ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Projeto de Lei
Institui no Município de Macaé a
campanha “Ilumine em Laranja”,
dedicada à promoção da inclusão
sensorial e educacional de estudantes
neurodivergentes nas escolas da rede
pública e privada, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes legais, aprova:
Art 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a
campanha anual denominada “Ilumine em Laranja”, a ser
realizada durante o mês de abril, com foco na conscientização,
inclusão sensorial e educacional de estudantes neurodivergentes.
Art. 2º A campanha “Ilumine em Laranja” tem como objetivos:
I – sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade sobre as
necessidades específicas de estudantes neurodivergentes, como
autistas, TDAH, disléxicos, entre outros;
II – promover práticas pedagógicas e adaptações sensoriais que
respeitem as diferenças neurológicas e cognitivas dos estudantes;
III – estimular o respeito à diversidade neurológica e combater o
preconceito e a exclusão;
IV – incentivar o uso de metodologias inclusivas e ambientes
sensorialmente adaptados nas unidades escolares;
V – valorizar a escuta das famílias, estudantes e profissionais da
educação.
Art 3º Durante o mês da campanha, o Poder Executivo poderá:
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CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
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Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
I – iluminar prédios públicos com a cor laranja, símbolo da
empatia, inclusão e atenção à sensorialidade;
II – realizar formações e oficinas com profissionais da educação
sobre práticas pedagógicas inclusivas e abordagens sensoriais
adaptadas;
III – criar e divulgar materiais informativos sobre
neurodivergência e inclusão sensorial;
IV – estabelecer parcerias com especialistas, universidades,
organizações sociais e conselhos de educação e saúde;
V – realizar rodas de conversa com familiares e promover a escuta
ativa da comunidade escolar.
Art. 4º A campanha será coordenada pelas Secretarias Municipais
de:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos;
IV – Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. As demais secretarias poderão ser convidadas a
participar de acordo com suas áreas de atuação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de março de 2026.
Edson Chiquini
Vereador – Autor
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Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município
de Macaé a campanha “Ilumine em Laranja”, a ser realizada
anualmente no mês de abril, com o propósito de promover a
inclusão sensorial e educacional de estudantes neurodivergentes,
como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH,
dislexia, disortografia, discalculia, entre outros perfis
neurológicos que requerem atenção diferenciada no ambiente
escolar.
A proposta surge da necessidade urgente de ampliar o debate
público e institucional sobre a diversidade neurológica e as
barreiras sensoriais e pedagógicas enfrentadas por milhares de
crianças e adolescentes em sala de aula. Muitos desses
estudantes enfrentam desafios diários não por conta de suas
características, mas devido à ausência de adaptações razoáveis,
formação adequada de profissionais e ambientes sensorialmente
preparados.
A cor laranja simboliza a empatia, a atenção à diversidade e o
acolhimento sensorial — valores fundamentais para uma
educação verdadeiramente inclusiva. Por meio de ações
educativas, iluminação de espaços públicos, formações para
professores e escuta ativa das famílias, o projeto “Ilumine em
Laranja” busca criar uma cultura escolar mais respeitosa e
preparada para acolher todos os estudantes, respeitando seus
ritmos, formas de comunicação e necessidades específicas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, estima-se que 1 em
cada 36 crianças esteja no espectro autista. No Brasil, o número
de diagnósticos de TEA e outros transtornos do
neurodesenvolvimento tem aumentado, exigindo do poder público
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E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
ações concretas e contínuas de formação, infraestrutura e
conscientização.
É fundamental reconhecer que a inclusão não se faz apenas com
matrícula. Ela exige atitude, conhecimento, escuta e estrutura.
Promover a inclusão sensorial é garantir que os estudantes
consigam permanecer e aprender com dignidade, segurança
emocional e estímulo ao seu desenvolvimento pleno.
Diante disso, solicito aos nobres colegas vereadores o apoio
necessário à aprovação deste projeto de lei, certo de que sua
implementação contribuirá para uma Macaé mais humana,
inclusiva e atenta às necessidades de todos os seus cidadãos —
especialmente aqueles que mais precisam de políticas públicas
eficazes e acolhedoras.
.
Sala de Sessões, 25 de março de 2026.
Edson Chiquini
Vereador - Autor