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materia nº 113/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DO PORTAL DIGITAL DO TRABALHADOR MACAENSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32178

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI
Institui o Portal Digital do 
Trabalhador Macaense no âmbito do 
Município de Macaé-RJ e dá outras 
providências.
Art. 1º- Fica instituído o Portal Digital do Trabalhador 
Macaense, plataforma pública e online destinada a facilitar o 
acesso da população macaense aos serviços de intermediação de 
mão de obra, qualificação profissional, apoio ao 
empreendedorismo e promoção do trabalho digno e inclusivo.
Art. 2º - O Portal Digital do Trabalhador Macaense terá como 
objetivos principais:
I – centralizar informações sobre vagas de emprego, estágio e 
programas de incentivo ao primeiro emprego;
II – oferecer cadastro online de currículos e perfis 
profissionais;
III – divulgar cursos de capacitação, qualificação e 
requalificação profissional;
IV – facilitar o contato entre empresas e trabalhadores;
V – apoiar trabalhadores informais, autônomos, 
microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais liberais;
VI – promover ações de empregabilidade para grupos 
prioritários, como jovens, mulheres, pessoas com deficiência, 
idosos e população em situação de vulnerabilidade social.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 3º -O Portal Digital do Trabalhador Macaense será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Trabalho e Renda, podendo atuar em parceria com:
I – outras Secretarias Municipais;
II – sistema Nacional de Emprego (SINE);
III – instituições de ensino técnico e superior;
IV – entidades do Sistema “S” (SEBRAE, SENAI, SENAC, 
etc.);
V – empresas privadas, sindicatos e organizações da 
sociedade civil.
Art. 4º - O Portal deverá conter, no mínimo, as seguintes 
funcionalidades:
I – cadastro de trabalhadores e empresas;
II – painel de vagas atualizadas com busca por área, 
escolaridade e localização;
III – área de cursos e eventos de capacitação gratuitos ou 
conveniados;
IV – canal de atendimento ao cidadão com agendamento 
online, dúvidas frequentes e orientação trabalhista;
V – painel para acompanhamento de indicadores de 
empregabilidade no município;
VI – módulo para emissão de declarações, comprovantes e 
documentos digitais;
VII – integração com o aplicativo e serviços digitais da 
Prefeitura de Macaé.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 5º- O Município poderá instalar pontos de apoio presencial, 
chamados de "Estações Digitais do Trabalhador", em regiões de 
maior demanda social, com estrutura mínima para orientação e 
suporte ao uso da plataforma.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, 
parcerias e termos de cooperação com instituições públicas e 
privadas para o desenvolvimento, hospedagem, atualização e 
manutenção do Portal Digital.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 8º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 
90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 9º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor
Justificativa
A criação do Portal Digital do Trabalhador Macaense
representa um avanço na modernização da gestão pública voltada 
ao mundo do trabalho. A plataforma digital oferece maior 
acessibilidade, agilidade e transparência nos serviços de 
empregabilidade, conectando trabalhadores e empregadores, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
ampliando o acesso à qualificação profissional e promovendo a 
cidadania digital. 
Em um cenário de constantes mudanças no mercado, a 
digitalização das políticas públicas de trabalho é estratégica e 
necessária.
Sala de Sessões, 28 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor

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