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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI
Institui o Portal Digital do
Trabalhador Macaense no âmbito do
Município de Macaé-RJ e dá outras
providências.
Art. 1º- Fica instituído o Portal Digital do Trabalhador
Macaense, plataforma pública e online destinada a facilitar o
acesso da população macaense aos serviços de intermediação de
mão de obra, qualificação profissional, apoio ao
empreendedorismo e promoção do trabalho digno e inclusivo.
Art. 2º - O Portal Digital do Trabalhador Macaense terá como
objetivos principais:
I – centralizar informações sobre vagas de emprego, estágio e
programas de incentivo ao primeiro emprego;
II – oferecer cadastro online de currículos e perfis
profissionais;
III – divulgar cursos de capacitação, qualificação e
requalificação profissional;
IV – facilitar o contato entre empresas e trabalhadores;
V – apoiar trabalhadores informais, autônomos,
microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais liberais;
VI – promover ações de empregabilidade para grupos
prioritários, como jovens, mulheres, pessoas com deficiência,
idosos e população em situação de vulnerabilidade social.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 3º -O Portal Digital do Trabalhador Macaense será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda, podendo atuar em parceria com:
I – outras Secretarias Municipais;
II – sistema Nacional de Emprego (SINE);
III – instituições de ensino técnico e superior;
IV – entidades do Sistema “S” (SEBRAE, SENAI, SENAC,
etc.);
V – empresas privadas, sindicatos e organizações da
sociedade civil.
Art. 4º - O Portal deverá conter, no mínimo, as seguintes
funcionalidades:
I – cadastro de trabalhadores e empresas;
II – painel de vagas atualizadas com busca por área,
escolaridade e localização;
III – área de cursos e eventos de capacitação gratuitos ou
conveniados;
IV – canal de atendimento ao cidadão com agendamento
online, dúvidas frequentes e orientação trabalhista;
V – painel para acompanhamento de indicadores de
empregabilidade no município;
VI – módulo para emissão de declarações, comprovantes e
documentos digitais;
VII – integração com o aplicativo e serviços digitais da
Prefeitura de Macaé.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 5º- O Município poderá instalar pontos de apoio presencial,
chamados de "Estações Digitais do Trabalhador", em regiões de
maior demanda social, com estrutura mínima para orientação e
suporte ao uso da plataforma.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios,
parcerias e termos de cooperação com instituições públicas e
privadas para o desenvolvimento, hospedagem, atualização e
manutenção do Portal Digital.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até
90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 9º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor
Justificativa
A criação do Portal Digital do Trabalhador Macaense
representa um avanço na modernização da gestão pública voltada
ao mundo do trabalho. A plataforma digital oferece maior
acessibilidade, agilidade e transparência nos serviços de
empregabilidade, conectando trabalhadores e empregadores,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
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Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
ampliando o acesso à qualificação profissional e promovendo a
cidadania digital.
Em um cenário de constantes mudanças no mercado, a
digitalização das políticas públicas de trabalho é estratégica e
necessária.
Sala de Sessões, 28 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor
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