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materia nº 623/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 623 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDISPONIBILIZE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE MANIFESTAÇÕES DE DIREITO DE OPOSIÇÃO POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA VIA GOV.BR OU CERTIFICADO DIGITAL/TOKEN.
native_id32006

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Resposta Anexada oficio 4043/2026
2026-04-01 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 678/2026
2026-04-01 Indicação Lida e Aprovada
2026-03-30 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
 Macaé Capital do Petróleo
 Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
INDICAÇÃO N _______/2026
 A vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, DISPONIBILIZE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA RECEBIMENTO 
ELETRÔNICO DE MANIFESTAÇÕES DE DIREITO DE OPOSIÇÃO POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA VIA GOV.BR OU CERTIFICADO DIGITAL/TOKEN.
A Vereadora Manu Rezende, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica à Mesa Diretora, na forma 
regimental, o encaminhamento de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Macaé, para 
que determine aos órgãos competentes, em especial à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação, que se coloquem à disposição da entidade sindical representativa, a fim de viabilizar o 
desenvolvimento e a disponibilização de plataforma eletrônica, no âmbito do Portal do Servidor ou por meio 
de link aberto específico, destinada ao recebimento eletrônico das manifestações relativas ao direito de 
oposição dos servidores públicos municipais.
A plataforma sugerida deverá permitir que o servidor realize, de forma eletrônica, segura e auditável, o envio 
de sua manifestação, com identificação adequada do requerente, registro de data e horário, geração de 
protocolo e preservação da integridade documental.
Ressalta-se, ainda, que o documento de manifestação de oposição deverá ser obrigatoriamente assinado 
eletronicamente, por meio de mecanismo que assegure sua autenticidade e validade jurídica, 
preferencialmente mediante:
I – assinatura eletrônica integrada à conta Gov.br; ou
II – utilização de certificado digital/token.
A solução tecnológica poderá ser estruturada de modo a observar os princípios da eficiência, segurança da 
informação, transparência, acessibilidade, rastreabilidade e economicidade, assegurando ao servidor meio 
legítimo e moderno para formalização de sua manifestação, sem necessidade de deslocamento presencial, 
quando tecnicamente viável e juridicamente admitido.
⸻JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo incentivar a modernização administrativa dos procedimentos 
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
 Macaé Capital do Petróleo
 Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
relacionados ao exercício do direito de oposição pelos servidores públicos municipais, mediante utilização de 
ferramenta digital segura, confiável e compatível com as diretrizes contemporâneas de transformação digital 
da Administração Pública.
A criação de uma plataforma específica, integrada ao Portal do Servidor ou disponibilizada por meio de link 
aberto oficial, representa medida de relevante interesse público, pois amplia o acesso dos servidores ao 
exercício de seus direitos, simplifica rotinas administrativas e reduz entraves operacionais decorrentes de 
procedimentos exclusivamente presenciais.
Além disso, a adoção de assinatura eletrônica por meio do Gov.br ou de certificado digital/token reforça a 
segurança jurídica do procedimento, garantindo autenticidade, integridade e não repúdio das manifestações 
apresentadas, bem como maior confiabilidade no tratamento dos documentos eletrônicos.
A medida contribui, ainda, para:
o fortalecimento da transformação digital no Município;
a redução do uso de papel e de fluxos físicos desnecessários;
a melhoria da gestão documental;
a ampliação da comodidade e acessibilidade aos servidores;
a geração de maior controle, protocolo e rastreabilidade dos requerimentos.
Trata-se, portanto, de providência que pode ser adotada em cooperação institucional entre o Município, por 
meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, e a entidade sindical interessada, com vistas à 
construção de solução tecnológica segura e adequada às necessidades da categoria e da Administração 
Pública.
Diante da relevância da matéria, espera-se o acolhimento da presente indicação pelo Chefe do Poder 
Executivo.
Sala das Sessões, ________de________de 2026.
Manu Rezende
Vereadora-autora

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