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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação,
que sejam adotadas medidas para ampliar e fortalecer as ações de
atenção, prevenção e combate à obesidade infantil no Município
de Macaé.
JUSTIFICATIVA
A obesidade infantil é um dos principais desafios de saúde
pública da atualidade, estando associada ao aumento do risco de
doenças crônicas como diabetes, hipertensão, dislipidemias e
problemas cardiovasculares, além de impactos psicossociais que
comprometem o desenvolvimento integral da criança.
No âmbito municipal, o enfrentamento da obesidade infantil deve
ocorrer de forma integrada, envolvendo políticas de saúde,
educação, alimentação adequada e promoção de hábitos de vida
saudáveis, especialmente no ambiente escolar e na Atenção
Primária à Saúde.
O Município de Macaé, por meio da Estratégia Saúde da Família,
do Programa Saúde na Escola (PSE) e da rede municipal de
ensino, possui papel fundamental na promoção da alimentação
saudável, na prática de atividades físicas e no acompanhamento
nutricional de crianças e adolescentes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
A presente Indicação Legislativa busca reforçar a importância da
atuação preventiva do Poder Executivo, com ações contínuas de
educação em saúde, acompanhamento nutricional e estímulo a
hábitos saudáveis desde a infância, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida e a redução de agravos futuros à saúde da
população.
Sala de sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor
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