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materia nº 650/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 650 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da Administração Pública, a realização de estudos e adoção de medidas visando à melhoria do acesso ao atendimento psiquiátrico, à regularização dos fluxos de transcrição de receitas médicas e ao fortalecimento da assistência farmacêutica na área de saúde mental no Município de Macaé.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Resposta Anexada oficio 4663/2026
2026-04-01 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 655/2026
2026-04-01 Indicação Lida e Aprovada
2026-03-30 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº _____/2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da 
Administração Pública, a realização de estudos e adoção de medidas visando à melhoria do acesso ao 
atendimento psiquiátrico, à regularização dos fluxos de transcrição de receitas médicas e ao fortalecimento 
da assistência farmacêutica na área de saúde mental no Município de Macaé.
Que sejam realizados estudos técnicos e administrativos para a implementação de medidas voltadas ao 
aprimoramento dos serviços de saúde mental no Município, especialmente com vistas a:
I – ampliar e qualificar o atendimento psiquiátrico na rede pública municipal, garantindo acesso adequado, 
redução do tempo de espera e continuidade do acompanhamento dos pacientes;
II – estruturar e padronizar fluxo administrativo eficiente para acolhimento, análise, validação e, quando 
necessário, transcrição de receitas médicas, inclusive aquelas provenientes de profissionais de outros entes 
federativos, de modo a assegurar a continuidade do tratamento;
III – fortalecer a assistência farmacêutica, com a adoção de medidas que assegurem o fornecimento regular e 
contínuo de medicamentos essenciais à saúde mental, especialmente os de uso contínuo;
IV – aprimorar os mecanismos de controle, organização e dispensação de medicamentos, de forma a evitar 
extravios, descontinuidade no tratamento e prejuízos aos usuários;
V – promover a integração entre os serviços de atenção básica, atenção psicossocial e assistência 
farmacêutica, garantindo maior efetividade no acompanhamento dos pacientes;
VI – avaliar a possibilidade de ampliação e/ou fortalecimento dos serviços da rede de atenção psicossocial 
no Município, inclusive no que se refere ao atendimento de pessoas com transtornos do 
neurodesenvolvimento e transtornos psiquiátricos.
Justificativa:
 A presente indicação tem como fundamento a necessidade de aprimoramento dos serviços públicos 
de saúde mental no Município de Macaé, diante de relatos recorrentes da população acerca de dificuldades 
no acesso ao atendimento psiquiátrico, bem como entraves administrativos relacionados à transcrição de 
receitas médicas e à obtenção de medicamentos essenciais.
A saúde mental constitui direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal, sendo dever do 
Poder Público garantir políticas públicas eficazes que assegurem o cuidado integral, contínuo e humanizado 
aos usuários do sistema de saúde.
No âmbito local, observa-se a existência de obstáculos que comprometem a continuidade do 
tratamento, tais como a insuficiência de profissionais especializados, a ausência ou ineficiência de fluxos 
para transcrição de receitas — inclusive de pacientes em acompanhamento fora do Município —, bem como 
a irregularidade no fornecimento de medicamentos de uso contínuo, indispensáveis ao equilíbrio clínico dos 
pacientes.
Destaca-se, ainda, a importância de que o Município adote fluxos administrativos claros e eficientes 
para o atendimento de pacientes que, por diferentes razões, realizam acompanhamento com profissionais de 
outras localidades, evitando a interrupção de tratamentos e agravamento de quadros clínicos.
A regularidade na dispensação de medicamentos, especialmente aqueles destinados ao tratamento de 
transtornos mentais, é medida essencial para a garantia da dignidade da pessoa humana, da qualidade de vida 
e da prevenção de crises que possam resultar em internações ou outras complicações.
Além disso, a integração entre os serviços da rede de atenção básica, atenção psicossocial e 
assistência farmacêutica revela-se fundamental para assegurar um atendimento mais eficiente, resolutivo e 
alinhado às diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, a presente indicação busca contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de 
saúde mental no Município, promovendo maior acesso, organização e efetividade no atendimento à 
população.
Sala das Sessões, 27 de março de 2026.
Leandra Lopes
Vereadora-autora
 

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