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materia nº 94/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE HIDRATAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32066

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-30 Aguardando Emissão de Parecer
2026-04-29 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Projeto de Lei 
Dispõe sobre a instalação de 
Postos de Hidratação Pública em 
locais estratégicos no Município 
de Macaé-RJ e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, 
por seus representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída a implantação de Postos de Hidratação 
Pública no Município de Macaé, com o objetivo de fornecer
água potável gratuita à população, promover a saúde pública, 
incentivar a hidratação adequada e combater os efeitos das 
altas temperaturas e da desidratação.
Art. 2º Os Postos de Hidratação Pública deverão ser instalados
em locais de grande circulação de pessoas, tais como:
I – praças públicas e parques urbanos;
II – terminais de transporte público e ciclovias;
III – próximo a escolas, unidades de saúde, centros esportivos e 
prédios públicos;
IV – regiões com vulnerabilidade social.
Art. 3º Os Postos de Hidratação deverão conter:
I – bebedouros com água potável filtrada, acessíveis a pessoas 
com deficiência e mobilidade reduzida;
II – sistema de manutenção e limpeza periódica;
III – sinalização visual indicando a disponibilidade gratuita da 
água.
Parágrafo único. Sempre que possível, poderão ser utilizadas 
tecnologias sustentáveis, como captação e reuso de água, energia 
solar e sistemas de economia hídrica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, em parceria com a Secretaria de Saúde e outras 
secretarias competentes, será responsável:
I – pelo planejamento, instalação e manutenção dos Postos de 
Hidratação Pública;
II – pela definição dos locais de implantação conforme estudos 
técnicos e sociais;
III – pela celebração de parcerias com instituições públicas, 
privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de julho de 2025. 
Edson Chiquini
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a 
instalação de Postos de Hidratação Pública em locais 
estratégicos do município de Macaé, como medida de promoção 
da saúde, bem-estar e dignidade da população, especialmente em 
um contexto de altas temperaturas, crescimento urbano e 
desigualdades no acesso à água potável.
O acesso à água é um direito humano fundamental, 
reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), sendo 
essencial à vida, à saúde e à cidadania. No entanto, ainda existem 
inúmeras pessoas em situação de vulnerabilidade que não têm 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
acesso regular à água potável, especialmente em ambientes 
urbanos. Além disso, trabalhadores informais, entregadores, 
estudantes, idosos, atletas e a população em geral 
frequentemente não contam com pontos seguros e gratuitos de 
hidratação durante suas rotinas.
Em uma cidade como Macaé, com clima quente por boa 
parte do ano e áreas de grande movimentação pública, a criação 
de Postos de Hidratação em praças, parques, terminais de 
transporte, ciclovias e proximidades de escolas e unidades de 
saúde se faz urgente. Trata-se de uma medida simples, de baixo 
custo e alto impacto social e ambiental.
Além do evidente benefício à saúde – prevenindo casos de 
desidratação, insolação e mal-estar –, os Postos de Hidratação 
também contribuem para reduzir o consumo de plásticos 
descartáveis, pois incentivam o uso de garrafas reutilizáveis, 
alinhando-se às políticas de sustentabilidade e redução de 
resíduos sólidos.
A proposta também reforça o compromisso do município 
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da 
ONU, especialmente o ODS 6 (Água potável e saneamento) e o 
ODS 3 (Saúde e bem-estar).
Por esses motivos, solicito o apoio dos(as) nobres colegas 
vereadores(as) para a aprovação deste projeto, que é, acima de 
tudo, uma ação de cuidado, inclusão e respeito à população 
macaense. 
Sala de Sessões, 15 de julho de 2025. 
Edson Chiquini
Vereador - Autor

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