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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
INDICAÇÃO
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais
vigentes, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Macaé, que determine à Secretaria Municipal de Saúde a criação
da Casa da Gestante, destinada ao acolhimento e
acompanhamento de gestantes de alto risco.
JUSTIFICATIVA
Gestantes de alto risco necessitam de atenção especial, contínua
e humanizada. A Casa da Gestante será um espaço de proteção,
garantindo acompanhamento adequado, reduzindo complicações
e promovendo segurança para mães e bebês.
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Sala de Sessões, 01 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor
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