ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Projeto de Lei
Reconhece os templos das religiões de
matriz africana como espaços culturais e
de proteção do patrimônio imaterial no
âmbito do Município de Macaé-RJ, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes legais, aprova:
Art. 1º Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de
Macaé, os templos e terreiros de religiões de matriz africana –
tais como o Candomblé, a Umbanda, o Batuque, o Tambor de
Mina e demais expressões afro-religiosas – como espaços
culturais de relevante interesse público e social, integrantes do
patrimônio cultural imaterial do município.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como
fundamentos:
I – a valorização da diversidade religiosa e o combate à
intolerância;
II – a importância histórica, artística, social, espiritual e cultural
das práticas das religiões de matriz africana;
III – o direito à liberdade de crença, culto e manifestação religiosa;
IV – a necessidade de preservação dos saberes, fazeres, rituais,
músicas, danças, línguas, indumentárias, ervas e símbolos
sagrados dessas tradições;
V – o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Constituição
Federal, pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº
12.288/2010), e pelas convenções internacionais de proteção ao
patrimônio cultural.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 3º
Os templos e espaços sagrados das religiões de matriz africana
poderão ser incluídos em programas municipais de proteção,
promoção e fomento cultural, podendo receber apoio técnico,
institucional e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Cultura, em articulação com a Secretaria de Igualdade Racial,
Direitos Humanos e demais órgãos competentes, poderá:
I – criar políticas públicas específicas de valorização e registro
desses espaços como bens culturais imateriais;
II – manter cadastro municipal de terreiros e templos, mediante
solicitação voluntária dos responsáveis;
III – promover campanhas de combate à intolerância religiosa e
valorização das tradições afro-brasileiras;
IV – estimular ações de educação patrimonial nas escolas
municipais, com respeito à Lei Federal nº 10.639/2003.
Art. 5º É vedada qualquer forma de discriminação, perseguição,
criminalização ou deslegitimação das práticas religiosas de matriz
africana, devendo o poder público garantir sua livre expressão e
proteção contra atos de intolerância.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de julho de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
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Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer
oficialmente os templos e terreiros de religiões de matriz
africana como espaços culturais e de proteção do patrimônio
imaterial no Município de Macaé. Esta iniciativa se fundamenta
no respeito à diversidade religiosa, no combate à intolerância e na
valorização da herança cultural afro-brasileira que compõe a
identidade histórica e social do nosso povo.
As religiões de matriz africana – como o Candomblé, a
Umbanda, o Batuque, o Tambor de Mina, entre outras –
representam muito mais do que práticas religiosas. São
expressões complexas de um legado ancestral que abrange
música, dança, culinária, medicina tradicional, relações com a
natureza, oralidade, organização comunitária e resistência
histórica. Os terreiros e templos são, portanto, espaços de
transmissão de saberes e de preservação da memória afrobrasileira.
Apesar disso, comunidades de matriz africana ainda
enfrentam, diariamente, intolerância religiosa, racismo
estrutural e invisibilidade institucional. O reconhecimento
legal desses espaços como bens culturais contribui para reparar
historicamente essas violências, garantindo a essas
comunidades o direito à sua fé, sua identidade e sua dignidade,
conforme prevêem a Constituição Federal, o Estatuto da
Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), e diversos tratados
internacionais assinados pelo Brasil.
Ao reconhecer os templos como patrimônio imaterial do
município, Macaé se alinha a outras cidades brasileiras que
adotaram legislações semelhantes e se torna referência em
valorização da cultura afrodescendente e promoção da
igualdade religiosa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
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Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Trata-se, portanto, de um ato de justiça cultural e social,
que fortalece a democracia, a liberdade de culto e o papel
fundamental que esses espaços desempenham nas comunidades,
tanto no campo espiritual quanto no cultural e educacional.
Diante do exposto, solicito o apoio dos(as) nobres colegas
vereadores(as) para a aprovação deste projeto, que representa um
avanço importante na construção de uma Macaé mais plural,
inclusiva e comprometida com os direitos humanos.
Sala de Sessões, 15 de julho de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor