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materia nº 688/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 688 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaINDICA AO EXCELENTISSÍMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA CONTÍNUO DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS NA INFÂNCIA, VOLTADO A PAIS, RESPONSÁVEIS, BABÁS, FAMILIARES E DEMAIS CUIDADORES DE CRIANÇAS NO MUNICIPIO DE MACAÉ.
native_id32117

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-23 Resposta Anexada oficio 5079/2026
2026-04-14 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 819/2026
2026-04-14 Indicação Lida e Aprovada
2026-04-10 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as 
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a criação e implementação de um 
programa contínuo de capacitação em primeiros socorros na 
infância, voltado a pais, responsáveis, babás, familiares e demais 
cuidadores de crianças no Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a prevenção de 
acidentes e a proteção da vida infantil no Município de Macaé, 
por meio da capacitação contínua de pessoas diretamente 
responsáveis pelo cuidado de crianças.
É notório que grande parte dos acidentes infantis ocorre no 
ambiente doméstico, sendo essencial que pais e cuidadores 
estejam preparados para agir de forma rápida e correta em 
situações de emergência, como engasgos, quedas, queimaduras e 
outros incidentes comuns.
A iniciativa está em consonância com a Lei Lucas (Lei nº 
13.722/2018), que estabelece a obrigatoriedade de capacitação 
em noções básicas de primeiros socorros para profissionais da 
educação, ampliando, neste caso, o alcance para toda a 
comunidade.
A implementação de treinamentos periódicos contribuirá para 
salvar vidas, reduzir sequelas e promover uma cultura de 
cuidado, responsabilidade e prevenção no município.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Diante da relevância da matéria, solicitamos a atenção do Poder 
Executivo para o atendimento desta indicação.
Sala de Sessões, 07 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor

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