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materia nº 634/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 634 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que, através do órgão competente da administração, que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, especialmente para: · Reconhecer os profissionais da educação infantil que exercem função docente como integrantes da carreira do magistério; · Garantir o enquadramento desses profissionais nos planos de carreira do magistério municipal; · Assegurar os direitos decorrentes, incluindo piso salarial e demais prerrogativas legais.
native_id32017

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Resposta Anexada oficio 3284/2026
2026-04-01 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 681/2026
2026-04-01 Indicação Lida e Aprovada
2026-03-30 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Indicação.º 010/2026 Gabinete do Vereador Luciano Antônio Diniz Caldas
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Enrgia
Li Estadual nº 6081 d 21.11.2011
INDICAÇÃO Nº /2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal
que, através do órgão competente da administração, que seja encaminhado a esta
Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a adequação da legislação municipal à
Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, especialmente para:
· Reconhecer outros profissionais que atuam na educação infantil e que exercem
função docente como integrantes da carreira do magistério;
· Garantir o enquadramento desses profissionais nos planos de carreira do
magistério municipal;
· Assegurar os direitos decorrentes, incluindo piso salarial e demais prerrogativas
legais.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 15.326/2026 promoveu importante avanço na valorização dos
profissionais da educação infantil ao reconhecer, para todos os efeitos legais, aqueles
que exercem função docente como integrantes da carreira do magistério,
independentemente da nomenclatura do cargo, desde que a função desempenhada
esteja aliada aos requisitos de formação e ingresso.
Tal medida corrige uma distorção histórica e reforça o princípio da integralidade entre
cuidar, educar e brincar, reconhecendo o caráter pedagógico das atividades
desenvolvidas por outros profissionais na educação infantil.
Dessa forma, torna-se necessária a adequação da legislação municipal de Macaé,
garantindo que os profissionais da rede municipal sejam devidamente reconhecidos e
valorizados, em consonância com a legislação federal e com as diretrizes da educação
nacional.
Indicação.º 010/2026 Gabinete do Vereador Luciano Antônio Diniz Caldas
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Avenida Antônio Abreu, 1805. Fazenda Blanchete - Horto - Macaé - RJ. 27.947-570
Telefone: (22) 2772-4681/(22) 2796-7800
E-mail:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital da Enrgia
Li Estadual nº 6081 d 21.11.2011
Além de promover justiça e valorização profissional, a medida contribui diretamente
para a melhoria da qualidade do ensino oferecido às crianças na primeira infância,
etapa fundamental para o desenvolvimento educacional.
Por se tratar de matéria que implica organização administrativa e impacto financeiro, a
iniciativa legislativa deve partir do Poder Executivo Municipal, razão pela qual se
apresenta a presente indicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026
Luciano Diniz
Vereador autor
Elaboração

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