br-locleg corpus explorer

← Macaé (RJ)

materia nº 115/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CONTRATURNO EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, VOLTADO À PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E ATENÇÃO COMPLEMENTAR À SAÚDE E ATENÇÃO COMPLEMENTAR À SAÚDE DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32180

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui o Programa de Contraturno em 
Saúde no Município de Macaé, voltado à 
promoção, prevenção e atenção 
complementar à saúde da população, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Macaé decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa de 
Contraturno em Saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da população a ações 
e serviços de saúde em horários alternativos ao expediente regular das unidades 
de saúde.
Art. 2º O Programa de Contraturno em Saúde visa:
I – promover ações educativas, preventivas e assistenciais na área da 
saúde;
II – atender estudantes da rede pública municipal e seus familiares com 
atividades orientadas fora do horário escolar;
III – estimular práticas de promoção do bem-estar físico e mental, como 
rodas de conversa, oficinas terapêuticas, práticas integrativas, atividades físicas 
supervisionadas e grupos de orientação;
IV – atender trabalhadores e demais munícipes que não tenham 
disponibilidade para utilizar os serviços de saúde durante o horário 
convencional;
V – integrar ações intersetoriais com as Secretarias de Educação, Esporte, 
Assistência Social e outras áreas afins.
Art. 3º As atividades de contraturno poderão ser desenvolvidas:
I – nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Saúde da Família 
(USFs), escolas, centros comunitários e outros espaços públicos municipais;
II – em parcerias com instituições de ensino superior, organizações da 
sociedade civil e outras entidades públicas e privadas, mediante convênio.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) 
dias após sua publicação, estabelecendo:
I – o plano de trabalho, carga horária e equipe multiprofissional 
necessária;
II – a definição dos públicos-alvo prioritários;
III – a metodologia de avaliação e monitoramento do programa;
IV – a fonte de recursos orçamentários, inclusive com possibilidade de 
abertura de crédito adicional especial, se necessário, conforme autorização 
legislativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de abril de 2025.
Edson Chiquini
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA:
Esse projeto de lei é de grande e necessária valia, visto o grande 
crescimento da população, no qual os munícipes se encontram meses à espera 
por um atendimento e a realização de exames, buscando a ampliação e o 
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, voltado para saúde
Essa Lei visa desafogar a demora e ter mais agilidade na realização dos exames. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Considerando que a Lei Municipal nº 5.280/2024, foi alterada visando 
abrir crédito adicional especial, tal crédito que tem por objetivo o financiamento 
de atividades de contraturno voltadas à área da saúde.
Requeiro que seja analisada e aprovada, com a devida celeridade, a 
proposta legislativa, reconhecendo sua relevância social.
Sala de Sessões, 26 de abril de 2025.
Edson Chiquini
Vereador – Autor

open original →