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materia nº 106/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLOGICO URBANO EM ÁREAS SUBUTILIZADAS DO MUNICIÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32171

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI N____/2025
Dispõe a criação do Parque Ecológico 
Urbano em áreas subutilizadas do 
Município de Macaé-RJ e dá outras 
providências.
Art. 1º- Fica instituído o Parque Ecológico Urbano no Município de Macaé, 
destinado à preservação ambiental, educação ambiental, lazer, recreação e 
melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º- O Parque Ecológico Urbano será implantado preferencialmente em 
áreas públicas subutilizadas ou degradadas no município, com potencial 
para recuperação ambiental, podendo abranger terrenos públicos municipais 
ociosos, áreas remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação 
permanente ou outras áreas indicadas pelo órgão ambiental municipal.
Art. 3º - São objetivos do Parque Ecológico Urbano:
I – Promover a preservação e recuperação da biodiversidade local;
II – Estimular a educação ambiental e a conscientização ecológica da 
população;
III – Oferecer espaços para lazer, atividades físicas, culturais e de 
convivência comunitária;
IV – Contribuir para a mitigação dos impactos ambientais urbanos, 
como ilhas de calor e poluição;
V – Fomentar a valorização do patrimônio natural e cultural de Macaé;
VI – Promover o turismo ecológico sustentável.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 4º - O Parque poderá contar com infraestrutura adequada, como trilhas 
ecológicas, áreas de convivência, playgrounds, pontos de observação da 
fauna e flora, espaços para oficinas e eventos educativos, áreas para prática 
de esportes ao ar livre e demais equipamentos compatíveis com o meio 
ambiente.
Art. 5º - A gestão, manutenção e conservação do Parque Ecológico Urbano 
serão de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 
podendo firmar parcerias com organizações não governamentais, associações 
comunitárias, universidades e iniciativa privada.
Art. 6º - O Poder Executivo realizará estudos técnicos para identificar as 
áreas mais adequadas para implantação do Parque, considerando critérios 
ambientais, sociais e urbanísticos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA:
O Município de Macaé, conhecido por sua riqueza natural e ambiental, 
enfrenta atualmente o desafio de promover o desenvolvimento urbano 
sustentável, preservando os ecossistemas locais e garantindo qualidade de 
vida à população. Nesse contexto, a criação do Parque Ecológico Urbano em 
áreas subutilizadas surge como uma estratégia fundamental para a 
recuperação ambiental, educação ambiental e oferta de espaços de lazer e 
convivência para a comunidade.
A proposta visa transformar terrenos públicos ociosos ou degradados 
em áreas verdes que contribuam para a melhoria da qualidade do ar, a 
redução das ilhas de calor urbanas, a proteção da fauna e flora locais, além 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
de promover a inclusão social por meio do acesso à natureza e atividades 
culturais e esportivas.
Ademais, o Parque Ecológico Urbano será um espaço privilegiado para 
ações educativas, voltadas especialmente às crianças, jovens e população em 
geral, incentivando a conscientização ambiental e o cuidado com o 
patrimônio natural de Macaé.
Assim, este projeto reforça o compromisso do município com a 
sustentabilidade, o equilíbrio ambiental e o bem-estar social, promovendo 
um modelo de cidade mais saudável, inclusiva e harmoniosa.
Sala de Sessões, 28 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador – Autor

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