ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI N____/2025
Dispõe a criação do Parque Ecológico
Urbano em áreas subutilizadas do
Município de Macaé-RJ e dá outras
providências.
Art. 1º- Fica instituído o Parque Ecológico Urbano no Município de Macaé,
destinado à preservação ambiental, educação ambiental, lazer, recreação e
melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º- O Parque Ecológico Urbano será implantado preferencialmente em
áreas públicas subutilizadas ou degradadas no município, com potencial
para recuperação ambiental, podendo abranger terrenos públicos municipais
ociosos, áreas remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação
permanente ou outras áreas indicadas pelo órgão ambiental municipal.
Art. 3º - São objetivos do Parque Ecológico Urbano:
I – Promover a preservação e recuperação da biodiversidade local;
II – Estimular a educação ambiental e a conscientização ecológica da
população;
III – Oferecer espaços para lazer, atividades físicas, culturais e de
convivência comunitária;
IV – Contribuir para a mitigação dos impactos ambientais urbanos,
como ilhas de calor e poluição;
V – Fomentar a valorização do patrimônio natural e cultural de Macaé;
VI – Promover o turismo ecológico sustentável.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 4º - O Parque poderá contar com infraestrutura adequada, como trilhas
ecológicas, áreas de convivência, playgrounds, pontos de observação da
fauna e flora, espaços para oficinas e eventos educativos, áreas para prática
de esportes ao ar livre e demais equipamentos compatíveis com o meio
ambiente.
Art. 5º - A gestão, manutenção e conservação do Parque Ecológico Urbano
serão de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
podendo firmar parcerias com organizações não governamentais, associações
comunitárias, universidades e iniciativa privada.
Art. 6º - O Poder Executivo realizará estudos técnicos para identificar as
áreas mais adequadas para implantação do Parque, considerando critérios
ambientais, sociais e urbanísticos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA:
O Município de Macaé, conhecido por sua riqueza natural e ambiental,
enfrenta atualmente o desafio de promover o desenvolvimento urbano
sustentável, preservando os ecossistemas locais e garantindo qualidade de
vida à população. Nesse contexto, a criação do Parque Ecológico Urbano em
áreas subutilizadas surge como uma estratégia fundamental para a
recuperação ambiental, educação ambiental e oferta de espaços de lazer e
convivência para a comunidade.
A proposta visa transformar terrenos públicos ociosos ou degradados
em áreas verdes que contribuam para a melhoria da qualidade do ar, a
redução das ilhas de calor urbanas, a proteção da fauna e flora locais, além
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
de promover a inclusão social por meio do acesso à natureza e atividades
culturais e esportivas.
Ademais, o Parque Ecológico Urbano será um espaço privilegiado para
ações educativas, voltadas especialmente às crianças, jovens e população em
geral, incentivando a conscientização ambiental e o cuidado com o
patrimônio natural de Macaé.
Assim, este projeto reforça o compromisso do município com a
sustentabilidade, o equilíbrio ambiental e o bem-estar social, promovendo
um modelo de cidade mais saudável, inclusiva e harmoniosa.
Sala de Sessões, 28 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador – Autor