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materia nº 239/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 239 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaO Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, REQUER ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, da Procuradoria Geral do Município e dos demais órgãos competentes, preste informações sobre os procedimentos administrativos adotados pelo Município quanto à exigência, renovação e aceitação de laudos médicos de pessoas com deficiência permanente, especialmente para manutenção de serviços, atendimentos e benefícios públicos.
native_id32235

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Ofício encaminhado ao Prefeito
2026-04-28 Proposição Aprovada
2026-04-22 Proposição Lida no Expediente
2026-04-15 Aguardando Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T11:39:24.971496-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO _______/2026
O Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais,
REQUER ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, da Procuradoria Geral do Município e dos demais órgãos
competentes, preste informações sobre os procedimentos administrativos
adotados pelo Município quanto à exigência, renovação e aceitação de laudos
médicos de pessoas com deficiência permanente, especialmente para manutenção
de serviços, atendimentos e benefícios públicos, respondendo, especialmente, ao
seguinte:
1. Qual o procedimento atualmente adotado pelos órgãos municipais
quanto à exigência de renovação de laudos médicos em casos de deficiência
permanente;
2. Se há protocolo específico ou orientação administrativa para evitar
suspensão de serviços, atendimentos ou benefícios em razão da demora na
atualização do laudo;
3. Se os órgãos municipais aceitam, provisoriamente, laudos anteriores,
documentos complementares ou relatórios médicos já existentes enquanto o
usuário aguarda nova avaliação;
4. Qual o prazo médio de agendamento para emissão ou renovação de
laudo médico na rede pública municipal;
5. Se há estudo normativo ou administrativo para padronização do tema
no âmbito municipal.
Justificativa:
Pessoas com deficiência permanente não podem ser penalizadas por entraves
burocráticos ou pela dificuldade de acesso à renovação de laudos. O requerimento
busca informações sobre medidas administrativas aptas a evitar a suspensão
indevida de serviços e garantir maior racionalidade no atendimento.
Endereço: Avenida Antônio Abreu,1805 - Horto (rua de acesso ao portão da frente da CMM)
Macaé/RJ. CEP: 27947-570 | Telefone: (22) 2796-7800 Ramal 320

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