ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 143 /2026.
Macaé, em p8 de abril de 2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
Ao encaminhar o presente Projeto de Lei e submetê-lo à apreciação dos Senhores Edis,
tenho a grata satisfação de estar contribuindo para a harmonização normativa do Município de
Macaé, em conformidade com os princípios da legalidade, juridicidade, eficiência e
moralidade.
O presente Projeto de Lei vem cumprit as determinações legais, em consonância com
a legislação pátria sobre a matéria no tocante à abertura de créditos orçamentários adicionais,
em especial o disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320/1964, sendo os recursos apurados
destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social para posterior utilização.
Por esses motivos, acredita-se que a proposta será bem recebida por essa Emérita
Casa, e, contará com o apoio de Vossas Excelências. Assim, espero contar com a aprovação
unânime dos Nobres Representantes dessa Augusta Casa Legislativa.
Com meus protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me.
Com apfeço,
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
AO MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ/RJ
VEREADOR ALAN MANSUR PEREIRA
PALÁCIO NATÁLIO SALVADOR ANTUNES
ROD. CHRISTINO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, KM 3,5
VIRGEM SANTA - MACAÉ - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº.: 0144 12026.
Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL
No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, com
vistas a abertura de crédito adicional especial
por SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras
providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$476.864,32 (quatrocentos e
setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), nas
dotações orçamentárias elencadas em Anexo |.
Art. 2º - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão provenientes do
Superávit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 70. Inciso III da Lei
5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
]
GABINETE DO PREFEITO/ em 12 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
ANEXO 1
PROJETO DE LEINº.: (AS 12026 DE: 99 10412026
cónicos ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
33.04.08.245.0142.2.144 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
3.3.90.00.00.00.00
660 378.569,43
4.4.90.00.00.00.00
860 98.294,89
Totaí Reforçado da Unidade Gestora: 476.864,32
TOTAL REFORÇADO: 476.864,32
RESUMO DAS FONTES
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
660 476.864,32
TOTAL: 0,00 476.864,32
ANEXO II
CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2025*
Banco Agência Conta Fonte Saldo Contábit em Outras Restos a Valores Decretos Superávit
Bancária Recurso 31.12.2025 Deduções Pagar Restituíveis Anteriores
1 515 85501-5 8s0 1.280,12
1 515 59432.6 660 6.038,50
1 51.5 884251 660 3.626.912,00
1 51.5 88422-7 650 321.139,52
1 51.5 88421-9 660 158.035,85
1 51.5 essis-9 660 385.906,56
1 sis 884197 660 38.438,33
1 ss 88420-0 660 476.864,32
1 515 93145-4 660 4.142.859,15
1 51.5 99558-4 650 150.702,74
1 51-5 102673-9 660 2.667.433,38
1 515 105191-1 660 194.192,24
1 515 109932-9 660 166.438,34
Subtotal 12.336.251,03 0,00 254.116,10 0,00 11.597.941,98 484.192,95
Total Geral 12.336.251,03 0,00 254.116,10 0,00 1.597.941,98 484.192,95