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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, promova a
ampliação do sistema de monitoramento eletrônico viário, acompanhada da
divulgação educativa e transparente dos pontos fiscalizados, para o fortalecimento
do monitoramento eletrônico em trechos com alta reincidência de acidentes,
mediante a instalação de sinalização prévia ostensiva e a realização de campanhas
educativas associadas à transparência dos critérios técnicos de fiscalização.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se no princípio da publicidade administrativa
e na busca pela redução efetiva da sinistralidade no trânsito de Macaé. Embora o
Poder Executivo já tenha anunciado o uso de monitoramento em eixos críticos, fazse necessária a formalização de um critério técnico rigoroso que priorize trechos com
histórico comprovado de reincidência de acidentes. A eficácia da fiscalização
eletrônica não deve residir apenas na punição, mas, primordialmente, no seu caráter
pedagógico e preventivo. Para tanto, a ampliação do sistema deve vir acompanhada
de sinalização prévia clara e de campanhas educativas que informem à população
sobre a localização dos pontos monitorados e os riscos de segurança ali existentes.
Tal medida reforça a transparência da gestão pública, afasta críticas sobre finalidades
meramente arrecadatórias e consolida uma cultura de respeito às normas de
trânsito, garantindo a preservação de vidas e a integridade dos cidadãos que circulam
pelas vias municipais.
Sala das Sessões, 15 de Março de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
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