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materia nº 80/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CIDADANIA DESDE A INFÂNCIA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL ITINERANTE PARA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL ( RG) AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MINICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31964

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-14 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

VEREADOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | é
CAMARA MUNICIPAL DE MACAÉ E DS temo RE
Macaé Capital do Petróleo —
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 CHIQUINI
12026
Institui o Programa “Cidadania Desde a
. Infância”, no âmbito do Município de
Macaé, e dispõe sobre a implantação de
unidade móvel itinerante para emissão
de documentos de identificação civil aos
alunos da rede pública municipal de
ensino, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o
Programa “Cidadania Desde a Infância”, com a finalidade de
garantir o acesso à documentação civil básica aos alunos da rede
pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa será executado em parceria com a Secretaria
Municipal de Trabalho e Renda, podendo contar com o apoio de
outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá
implantar unidade móvel itinerante, na forma de ônibus
adaptado, destinado à emissão de documentos de identificação
civil, especialmente o Registro Geral (RG), junto às unidades
escolares da rede municipal.
Art. 4º São objetivos do Programa:
I — promover o acesso à cidadania desde a infância;
II — facilitar a emissão de documentos básicos de identificação;
HI — reduzir a demanda reprimida por documentação civil no
município;
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquiniGemmacae.rj.gov.br
VEREADOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | E
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ E DS que, É
Macaé Capital do Petróleo —
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 CHIQUINI
IV — garantir maior inclusão social e acesso a políticas públicas;
V — aproximar os serviços públicos da população, especialmente
em áreas de maior vulnerabilidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
definindo:
I-o cronograma de atendimento das unidades escolares;
N — os critérios de prioridade;
HI — os documentos necessários para emissão;
IV — a forma de integração entre as Secretarias envolvidas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de março de 2026.
EA
ed
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa
“Cidadania Desde a Infância”, com foco na promoção do acesso
à documentação civil básica para alunos da rede municipal de
ensino de Macaé.
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquiniocmmacae.rj.gov.br
VEREADOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CAMARA MUNICIPAL DE MACAE a Ds Pa
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 CHIQUINI
A ausência de documentos de identificação ainda é uma realidade
enfrentada por muitas famílias, especialmente em áreas de maior
vulnerabilidade social, dificultando o acesso a serviços essenciais,
benefícios sociais e ao pleno exercício da cidadania.
A proposta de implantação de uma unidade móvel itinerante
representa uma solução moderna, eficiente e humanizada,
permitindo que o poder público atue de forma ativa, indo ao
encontro da população, sobretudo no ambiente escolar, onde se
concentram crianças e adolescentes em fase de formação cidadã.
Além disso, o programa fortalece a integração entre as políticas
públicas, especialmente nas áreas de assistência social, educação
e trabalho e renda, promovendo inclusão social e igualdade de
oportunidades desde a infância.
Trata-se de uma iniciativa de grande aicance social, com impacto
direto na vida das famílias macaenses, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais justa, organizada e cidadã.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 17 de março de 2026.
j
t
Edson 'Chiquini
Vereador-Autor
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquinidemmacae.rj.gov.br

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