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materia nº 114/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINSTITUI A REDE DE OFICINAS SOLIDÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, COM IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS COMUNITÁRIAS GERIDAS POR ASSOCIAÇÕES LOCAIS, VOLTADAS À FORMAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA EM BAIRROS PERIFÉRICOS.
native_id32179

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Projeto de Lei
Institui a Rede de Oficinas Solidárias 
no Município de Macaé, com 
implantação de oficinas comunitárias 
geridas por associações locais, 
voltadas à formação e geração de 
renda em bairros periféricos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ aprova, e o PREFEITO 
MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a
Rede de Oficinas Solidárias, com a finalidade de promover a 
capacitação profissional e geração de renda em bairros 
periféricos, por meio da implantação de oficinas comunitárias de 
costura, marcenaria, manutenção de bicicletas e informática.
Art. 2º – As oficinas comunitárias funcionarão em espaços 
públicos ou cedidos, geridas por associações locais, entidades 
comunitárias ou cooperativas, com suporte técnico, material e 
pedagógico da Prefeitura de Macaé.
Art. 3º – São objetivos da Rede de Oficinas Solidárias:
I – Formar profissionalmente jovens, mulheres, desempregados e 
trabalhadores informais;
II – Gerar oportunidades de trabalho e renda dentro das 
comunidades;
III – Estimular o empreendedorismo local, o cooperativismo e a 
economia solidária;
IV – Reaproveitar espaços públicos subutilizados como centros 
produtivos;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
V – Promover a inclusão digital, social e produtiva.
Art. 4º – As áreas prioritárias para implantação inicial das 
oficinas comunitárias incluem:
I – Costura e confecção (reaproveitamento têxtil, uniformes, 
moda sustentável);
II – Marcenaria básica (móveis simples, reparos, 
reaproveitamento de madeira);
III – Manutenção de bicicletas (formação para trabalho 
autônomo e ciclologística);
IV – Informática e inclusão digital (cursos básicos, manutenção, 
suporte técnico).
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ampliar o 
número de modalidades conforme demanda local e 
disponibilidade de recursos.
Art. 5º – A Prefeitura de Macaé fornecerá:
I – Equipamentos e insumos iniciais para funcionamento das 
oficinas;
II – Apoio técnico-pedagógico e supervisão através de órgãos 
competentes;
III – Capacitação dos monitores e instrutores locais;
IV – Acompanhamento das atividades e avaliação de impacto 
social.
Art. 6º – As associações locais responsáveis pela gestão das 
oficinas deverão:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
I – Estar regularmente constituídas e cadastradas junto ao 
Município;
II – Garantir a transparência na gestão dos recursos e seleção dos 
participantes;
III – Manter registro das atividades e prestação de contas 
periódica;
IV – Priorizar o atendimento de pessoas em situação de 
vulnerabilidade.
Art. 7º – O programa poderá ser financiado com recursos do 
orçamento municipal, além de:
I – Convênios com os governos estadual e federal;
II – Parcerias com universidades, ONGs e entidades do terceiro 
setor;
III – Doações de empresas e fundos de desenvolvimento social.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 
até 60 (sessenta) dias, definindo critérios técnicos, pedagógicos e 
operacionais da Rede de Oficinas Solidárias.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 27 de maio de 2025.
 Edson Chiquini
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
 Vereador - Autor 
 
 
 

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