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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
DSICIPLINA “HISTÓRIA DE
MACAÉ” COMO CONTEÚDO DO
COMPONENTE CURRICULAR
HISTÓRIA, NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado no Município de Macaé, a incluir, na grande
curricular das escolas municipais de educação infantil e do ensino fundamental
da rede municipal de ensino, como componentes curriculares ou
extracurriculares, na área de “História de Macaé”, com carga horária de
1:30(uma hora e meia) por semana, que será ministrado por um profissional
capacitado na área.
Art. 2º - Caberá a secretaria de educação, após estudo especifico, adaptar
a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada
unidade educacional e o perfil regional.
Art. 3º- O poder público municipal, através da secretaria municipal,
implantará diretrizes para a realização de palestras na educação infantil e ensino
fundamental sobre a “História de Macaé” e região.
Parágrafo único – As unidades de ensino poderão receber
convidados especialistas para proferirem palestras e promover
outras ações ligadas ao assunto.
Art. 4º - As unidades educacionais, seguindo determinação da secretaria
municipal de educação, deverão adaptar seu currículo e grade no prazo de 06
(seis) meses após a publicação desta Lei.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macaé, 20 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei que estamos apresentando nesta Casa Legislativa para
análise e votação pelos nobres pares dispõe sobre a levar mais informação sobre
a “História de Macaé”, com o intuito das crianças e adolescentes saberem mais
sobre a HISTÓRIA do município onde residem, trazendo com isso mais
conhecimento.
Sala de Sessões, 21 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor
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