ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Projeto de Lei
Dispõe sobre a instalação de
Postos de Hidratação Pública em
locais estratégicos no Município
de Macaé-RJ e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída a implantação de Postos de Hidratação
Pública no Município de Macaé, com o objetivo de fornecer
água potável gratuita à população, promover a saúde pública,
incentivar a hidratação adequada e combater os efeitos das
altas temperaturas e da desidratação.
Art. 2º Os Postos de Hidratação Pública deverão ser instalados
em locais de grande circulação de pessoas, tais como:
I – praças públicas e parques urbanos;
II – terminais de transporte público e ciclovias;
III – próximo a escolas, unidades de saúde, centros esportivos e
prédios públicos;
IV – regiões com vulnerabilidade social.
Art. 3º Os Postos de Hidratação deverão conter:
I – bebedouros com água potável filtrada, acessíveis a pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida;
II – sistema de manutenção e limpeza periódica;
III – sinalização visual indicando a disponibilidade gratuita da
água.
Parágrafo único. Sempre que possível, poderão ser utilizadas
tecnologias sustentáveis, como captação e reuso de água, energia
solar e sistemas de economia hídrica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, em parceria com a Secretaria de Saúde e outras
secretarias competentes, será responsável:
I – pelo planejamento, instalação e manutenção dos Postos de
Hidratação Pública;
II – pela definição dos locais de implantação conforme estudos
técnicos e sociais;
III – pela celebração de parcerias com instituições públicas,
privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de julho de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a
instalação de Postos de Hidratação Pública em locais
estratégicos do município de Macaé, como medida de promoção
da saúde, bem-estar e dignidade da população, especialmente em
um contexto de altas temperaturas, crescimento urbano e
desigualdades no acesso à água potável.
O acesso à água é um direito humano fundamental,
reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), sendo
essencial à vida, à saúde e à cidadania. No entanto, ainda existem
inúmeras pessoas em situação de vulnerabilidade que não têm
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CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
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Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
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E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
acesso regular à água potável, especialmente em ambientes
urbanos. Além disso, trabalhadores informais, entregadores,
estudantes, idosos, atletas e a população em geral
frequentemente não contam com pontos seguros e gratuitos de
hidratação durante suas rotinas.
Em uma cidade como Macaé, com clima quente por boa
parte do ano e áreas de grande movimentação pública, a criação
de Postos de Hidratação em praças, parques, terminais de
transporte, ciclovias e proximidades de escolas e unidades de
saúde se faz urgente. Trata-se de uma medida simples, de baixo
custo e alto impacto social e ambiental.
Além do evidente benefício à saúde – prevenindo casos de
desidratação, insolação e mal-estar –, os Postos de Hidratação
também contribuem para reduzir o consumo de plásticos
descartáveis, pois incentivam o uso de garrafas reutilizáveis,
alinhando-se às políticas de sustentabilidade e redução de
resíduos sólidos.
A proposta também reforça o compromisso do município
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
ONU, especialmente o ODS 6 (Água potável e saneamento) e o
ODS 3 (Saúde e bem-estar).
Por esses motivos, solicito o apoio dos(as) nobres colegas
vereadores(as) para a aprovação deste projeto, que é, acima de
tudo, uma ação de cuidado, inclusão e respeito à população
macaense.
Sala de Sessões, 15 de julho de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor