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materia nº 516/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 516 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaO VEREADOR QUE A PRESENTE SUBSCREVE, DEPOIS DE OBSERVAR AS NORMAS REGIMENTAIS, INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REGULAMENTAÇÃO E FOMENTO À ATIVIDADE DE FARMÁCIA DIGITAL COM ENTREGA DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DE MACAÉ
native_id31833

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição Arquivada texto original não condiz com a ementa.
2026-03-17 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as 
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do 
Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, 
que sejam adotadas medidas para ampliar e fortalecer as ações de 
atenção, prevenção e combate à obesidade infantil no Município 
de Macaé.
JUSTIFICATIVA
A obesidade infantil é um dos principais desafios de saúde 
pública da atualidade, estando associada ao aumento do risco de 
doenças crônicas como diabetes, hipertensão, dislipidemias e 
problemas cardiovasculares, além de impactos psicossociais que 
comprometem o desenvolvimento integral da criança.
No âmbito municipal, o enfrentamento da obesidade infantil deve 
ocorrer de forma integrada, envolvendo políticas de saúde, 
educação, alimentação adequada e promoção de hábitos de vida 
saudáveis, especialmente no ambiente escolar e na Atenção 
Primária à Saúde.
O Município de Macaé, por meio da Estratégia Saúde da Família, 
do Programa Saúde na Escola (PSE) e da rede municipal de 
ensino, possui papel fundamental na promoção da alimentação 
saudável, na prática de atividades físicas e no acompanhamento 
nutricional de crianças e adolescentes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
A presente Indicação Legislativa busca reforçar a importância da 
atuação preventiva do Poder Executivo, com ações contínuas de 
educação em saúde, acompanhamento nutricional e estímulo a 
hábitos saudáveis desde a infância, contribuindo para a melhoria 
da qualidade de vida e a redução de agravos futuros à saúde da 
população.
Sala de sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor

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