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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, busque a
formalização de convênio ou acordo de cooperação técnica junto ao departamento
de estradas de rodagem do rio de janeiro (der-rj), visando à implementação de um
pacote de segurança viária na Rodovia RJ-106, especificamente em seu trecho urbano
no Município de Macaé.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança e
a integridade física dos munícipes que utilizam a Rodovia RJ-106, via que, embora de
natureza estadual, atravessa densas áreas urbanas de Macaé. Reconhecendo que a
gestão da referida rodovia é de competência do Estado do Rio de Janeiro, a
proposição sugere que o Município atue de forma articulada e formal com o DER-RJ,
evitando vícios de competência e promovendo uma gestão cooperativa. O pleito
justifica-se pelo alto índice de ocorrências viárias e pela urgência de um tratamento
especial nas travessias de pedestres, revisão dos limites de velocidade compatíveis
com o perímetro urbano, reforço da sinalização vertical e horizontal, além de uma
análise técnica rigorosa dos pontos de conversão e acesso. A cooperação institucional
permitirá o estudo e a instalação de dispositivos de proteção ao pedestre e outras
intervenções de engenharia de tráfego essenciais para a pacificação do trânsito. Tal
iniciativa demonstra o zelo do Poder Executivo Municipal pelo interesse local e pela
vida dos cidadãos, utilizando a diplomacia administrativa para resolver gargalos de
segurança em vias sob jurisdição compartilhada de fato.
Sala das Sessões, 15 de Março de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
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