ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
Vereador Rond Macaé
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO AOS
PORTADORES DE ALOPECIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criado no sistema público de saúde municipal do município de Macaé o
Programa de Apoio aos Portadores de Alopecia.
Artigo 2º - A Municipalidade assegurará a participação de especialistas e de
representantes de entidades que atuam na defesa e no apoio às pessoas com alopecia no
grupo de trabalho que vier a ser instituído para a implementação do programa.
Artigo 3º - Fica garantida a realização de exames diagnósticos para alopecia nas unidades
da rede pública municipal de saúde.
Artigo 4º - Será assegurado o fornecimento gratuito e contínuo das medicações
necessárias ao tratamento, conforme prescrição médica e de acordo com a resposta
terapêutica individual de cada paciente, vedada a interrupção injustificada do
fornecimento.
Parágrafo único - Poderão ser testados diversos métodos de tratamento aos pacientes
diagnosticados com alopecia, de acordo com a resposta individual, frente à ausência de
medicação única para minimização dos efeitos oriundos da doença.
Artigo 5º - Os munícipes diagnosticados com alopecia deverão ser encaminhados para
acompanhamento psicológico pelo Sistema Único de Saúde.
Artigo 6º - O Poder Executivo desenvolverá sistema de informação e acompanhamento
das pessoas que apresentarem os sintomas da alopecia, por meio de cadastro específico e
digital.
Artigo 7º - O Poder Executivo organizará seminários, cursos e treinamentos, visando a
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capacitação dos profissionais de saúde, em especial enfermeiros, clínicos gerais,
dermatologistas e pediatras.
Parágrafo único - Poderá o Executivo estabelecer intercâmbios com universidades, e
hospitais universitários, visando o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema e
assinando convênios, se necessário.
Artigo 8º - No âmbito do programa instituído por esta Lei, deverão ser desenvolvidas,
entre outras, as seguintes ações:
I – elaboração de materiais técnicos destinados à orientação e capacitação dos
profissionais da rede pública de saúde;
II – realização de campanhas educativas voltadas à conscientização e ao combate ao
preconceito contra pessoas com alopecia;
III – produção e distribuição de cartilhas, folhetos e outros materiais informativos
destinados à população;
IV – promoção de campanhas de conscientização em locais públicos de grande
circulação.
Artigo 9º - O Programa ora instituído, bem como o endereço das unidades de
atendimento, deverão ser divulgados através dos meios de divulgação de ampla difusão e
circulação.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
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Rond Macaé
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
A alopecia é uma condição que provoca a queda parcial ou total de cabelos e pelos do
corpo. Embora muitas vezes não represente risco à saúde física, pode causar impactos
importantes na autoestima, no bem-estar emocional e na qualidade de vida das pessoas
que convivem com essa condição.
Existem vários tipos de alopecia porque suas causas são diferentes. Os tipos de alopecia
existentes são:
· Alopecia areata: causada por fatores autoimunes ou sistema emocional abalado,
caracterizada por intensa queda de cabelo em determinadas áreas;
· Androgenética: também chamada de calvície, é causada por fatores genéticos,
associados à taxa de testosterona na corrente sanguínea, e por isso é mais frequente nos
homens;
· Traumática: causada pelo fato do indivíduo ter o hábito de arrancar os fios de cabelos
constantemente ou por traumatismos na cabeça;
· Devido ao efeito colateral de medicamentos, como, por exemplo, os utilizados no
combate ao câncer;
· Seborreica: causada por uma dermatite, que pode ser tratada com o uso de
medicamentos;
· Eflúvio: o eflúvio é um período normal em que o cabelo cai naturalmente, mas quando
este mecanismo encontra-se desregulado, pode haver um período maior de queda de
cabelo, que geralmente responde bem aos tratamentos clínicos.
Muitas pessoas com alopecia enfrentam preconceito, constrangimento e falta de
informação da sociedade sobre o tema. Por isso, é importante promover ações que levem
orientação, acolhimento e conscientização sobre essa condição.
A criação do Programa de Apoio aos Portadores de Alopecia tem como objetivo
incentivar campanhas de informação, promover apoio e ampliar o conhecimento da
população sobre a alopecia, contribuindo para reduzir o preconceito e fortalecer o
respeito às pessoas que vivem com essa condição.
Assim, a presente proposta busca promover mais informação, inclusão e cuidado com a
saúde emocional das pessoas afetadas, razão pela qual contamos com o apoio para sua
aprovação.