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materia nº 93/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE O RECOLHECIMENTO DOS TEMPLOS DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA COMO ESPAÇOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ
native_id32065

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-28 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Projeto de Lei 
Reconhece os templos das religiões de 
matriz africana como espaços culturais e 
de proteção do patrimônio imaterial no 
âmbito do Município de Macaé-RJ, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, 
por seus representantes legais, aprova:
Art. 1º Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de 
Macaé, os templos e terreiros de religiões de matriz africana –
tais como o Candomblé, a Umbanda, o Batuque, o Tambor de 
Mina e demais expressões afro-religiosas – como espaços 
culturais de relevante interesse público e social, integrantes do
patrimônio cultural imaterial do município.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como 
fundamentos:
I – a valorização da diversidade religiosa e o combate à 
intolerância;
II – a importância histórica, artística, social, espiritual e cultural 
das práticas das religiões de matriz africana;
III – o direito à liberdade de crença, culto e manifestação religiosa;
IV – a necessidade de preservação dos saberes, fazeres, rituais, 
músicas, danças, línguas, indumentárias, ervas e símbolos 
sagrados dessas tradições;
V – o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Constituição 
Federal, pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 
12.288/2010), e pelas convenções internacionais de proteção ao 
patrimônio cultural.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 3º
Os templos e espaços sagrados das religiões de matriz africana 
poderão ser incluídos em programas municipais de proteção, 
promoção e fomento cultural, podendo receber apoio técnico, 
institucional e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Cultura, em articulação com a Secretaria de Igualdade Racial, 
Direitos Humanos e demais órgãos competentes, poderá:
I – criar políticas públicas específicas de valorização e registro 
desses espaços como bens culturais imateriais;
II – manter cadastro municipal de terreiros e templos, mediante 
solicitação voluntária dos responsáveis;
III – promover campanhas de combate à intolerância religiosa e 
valorização das tradições afro-brasileiras;
IV – estimular ações de educação patrimonial nas escolas 
municipais, com respeito à Lei Federal nº 10.639/2003.
Art. 5º É vedada qualquer forma de discriminação, perseguição, 
criminalização ou deslegitimação das práticas religiosas de matriz 
africana, devendo o poder público garantir sua livre expressão e 
proteção contra atos de intolerância.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de julho de 2025. 
Edson Chiquini
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer 
oficialmente os templos e terreiros de religiões de matriz 
africana como espaços culturais e de proteção do patrimônio 
imaterial no Município de Macaé. Esta iniciativa se fundamenta 
no respeito à diversidade religiosa, no combate à intolerância e na 
valorização da herança cultural afro-brasileira que compõe a 
identidade histórica e social do nosso povo.
As religiões de matriz africana – como o Candomblé, a 
Umbanda, o Batuque, o Tambor de Mina, entre outras –
representam muito mais do que práticas religiosas. São 
expressões complexas de um legado ancestral que abrange 
música, dança, culinária, medicina tradicional, relações com a 
natureza, oralidade, organização comunitária e resistência 
histórica. Os terreiros e templos são, portanto, espaços de 
transmissão de saberes e de preservação da memória afro￾brasileira.
Apesar disso, comunidades de matriz africana ainda 
enfrentam, diariamente, intolerância religiosa, racismo 
estrutural e invisibilidade institucional. O reconhecimento 
legal desses espaços como bens culturais contribui para reparar 
historicamente essas violências, garantindo a essas 
comunidades o direito à sua fé, sua identidade e sua dignidade, 
conforme prevêem a Constituição Federal, o Estatuto da 
Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), e diversos tratados 
internacionais assinados pelo Brasil.
Ao reconhecer os templos como patrimônio imaterial do 
município, Macaé se alinha a outras cidades brasileiras que 
adotaram legislações semelhantes e se torna referência em
valorização da cultura afrodescendente e promoção da 
igualdade religiosa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Trata-se, portanto, de um ato de justiça cultural e social, 
que fortalece a democracia, a liberdade de culto e o papel 
fundamental que esses espaços desempenham nas comunidades, 
tanto no campo espiritual quanto no cultural e educacional.
Diante do exposto, solicito o apoio dos(as) nobres colegas 
vereadores(as) para a aprovação deste projeto, que representa um 
avanço importante na construção de uma Macaé mais plural, 
inclusiva e comprometida com os direitos humanos.
Sala de Sessões, 15 de julho de 2025. 
Edson Chiquini
Vereador - Autor

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