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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
“PRAÇA DO AUTISTA” NO
MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
Art. 1º Fica autorizada a criação da “Praça do Autista”, espaço
público destinado à inclusão, lazer, convivência e estímulo ao
desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no Município de Macaé.
Art. 2º A Praça do Autista deverá ser planejada com
infraestrutura inclusiva e adaptada, observando-se, entre outros,
os seguintes critérios:
I – instalação de brinquedos inclusivos e adaptados;
II – ambiente com estímulos sensoriais controlados;
III – áreas com redução de ruídos;
IV – sinalização visual acessível e educativa;
V – espaços de convivência familiar;
VI – arborização adequada e ambiente acolhedor;
VII – acessibilidade arquitetônica conforme normas técnicas
vigentes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com
instituições públicas e privadas, associações de pais,
organizações da sociedade civil e iniciativa privada para
implantação, manutenção e desenvolvimento de atividades no
espaço.
Art. 4º A Praça do Autista poderá sediar:
I – atividades terapêuticas e recreativas;
II – campanhas de conscientização sobre o Transtorno do
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Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
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Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Espectro Autista;
III – eventos educativos e culturais voltados à inclusão;
IV – ações intersetoriais envolvendo as Secretarias Municipais de
Saúde, Educação e Desenvolvimento Social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, definindo:
I – localização do espaço;
II – cronograma de implantação;
III – critérios técnicos de acessibilidade e segurança;
IV – dotação orçamentária específica.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 24 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a criação da “Praça do
Autista” no Município de Macaé, como espaço público inclusivo
destinado ao lazer, convivência, desenvolvimento e acolhimento
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas
famílias.
O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência
para todos os efeitos legais, conforme dispõe a Lei nº
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A referida
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Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
legislação assegura direitos fundamentais, incluindo acesso à
saúde, educação, inclusão social e respeito à dignidade da pessoa
humana.
Pessoas com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade
sensorial, dificuldades de interação social e necessidade de
ambientes estruturados e previsíveis. Espaços públicos
tradicionais nem sempre oferecem condições adequadas para sua
permanência, o que acaba restringindo o convívio social dessas
famílias.
A criação da Praça do Autista representa importante avanço nas
políticas públicas municipais de inclusão, proporcionando:
ambiente adaptado com estímulos sensoriais controlados;
brinquedos inclusivos e acessíveis;
áreas de convivência acolhedoras;
espaço para campanhas de conscientização e eventos
educativos;
fortalecimento da inclusão social e da participação
comunitária.
Além de promover dignidade e qualidade de vida, a iniciativa
reafirma o compromisso do Município com a acessibilidade e com
a construção de uma cidade mais humana, inclusiva e igualitária.
Diante da relevância social da proposta, espera-se a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 24 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
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