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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, institua o Programa Permanente de
Segurança e Orientação para Motociclistas e Motofretistas, vinculado
à semana municipal de combate a acidentes de trânsito com moticiclistas, voltado
à segurança viária de motociclistas, contemplando ações trimestrais de capacitação
em direção defensiva, orientação sobre equipamentos de proteção e campanhas de
respeito à sinalização e prevenção de acidentes.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de intervenção do
Poder Público para mitigar os altos índices de acidentes de trânsito envolvendo
motociclistas no Município de Macaé. Dados estatísticos municipais demonstram
uma preocupante concentração de ocorrências com este modal, o que demanda
políticas públicas permanentes e não apenas ações isoladas. O programa proposto
visa estabelecer um cronograma trimestral de atividades que incluam treinamentos
de direção defensiva, sensibilização sobre os riscos do "corredor perigoso" e a correta
utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Ao promover a educação
para o trânsito e o respeito mútuo à sinalização, a Administração Pública preserva a
integridade física dos trabalhadores e usuários de motocicletas, reduz a sobrecarga
no sistema público de saúde decorrente de traumas viários e contribui para uma
mobilidade urbana mais segura, eficiente e humanizada, atendendo ao superior
interesse público e à segurança coletiva.
Sala das Sessões, 15 de Março de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
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