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materia nº 799/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 799 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio dos órgãos competentes da Administração Pública, sejam realizados estudos visando à concessão de gratuidade no transporte público municipal aos pais, responsáveis ou acompanhantes de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades especiais, quando em deslocamento para acompanhamento em atendimentos, terapias ou atividades educacionais.
native_id32280

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Ofício encaminhado ao Prefeito oficio digital 944/2026
2026-04-28 Indicação Lida e Aprovada
2026-04-27 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº _____/2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio dos órgãos competentes da 
Administração Pública, sejam realizados estudos visando à concessão de gratuidade no transporte público 
municipal aos pais, responsáveis ou acompanhantes de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
e outras necessidades especiais, quando em deslocamento para acompanhamento em atendimentos, terapias 
ou atividades educacionais.
Justificativa:
 A presente Indicação tem como finalidade propor a realização de estudos, por parte do Poder 
Executivo, para viabilizar a concessão de gratuidade no transporte público municipal aos pais, responsáveis 
ou acompanhantes de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades especiais, 
especialmente nos deslocamentos necessários para tratamentos de saúde, terapias contínuas e atividades 
educacionais.
É de conhecimento público que muitas dessas crianças necessitam de acompanhamento constante em 
consultas médicas, sessões terapêuticas e atendimentos especializados, os quais, em sua maioria, ocorrem de 
forma frequente e contínua. Nesses casos, a presença de um responsável é indispensável, tanto para garantir 
a segurança quanto para assegurar o adequado acompanhamento do tratamento.
Entretanto, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras que acabam por comprometer o acesso 
regular a esses serviços, sobretudo quando precisam arcar com custos recorrentes de transporte. A concessão 
de gratuidade ou benefício semelhante aos responsáveis representa, portanto, uma medida de grande 
relevância social, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de inclusão, saúde e educação.
Dessa forma, a iniciativa se justifica pelo seu relevante interesse social, pela promoção da inclusão e pelo 
fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, em especial às crianças com TEA 
e outras necessidades especiais, bem como pelo dever do Poder Legislativo de atuar de forma propositiva na 
busca de soluções que atendam às demandas da população.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
Leandra Lopes
Vereadora-autora

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