br-locleg corpus explorer

← Macaé (RJ)

materia nº 70/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEPULTAMENTO AMBIENTALMENTE SEGURO, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO NECROCHORUME NOS SEPULTAMENTOS REALIZADOS EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31857

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-20 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-09 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-09 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-07 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI Nº        /2026

        



INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEPULTAMENTO AMBIENTALMENTE SEGURO, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO NECROCHORUME NOS SEPULTAMENTOS REALIZADOS EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.















A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,





Art. 1º Fica instituído no Município de Macaé o Programa Municipal de Sepultamento Ambientalmente Seguro, com o objetivo de prevenir a contaminação do solo e dos recursos hídricos decorrente da decomposição cadavérica em cemitérios públicos e privados.



Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:



I – Invólucro Impermeável Protetor: manta, bolsa técnica ou dispositivo com vedação hermética, instalado no interior do caixão ou envolvendo o corpo, destinado a conter o necrochorume gerado durante o processo de decomposição cadavérica;

II – Enzima Aceleradora de Decomposição: produto biológico aplicado ao corpo ou ao interior do caixão, destinado a acelerar o processo natural de decomposição da matéria orgânica, reduzir a geração de gases e líquidos putrefativos e auxiliar na neutralização de agentes patogênicos;

III – Necrochorume: líquido resultante do processo de decomposição cadavérica, composto por água, sais minerais, substâncias orgânicas e microrganismos potencialmente patogênicos.





Art. 3º Os cemitérios públicos e privados localizados no Município de Macaé deverão adotar medidas para contenção e tratamento do necrochorume nos sepultamentos realizados, mediante utilização de tecnologias adequadas, incluindo:



I – utilização de invólucro impermeável protetor ou tecnologia equivalente de contenção;

II – aplicação de agentes biológicos aceleradores de decomposição ou métodos equivalentes ambientalmente seguros;

III – adoção de práticas que minimizem impactos ambientais decorrentes da decomposição cadavérica.





Art. 4º As administrações de cemitérios públicos ou privados deverão:



I – garantir que os sepultamentos realizados em suas dependências observem as medidas previstas nesta Lei;

II – manter registro da adoção das tecnologias de contenção e tratamento de necrochorume;

III – disponibilizar às famílias informações sobre as medidas de proteção ambiental adotadas;

IV – emitir certificado ou declaração de conformidade ambiental do sepultamento quando solicitado;

V – exigir das funerárias responsáveis pela preparação do corpo a comprovação da utilização do invólucro impermeável protetor e da aplicação de agentes biológicos aceleradores de decomposição ou tecnologia equivalente.



§1º A comprovação mencionada no inciso V poderá ocorrer mediante laudo técnico, certificado de aplicação ou documento equivalente emitido pela funerária responsável, devendo ser apresentado à administração do cemitério no momento do sepultamento.



§2º Na ausência da comprovação prevista neste artigo, o cemitério poderá exigir a regularização antes da realização do sepultamento, ressalvadas situações excepcionais definidas em regulamentação do Poder Executivo Municipal.





Art. 5º O Poder Executivo regulamentará no prazo necessário, estabelecendo:



I – os padrões técnicos das mantas ou dispositivos de contenção;

II – os critérios de segurança e eficácia dos produtos biológicos utilizados;

III – os procedimentos de fiscalização ambiental;

IV – os critérios de monitoramento ambiental do solo e das águas subterrâneas em áreas cemiteriais.



Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis:

I – advertência;

II – multa administrativa;

III – suspensão de licença ou alvará de funcionamento em caso de reincidência ou infração grave.



Art. 7º Esta Lei será aplicada em conformidade com a legislação ambiental vigente, especialmente:



I -  a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;II - as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente relativas ao licenciamento ambiental de cemitérios.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Macaé, o Programa Municipal de Sepultamento Ambientalmente Seguro, estabelecendo diretrizes para a contenção e o tratamento do necrochorume gerado durante o processo de decomposição cadavérica em cemitérios públicos e privados.



O necrochorume é um líquido resultante da decomposição dos corpos, composto por água, sais minerais, substâncias orgânicas e microrganismos potencialmente patogênicos. Quando não manejado de forma adequada, pode infiltrar-se no solo e atingir lençóis freáticos, representando risco significativo à saúde pública e ao meio ambiente, especialmente em regiões com alta densidade populacional ou com presença de recursos hídricos subterrâneos utilizados para abastecimento.



Diversos estudos técnicos e normas ambientais apontam a necessidade de adoção de medidas preventivas e tecnologias adequadas para reduzir os impactos ambientais decorrentes da atividade cemiterial. Nesse contexto, o uso de invólucros impermeáveis protetores, bem como de agentes biológicos aceleradores de decomposição, constitui importante alternativa para a contenção do necrochorume e a mitigação dos efeitos da decomposição cadavérica no meio ambiente.



A proposta também estabelece responsabilidades para as administrações de cemitérios e funerárias, garantindo maior controle, rastreabilidade e transparência nos procedimentos adotados, além de assegurar que as famílias tenham acesso a informações sobre as medidas ambientais implementadas.

Cabe destacar que o projeto está em consonância com a legislação ambiental vigente, especialmente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e com as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente relativas ao licenciamento ambiental de cemitérios, reforçando o compromisso do município com práticas ambientalmente responsáveis.



Dessa forma, a presente iniciativa busca promover a proteção do solo, das águas subterrâneas e da saúde pública, ao mesmo tempo em que estimula a modernização e a sustentabilidade dos serviços funerários no município.



Diante da relevância ambiental e sanitária da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.





Sala de Sessões, 06 de março de 2026.









Dra. Mayara Rezende                           

  Vereadora - Autora                                                                       









                Paulista                                           Ricardo Salgado

            Vereador - Coautor                              Vereador - Coautor

















open original →