto de realização
do check-up;
II – o encaminhamento ordenado para exames e consultas
especializadas, quando necessário;
III – a integração entre unidades básicas de saúde, centros de
especialidades e demais serviços da rede municipal.
Art. 6º O acompanhamento dos usuários deverá garantir:
I – retorno para avaliação dos resultados;
II – continuidade do cuidado, especialmente para pacientes com
diagnóstico de doenças crônicas;
III – registro adequado das informações em prontuário, conforme
normas do SUS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 7º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas sem
prejuízo dos programas já existentes, podendo ser integradas às
políticas de saúde em execução no Município.
Art. 8º A execução desta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, bem como as normas do
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber, para garantir sua efetiva implementação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A prevenção é uma das estratégias mais eficazes para a melhoria
da saúde pública e a redução de custos com internações e
tratamentos de alta complexidade. O Check-up Preventivo Anual
fortalece a Atenção Primária à Saúde e contribui para o
diagnóstico precoce de doenças crônicas e condições evitáveis.
A priorização de idosos, gestantes e pacientes crônicos atende aos
princípios da equidade do SUS, direcionando esforços a quem
mais necessita de acompanhamento contínuo. Além disso, a
organização dos fluxos de atendimento melhora a eficiência da
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Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
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Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
rede municipal, reduz filas e garante maior resolutividade dos
serviços de saúde em Macaé.
Trata-se de iniciativa legislativa legítima, que respeita as
competências do Município e contribui diretamente para a
melhoria da qualidade de vida da população.
Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
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