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materia nº 86/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO AOS PORTADORES DE ALOPECIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id32058

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-14 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
Vereador Rond Macaé
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO AOS 
PORTADORES DE ALOPECIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, 
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criado no sistema público de saúde municipal do município de Macaé o 
Programa de Apoio aos Portadores de Alopecia.
Artigo 2º - A Municipalidade assegurará a participação de especialistas e de 
representantes de entidades que atuam na defesa e no apoio às pessoas com alopecia no 
grupo de trabalho que vier a ser instituído para a implementação do programa.
Artigo 3º - Fica garantida a realização de exames diagnósticos para alopecia nas unidades 
da rede pública municipal de saúde.
Artigo 4º - Será assegurado o fornecimento gratuito e contínuo das medicações 
necessárias ao tratamento, conforme prescrição médica e de acordo com a resposta 
terapêutica individual de cada paciente, vedada a interrupção injustificada do 
fornecimento.
Parágrafo único - Poderão ser testados diversos métodos de tratamento aos pacientes
diagnosticados com alopecia, de acordo com a resposta individual, frente à ausência de 
medicação única para minimização dos efeitos oriundos da doença.
Artigo 5º - Os munícipes diagnosticados com alopecia deverão ser encaminhados para 
acompanhamento psicológico pelo Sistema Único de Saúde.
Artigo 6º - O Poder Executivo desenvolverá sistema de informação e acompanhamento 
das pessoas que apresentarem os sintomas da alopecia, por meio de cadastro específico e 
digital.
Artigo 7º - O Poder Executivo organizará seminários, cursos e treinamentos, visando a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmacae.rj.gov.br
capacitação dos profissionais de saúde, em especial enfermeiros, clínicos gerais,
dermatologistas e pediatras.
Parágrafo único - Poderá o Executivo estabelecer intercâmbios com universidades, e
hospitais universitários, visando o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema e 
assinando convênios, se necessário.
Artigo 8º - No âmbito do programa instituído por esta Lei, deverão ser desenvolvidas, 
entre outras, as seguintes ações:
I – elaboração de materiais técnicos destinados à orientação e capacitação dos 
profissionais da rede pública de saúde;
II – realização de campanhas educativas voltadas à conscientização e ao combate ao 
preconceito contra pessoas com alopecia;
III – produção e distribuição de cartilhas, folhetos e outros materiais informativos 
destinados à população;
IV – promoção de campanhas de conscientização em locais públicos de grande 
circulação.
Artigo 9º - O Programa ora instituído, bem como o endereço das unidades de 
atendimento, deverão ser divulgados através dos meios de divulgação de ampla difusão e 
circulação.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
______________________________
Rond Macaé
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmacae.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA:
A alopecia é uma condição que provoca a queda parcial ou total de cabelos e pelos do 
corpo. Embora muitas vezes não represente risco à saúde física, pode causar impactos 
importantes na autoestima, no bem-estar emocional e na qualidade de vida das pessoas 
que convivem com essa condição.
Existem vários tipos de alopecia porque suas causas são diferentes. Os tipos de alopecia 
existentes são:
· Alopecia areata: causada por fatores autoimunes ou sistema emocional abalado, 
caracterizada por intensa queda de cabelo em determinadas áreas;
· Androgenética: também chamada de calvície, é causada por fatores genéticos, 
associados à taxa de testosterona na corrente sanguínea, e por isso é mais frequente nos 
homens;
· Traumática: causada pelo fato do indivíduo ter o hábito de arrancar os fios de cabelos 
constantemente ou por traumatismos na cabeça;
· Devido ao efeito colateral de medicamentos, como, por exemplo, os utilizados no 
combate ao câncer;
· Seborreica: causada por uma dermatite, que pode ser tratada com o uso de 
medicamentos;
· Eflúvio: o eflúvio é um período normal em que o cabelo cai naturalmente, mas quando 
este mecanismo encontra-se desregulado, pode haver um período maior de queda de 
cabelo, que geralmente responde bem aos tratamentos clínicos.
Muitas pessoas com alopecia enfrentam preconceito, constrangimento e falta de 
informação da sociedade sobre o tema. Por isso, é importante promover ações que levem 
orientação, acolhimento e conscientização sobre essa condição.
A criação do Programa de Apoio aos Portadores de Alopecia tem como objetivo 
incentivar campanhas de informação, promover apoio e ampliar o conhecimento da 
população sobre a alopecia, contribuindo para reduzir o preconceito e fortalecer o 
respeito às pessoas que vivem com essa condição.
Assim, a presente proposta busca promover mais informação, inclusão e cuidado com a 
saúde emocional das pessoas afetadas, razão pela qual contamos com o apoio para sua 
aprovação.

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