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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Municipal, a ampliação do número de escolas em
tempo integral no Município de Macaé.
JUSTIFICATIVA
A educação integral contribui para o desenvolvimento completo
dos alunos e auxilia famílias que necessitam de apoio no cuidado
diário.
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Sala de Sessões, 07 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor
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