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materia nº 639/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 639 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilização de vagas de estacionamento da Prefeitura em frente à Farmácia Municipal Central, situada no bairro Visconde de Araújo, com prioridade para pessoas idosas, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com mobilidade reduzida, bem como para pacientes em retirada de medicamentos.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Resposta Anexada oficio 4878/2026
2026-04-08 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 744/2026
2026-04-08 Indicação Lida e Aprovada
2026-03-30 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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	INDICAÇÃO Nº_____ /2026







A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilização de vagas de estacionamento da Prefeitura em frente à Farmácia Municipal Central, situada no bairro Visconde de Araújo, com prioridade para pessoas idosas, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com mobilidade reduzida, bem como para pacientes em retirada de medicamentos.





JUSTIFICATIVA



A presente indicação visa atender uma demanda recorrente da população que utiliza os serviços da Farmácia Municipal Central, especialmente pacientes em situação de vulnerabilidade, idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com mobilidade reduzida.



Atualmente, observa-se a ausência de vagas de estacionamento adequadas nas proximidades da unidade, o que dificulta significativamente o acesso dos usuários, muitos dos quais necessitam realizar a retirada periódica de medicamentos de uso contínuo. Tal situação gera transtornos, especialmente para aqueles que enfrentam limitações físicas ou que dependem de transporte particular para o deslocamento.



Sabe-se que o estacionamento já pertencente à Prefeitura, tem ficado com vagas ociosas e disponibilidade para que pacientes utilizam por um curto período de tempo, durante a retirada do medicamento.



Do ponto de vista legal, a presente proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, previstos na Constituição Federal de 1988, bem como na competência municipal para organização do uso do solo urbano e ordenamento do trânsito, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Macaé.



Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) estabelece a necessidade de destinação de vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência, reforçando a importância da adequação da infraestrutura urbana às necessidades desses grupos.







Experiências semelhantes em outros municípios demonstram que a criação de vagas específicas em unidades de saúde contribui significativamente para a melhoria do acesso aos serviços públicos, redução de atrasos no atendimento e maior comodidade aos usuários.



Do ponto de vista administrativo e orçamentário, trata-se de uma medida de baixo custo e alta efetividade, podendo ser implementada por meio de sinalização horizontal e vertical, eventualmente acompanhada de ajustes viários simples, sem necessidade de grandes intervenções estruturais.



Benefícios esperados:

	•	Melhoria no acesso à Farmácia Municipal

	•	Redução de dificuldades para pacientes com mobilidade reduzida

	•	Maior organização do fluxo de veículos no local

	•	Humanização do atendimento em saúde



Indicadores de impacto estimado:

	•	Aumento no número de atendimentos com acesso facilitado

	•	Redução de reclamações relacionadas à acessibilidade

	•	Maior rotatividade de veículos na área



Diante do exposto, torna-se evidente a relevância e urgência da presente indicação, como medida de promoção da acessibilidade e garantia de direitos básicos à população macaense.









Sala de Sessões, 25 de março de 2026





Dra. Mayara Rezende

Vereadora– Autora



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