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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “PRAÇA DO AUTISTA” NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31818

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-07 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
“PRAÇA DO AUTISTA” NO 
MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
Art. 1º Fica autorizada a criação da “Praça do Autista”, espaço 
público destinado à inclusão, lazer, convivência e estímulo ao 
desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) no Município de Macaé.
Art. 2º A Praça do Autista deverá ser planejada com 
infraestrutura inclusiva e adaptada, observando-se, entre outros, 
os seguintes critérios:
I – instalação de brinquedos inclusivos e adaptados;
II – ambiente com estímulos sensoriais controlados;
III – áreas com redução de ruídos;
IV – sinalização visual acessível e educativa;
V – espaços de convivência familiar;
VI – arborização adequada e ambiente acolhedor;
VII – acessibilidade arquitetônica conforme normas técnicas 
vigentes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com 
instituições públicas e privadas, associações de pais, 
organizações da sociedade civil e iniciativa privada para 
implantação, manutenção e desenvolvimento de atividades no 
espaço.
Art. 4º A Praça do Autista poderá sediar:
I – atividades terapêuticas e recreativas;
II – campanhas de conscientização sobre o Transtorno do 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Espectro Autista;
III – eventos educativos e culturais voltados à inclusão;
IV – ações intersetoriais envolvendo as Secretarias Municipais de 
Saúde, Educação e Desenvolvimento Social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, definindo:
I – localização do espaço;
II – cronograma de implantação;
III – critérios técnicos de acessibilidade e segurança;
IV – dotação orçamentária específica.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 24 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a criação da “Praça do 
Autista” no Município de Macaé, como espaço público inclusivo 
destinado ao lazer, convivência, desenvolvimento e acolhimento 
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas 
famílias.
O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência 
para todos os efeitos legais, conforme dispõe a Lei nº 
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A referida 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
legislação assegura direitos fundamentais, incluindo acesso à 
saúde, educação, inclusão social e respeito à dignidade da pessoa 
humana.
Pessoas com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade 
sensorial, dificuldades de interação social e necessidade de 
ambientes estruturados e previsíveis. Espaços públicos 
tradicionais nem sempre oferecem condições adequadas para sua 
permanência, o que acaba restringindo o convívio social dessas 
famílias.
A criação da Praça do Autista representa importante avanço nas 
políticas públicas municipais de inclusão, proporcionando:
 ambiente adaptado com estímulos sensoriais controlados;
 brinquedos inclusivos e acessíveis;
 áreas de convivência acolhedoras;
 espaço para campanhas de conscientização e eventos 
educativos;
 fortalecimento da inclusão social e da participação 
comunitária.
Além de promover dignidade e qualidade de vida, a iniciativa 
reafirma o compromisso do Município com a acessibilidade e com 
a construção de uma cidade mais humana, inclusiva e igualitária.
Diante da relevância social da proposta, espera-se a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 24 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
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