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INDICAÇÃO Nº _____/2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da
Administração, que seja realizado estudo técnico para a implantação de sistema de monitoramento escolar e
controle de acesso nas entradas das escolas municipais, com registro da chegada e da saída dos alunos e
disponibilização de ferramenta de acompanhamento aos pais ou responsáveis, observadas a viabilidade
técnica, a segurança da informação e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
Justificativa:
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a realização de estudo técnico
para implantação de sistema de monitoramento escolar e controle de acesso nas unidades da rede municipal
de ensino, de modo a permitir maior segurança no ambiente escolar e mais tranquilidade aos pais e
responsáveis quanto à chegada e à saída dos estudantes.
A adoção de ferramentas tecnológicas voltadas ao monitoramento escolar e ao acompanhamento do
acesso às escolas pode contribuir para o aprimoramento da gestão escolar, para o fortalecimento da proteção
dos alunos e para a melhoria da comunicação entre a escola e as famílias, permitindo acompanhamento mais
eficiente da rotina de entrada e saída dos estudantes.
Trata-se de medida que pode auxiliar a Administração Pública na prevenção de falhas de controle de
acesso, no aprimoramento da segurança nas unidades escolares e na modernização dos mecanismos de
acompanhamento escolar, desde que sua implementação seja precedida de análise técnica adequada.
Ressalte-se, contudo, que eventual solução tecnológica a ser adotada deverá observar criteriosamente
a legislação pertinente, especialmente as normas de proteção de dados pessoais, considerando que o
tratamento de informações de crianças e adolescentes exige cuidados reforçados, além de avaliação quanto à
necessidade, adequação, segurança, transparência e melhor interesse do aluno.
Dessa forma, a presente proposição não impõe modelo tecnológico específico, mas apenas sugere a
realização de estudo pelo Poder Executivo, a quem caberá avaliar a melhor solução para atender ao interesse
público, à realidade da rede municipal de ensino e às exigências legais aplicáveis.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
Leandra Lopes
Vereadora-autora
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