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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Municipal, a criação e implementação de um
programa contínuo de capacitação em primeiros socorros na
infância, voltado a pais, responsáveis, babás, familiares e demais
cuidadores de crianças no Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a prevenção de
acidentes e a proteção da vida infantil no Município de Macaé,
por meio da capacitação contínua de pessoas diretamente
responsáveis pelo cuidado de crianças.
É notório que grande parte dos acidentes infantis ocorre no
ambiente doméstico, sendo essencial que pais e cuidadores
estejam preparados para agir de forma rápida e correta em
situações de emergência, como engasgos, quedas, queimaduras e
outros incidentes comuns.
A iniciativa está em consonância com a Lei Lucas (Lei nº
13.722/2018), que estabelece a obrigatoriedade de capacitação
em noções básicas de primeiros socorros para profissionais da
educação, ampliando, neste caso, o alcance para toda a
comunidade.
A implementação de treinamentos periódicos contribuirá para
salvar vidas, reduzir sequelas e promover uma cultura de
cuidado, responsabilidade e prevenção no município.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Diante da relevância da matéria, solicitamos a atenção do Poder
Executivo para o atendimento desta indicação.
Sala de Sessões, 07 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor
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