br-locleg corpus explorer

← Macaé (RJ)

materia nº 689/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 689 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaINDICA AO EXCELENTISSÍMO SENHOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, SOLICITANDO A INSTITUIÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO CHORO", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 23 DE ABRIL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
native_id32118

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 820/2026
2026-04-14 Indicação Lida e Aprovada
2026-04-10 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as 
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do 
Poder Executivo Municipal, que seja encaminhado expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Macaé, solicitando a 
instituição do “Dia Municipal do Choro”, a ser celebrado 
anualmente no dia 23 de abril, no calendário oficial do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo valorizar e fortalecer a 
cultura brasileira no Município de Macaé, por meio da instituição 
do Dia Municipal do Choro, a ser celebrado no dia 23 de abril.
O choro é um dos mais tradicionais gêneros da música popular 
brasileira, reconhecido por sua riqueza musical e importância 
histórica. A data de 23 de abril já é nacionalmente celebrada em 
homenagem ao grande mestre Pixinguinha, referência 
fundamental desse estilo musical.
A criação dessa data no calendário municipal permitirá o 
incentivo à realização de eventos culturais, como rodas de choro, 
apresentações musicais, oficinas e atividades educativas, 
contribuindo para a formação cultural da população e o incentivo 
aos músicos locais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Além disso, a iniciativa fortalece o turismo cultural, promove a 
ocupação de espaços públicos com arte e valoriza a identidade 
cultural brasileira dentro do município.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a atenção do Poder 
Executivo para o atendimento desta indicação.
Sala de Sessões, 07 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor

open original →