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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal a
necessidade de realização de mutirão de combate ao mosquito Aedes aegypti no Bairro
Visconde de Araujo, por meio do órgão competente da área de Vigilância em Saúde,
priorizando a Rua Leopoldina Araujo, devido a descoberta de concentrações de foco de
mosquito com a adoção, entre outras, das seguintes ações:
I – Vistorias domiciliares e peridomiciliares, com identificação e eliminação de focos do
mosquito;
II – Aplicação de larvicidas e inseticidas, quando tecnicamente indicado, em
conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde;
III – Orientação e conscientização da população, com ações educativas sobre prevenção,
eliminação de criadouros e cuidados domésticos;
IV – Limpeza e fiscalização de pontos críticos, como terrenos baldios, áreas de descarte
irregular e locais com acúmulo de água;
V – Monitoramento epidemiológico, com levantamento de índices de infestação e
adoção de medidas corretivas.
Justificativa:
A presente Indicação tem por finalidade atender às demandas da população do bairro
Visconde de Araujo, onde moradores relatam a presença recorrente de vetores
transmissores de dengue, zica e chikungunha situação que representa risco à saúde
pública e à segurança sanitária da comunidade.
A ausência ou insuficiência de ações sistemáticas de controlefavorece a disseminação
de doenças que podem ser transmitidas dos insetos para os seres humanos,
impactando especialmente crianças, idosos e pessoas em situação de maior
vulnerabilidade.
A realização de ações preventivas e educativas, aliadas ao monitoramento sanitário
contínuo, é fundamental para reduzir riscos epidemiológicos, prevenir surtos de
doenças, promover um ambiente urbano mais saudável e garantir melhor qualidade
de vida aos moradores.
Destaca-se que o controle de zoonoses integra as competências do Município no
âmbito da saúde pública e da vigilância sanitária, sendo uma medida essencial e
estratégica para a proteção coletiva e para o fortalecimento das políticas públicas de
prevenção.
Sala das Sessões, 24 de Março de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
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