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materia nº 552/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 552 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, PROMOVA A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIÁRIO, ACOMPANHADA DA DIVULGAÇÃO EDUCATIVA E TRANSPARENTE EM TRECHOS COM ALTA REINCIDÊNCIA DE ACIDENTES.
native_id31881

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 728/2026
2026-04-08 Indicação Lida e Aprovada
2026-03-24 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
 
 A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas 
regimentais INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal 
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, promova a 
ampliação do sistema de monitoramento eletrônico viário, acompanhada da 
divulgação educativa e transparente dos pontos fiscalizados, para o fortalecimento 
do monitoramento eletrônico em trechos com alta reincidência de acidentes, 
mediante a instalação de sinalização prévia ostensiva e a realização de campanhas 
educativas associadas à transparência dos critérios técnicos de fiscalização.
Justificativa:
 A presente indicação fundamenta-se no princípio da publicidade administrativa 
e na busca pela redução efetiva da sinistralidade no trânsito de Macaé. Embora o 
Poder Executivo já tenha anunciado o uso de monitoramento em eixos críticos, faz￾se necessária a formalização de um critério técnico rigoroso que priorize trechos com 
histórico comprovado de reincidência de acidentes. A eficácia da fiscalização 
eletrônica não deve residir apenas na punição, mas, primordialmente, no seu caráter 
pedagógico e preventivo. Para tanto, a ampliação do sistema deve vir acompanhada 
de sinalização prévia clara e de campanhas educativas que informem à população 
sobre a localização dos pontos monitorados e os riscos de segurança ali existentes. 
Tal medida reforça a transparência da gestão pública, afasta críticas sobre finalidades 
meramente arrecadatórias e consolida uma cultura de respeito às normas de 
trânsito, garantindo a preservação de vidas e a integridade dos cidadãos que circulam 
pelas vias municipais.
Sala das Sessões, 15 de Março de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O

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