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materia nº 116/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "HISTÓRIA DE MACAÉ" COMO CONTEÚDO DO COMPONENTE CURRICULAR HISTÓRIA, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO MÉDIO FUNDAMENTAL
native_id32181

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA 
DSICIPLINA “HISTÓRIA DE 
MACAÉ” COMO CONTEÚDO DO 
COMPONENTE CURRICULAR 
HISTÓRIA, NA ÁREA DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO 
FUNDAMENTAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado no Município de Macaé, a incluir, na grande 
curricular das escolas municipais de educação infantil e do ensino fundamental 
da rede municipal de ensino, como componentes curriculares ou 
extracurriculares, na área de “História de Macaé”, com carga horária de 
1:30(uma hora e meia) por semana, que será ministrado por um profissional 
capacitado na área.
Art. 2º - Caberá a secretaria de educação, após estudo especifico, adaptar 
a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada 
unidade educacional e o perfil regional.
Art. 3º- O poder público municipal, através da secretaria municipal, 
implantará diretrizes para a realização de palestras na educação infantil e ensino 
fundamental sobre a “História de Macaé” e região.
Parágrafo único – As unidades de ensino poderão receber 
convidados especialistas para proferirem palestras e promover 
outras ações ligadas ao assunto.
Art. 4º - As unidades educacionais, seguindo determinação da secretaria 
municipal de educação, deverão adaptar seu currículo e grade no prazo de 06 
(seis) meses após a publicação desta Lei.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macaé, 20 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei que estamos apresentando nesta Casa Legislativa para 
análise e votação pelos nobres pares dispõe sobre a levar mais informação sobre 
a “História de Macaé”, com o intuito das crianças e adolescentes saberem mais 
sobre a HISTÓRIA do município onde residem, trazendo com isso mais 
conhecimento.
Sala de Sessões, 21 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor

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