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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Energia
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Tico Jardim
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
E-mail: ticojardim@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo
Municipal, através do órgão competente da Administração, que haja efetiva
fiscalização nos lotes urbanos vazios do município, para que os proprietários
sejam notificados e obrigados a mantê-los limpos, dentro de um prazo estipulado,
a fim de evitar a proliferação de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos
de doenças.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
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Tico Jardim
Vereador
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