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materia nº 118/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINSTITUI A COZINHA ESCOLA CIDADÃ MACAENSE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MACAÉ, COMO INSTRUMENTO DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR, INCLUSÃO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSDIONAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id32183

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição Lida no Expediente

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui a Cozinha Escola Cidadã 
Macaense, no âmbito do município de 
Macaé, como instrumento de educação 
alimentar, inclusão social e qualificação 
profissional, e dá outras providências.
Art. 1º- Fica instituída, no município de Macaé, a Cozinha Escola 
Cidadã Macaense, com o objetivo de promover:
I – educação alimentar e nutricional para a população;
II – capacitação profissional na área de gastronomia, 
manipulação de alimentos, panificação, confeitaria, 
reaproveitamento alimentar e afins;
III – inclusão social e geração de renda por meio da formação 
de profissionais para o mercado de trabalho e o 
empreendedorismo;
IV – ações de combate ao desperdício de alimentos e promoção 
da segurança alimentar e nutricional.
Art. 2 - A Cozinha Escola Cidadã Macaense será vinculada à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos 
Humanos, podendo atuar em parceria com a Secretaria Municipal 
de Educação, Secretaria de Saúde, instituições de ensino, 
organizações da sociedade civil e setor privado.
Art. 3º- A Cozinha Escola poderá oferecer, de forma gratuita, 
cursos e oficinas voltados a:
I – boas práticas na manipulação de alimentos;
II– gastronomia regional, afro-brasileira, indígena e 
sustentável;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
III – alimentação escolar saudável e inclusiva;
IV – reaproveitamento integral de alimentos e combate ao 
desperdício;
V – empreendedorismo e gestão de pequenos negócios 
alimentícios.
Art. 4º - A Cozinha Escola também poderá ser utilizada como 
espaço de:
I – produção e distribuição de refeições para populações em 
situação de vulnerabilidade;
II – desenvolvimento de projetos de alimentação escolar em 
parceria com a rede municipal de ensino;
III – laboratório pedagógico para escolas e comunidades.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de 
cooperação técnica e parcerias público-privadas para a 
implantação, gestão e manutenção da Cozinha Escola Cidadã 
Macaense.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessão, 28 de maio de 2025.
Edson Chiquini
Vereador - Autor

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