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materia nº 92/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE DO PROGRAMA "ILUMINE EM LARANJA", VOLTADO À INCLUSÃO SENSORIAL DE ESTUDANTES NEURODIVERGENTES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MACAÉ.
native_id32064

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-28 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Projeto de Lei 
Institui no Município de Macaé a 
campanha “Ilumine em Laranja”, 
dedicada à promoção da inclusão 
sensorial e educacional de estudantes 
neurodivergentes nas escolas da rede 
pública e privada, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, 
por seus representantes legais, aprova: 
Art 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a 
campanha anual denominada “Ilumine em Laranja”, a ser 
realizada durante o mês de abril, com foco na conscientização, 
inclusão sensorial e educacional de estudantes neurodivergentes. 
Art. 2º A campanha “Ilumine em Laranja” tem como objetivos: 
I – sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade sobre as 
necessidades específicas de estudantes neurodivergentes, como 
autistas, TDAH, disléxicos, entre outros; 
II – promover práticas pedagógicas e adaptações sensoriais que 
respeitem as diferenças neurológicas e cognitivas dos estudantes; 
III – estimular o respeito à diversidade neurológica e combater o 
preconceito e a exclusão;
IV – incentivar o uso de metodologias inclusivas e ambientes 
sensorialmente adaptados nas unidades escolares; 
V – valorizar a escuta das famílias, estudantes e profissionais da 
educação. 
Art 3º Durante o mês da campanha, o Poder Executivo poderá: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
I – iluminar prédios públicos com a cor laranja, símbolo da 
empatia, inclusão e atenção à sensorialidade; 
II – realizar formações e oficinas com profissionais da educação 
sobre práticas pedagógicas inclusivas e abordagens sensoriais 
adaptadas; 
III – criar e divulgar materiais informativos sobre 
neurodivergência e inclusão sensorial;
IV – estabelecer parcerias com especialistas, universidades, 
organizações sociais e conselhos de educação e saúde; 
V – realizar rodas de conversa com familiares e promover a escuta 
ativa da comunidade escolar.
Art. 4º A campanha será coordenada pelas Secretarias Municipais 
de: 
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos 
Humanos;
IV – Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. As demais secretarias poderão ser convidadas a 
participar de acordo com suas áreas de atuação. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões, 25 de março de 2026. 
 
Edson Chiquini 
Vereador – Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
 
 JUSTIFICATIVA 
 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município 
de Macaé a campanha “Ilumine em Laranja”, a ser realizada 
anualmente no mês de abril, com o propósito de promover a 
inclusão sensorial e educacional de estudantes neurodivergentes, 
como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, 
dislexia, disortografia, discalculia, entre outros perfis 
neurológicos que requerem atenção diferenciada no ambiente 
escolar. 
A proposta surge da necessidade urgente de ampliar o debate 
público e institucional sobre a diversidade neurológica e as 
barreiras sensoriais e pedagógicas enfrentadas por milhares de 
crianças e adolescentes em sala de aula. Muitos desses 
estudantes enfrentam desafios diários não por conta de suas 
características, mas devido à ausência de adaptações razoáveis, 
formação adequada de profissionais e ambientes sensorialmente 
preparados. 
A cor laranja simboliza a empatia, a atenção à diversidade e o 
acolhimento sensorial — valores fundamentais para uma 
educação verdadeiramente inclusiva. Por meio de ações 
educativas, iluminação de espaços públicos, formações para 
professores e escuta ativa das famílias, o projeto “Ilumine em 
Laranja” busca criar uma cultura escolar mais respeitosa e 
preparada para acolher todos os estudantes, respeitando seus 
ritmos, formas de comunicação e necessidades específicas. 
Segundo a Organização Mundial da Saúde, estima-se que 1 em 
cada 36 crianças esteja no espectro autista. No Brasil, o número 
de diagnósticos de TEA e outros transtornos do 
neurodesenvolvimento tem aumentado, exigindo do poder público 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
ações concretas e contínuas de formação, infraestrutura e 
conscientização. 
É fundamental reconhecer que a inclusão não se faz apenas com 
matrícula. Ela exige atitude, conhecimento, escuta e estrutura. 
Promover a inclusão sensorial é garantir que os estudantes 
consigam permanecer e aprender com dignidade, segurança 
emocional e estímulo ao seu desenvolvimento pleno. 
Diante disso, solicito aos nobres colegas vereadores o apoio 
necessário à aprovação deste projeto de lei, certo de que sua 
implementação contribuirá para uma Macaé mais humana, 
inclusiva e atenta às necessidades de todos os seus cidadãos —
especialmente aqueles que mais precisam de políticas públicas 
eficazes e acolhedoras. 
 . 
 
Sala de Sessões, 25 de março de 2026. 
 
 
 Edson Chiquini 
 Vereador - Autor

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