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materia nº 125/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ACESSO À TERAPIA CELULAR CAR-T PARA PACIENTES ONCOLÓGICOS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO 
DE PROGRAMA DE ACESSO À 
TERAPIA CELULAR CAR-T PARA 
PACIENTES ONCOLÓGICOS NO 
MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ delibera e o Chefe do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Macaé, o
programa municipal de apoio ao acesso à terapia celular cart-t, 
destinada a promover informação, orientação, encaminhamento e 
apoio aos pacientes diagnosticados com câncer e elegíveis a esta 
modalidade terapêutica.
'A7 1º Para os fins desta lei, considera-se terapia celular cart-t o 
tratamento realizado a partir da modificação genética de linfócitos 
T do próprio paciente, visando ao reconhecimento e combate às 
células cancerígenas.
'A7 2º O programa terá caráter complementar às políticas 
públicas do sistema único de saúde – SUS, não substituindo a 
competência da união e do estado quanto ao fornecimento, 
regulação e autorização do tratamento.
ART. 2º São objetivos do programa:
I – divulgar informações sobre a terapia celular cart-t, seus 
benefícios, indicações, riscos e critérios de elegibilidade;
II – garantir que pacientes e familiares recebam orientação 
adequada acerca das alternativas terapêuticas disponíveis;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
III – promover o encaminhamento dos pacientes para centos de 
referência habilitados;
IV – auxiliar os pacientes no acesso à documentação médica 
necessária para solicitação do tratamento;
V – fomentar parcerias com hospitais, universidades, instituições 
de pesquisa e órgãos públicos voltados à oncologia;
VI – apoiar a participação de pacientes em estudos clínicos
autorizados pelos órgãos competentes;
VII – estimular a criação de fluxos de atendimento e 
acompanhamento para pacientes oncológicos em estágio 
avançado ou refratário aos tratamentos convencionais.
ART. 3º O poder executivo, por meio da secretaria municipal de 
saúde, poderá:
I – elaborar material informativo impresso e digital sobre a terapia 
cart-t;
II – promover campanhas de conscientização, palestras e 
seminários sobre terapias inovadoras no combate ao câncer;
III – disponibilizar equipe técnica para orientação de pacientes e 
familiares quanto aos procedimentos administrativos e médicos 
necessários;
IV – criar cadastro municipal voluntário de pacientes interessados 
em obter informações sobre a terapia;
V – celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com:
A) Hospitais públicos e privados de referência em oncologia;
B) Universidades e centros de pesquisa;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
C) Instituições filantrópicas e associações de apoio a pacientes 
com câncer;
D) Órgãos estaduais e federais de saúde.
ART. 4º O município poderá priorizar, no âmbito do programa, pacientes:
I – com leucemia, linfoma, mieloma múltiplo e outras neoplasias 
para as quais a terapia cart-t seja reconhecida pelas autoridades 
sanitárias competentes;
II – em situação de resistência ou falha aos tratamentos 
convencionais;
III – em vulnerabilidade social e econômica.
ART. 5º O poder executivo poderá instituir protocolo municipal de 
referência e contra referência, em articulação com a rede pública 
de saúde, para garantir:
I – o encaminhamento célere dos pacientes aos centros 
especializados;
II – o acompanhamento clínico após o tratamento;
III – o apoio psicológico e social ao paciente e à família.
ART. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas 
se necessário.
ART. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Sala de Sessões, 08 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A terapia celular CAR-T representa uma das maiores inovações da 
medicina contemporânea no tratamento do câncer, sendo 
apontada por especialistas como uma nova era na oncologia. O 
método utiliza as próprias células de defesa do paciente, 
modificadas em laboratório, para reconhecer e combater tumores 
de forma precisa e personalizada.
Atualmente, a terapia tem demonstrado resultados especialmente 
promissores em pacientes com leucemias, linfomas, mieloma 
múltiplo e outros tipos de câncer hematológico, principalmente 
naqueles casos em que os tratamentos convencionais não 
apresentaram sucesso.
Embora ainda seja um tratamento de alta complexidade e custo 
elevado, diversos estudos vêm sendo realizados no Brasil, 
inclusive por instituições públicas e centros de pesquisa 
nacionais, ampliando as possibilidades de acesso futuro pelo 
Sistema Único de Saúde.
Nesse contexto, o Município de Macaé pode desempenhar papel 
importante ao criar mecanismos de orientação, encaminhamento 
e apoio às famílias que enfrentam o câncer, facilitando o acesso 
às informações, à documentação necessária e aos centros 
especializados.
A presente proposição não cria obrigação de custeio direto do 
tratamento pelo Município, mas estabelece uma política pública 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
municipal de apoio e conscientização, plenamente compatível com 
as competências locais na área da saúde.
Trata-se de medida humanitária, moderna e alinhada aos 
avanços científicos, contribuindo para que pacientes do Município 
tenham acesso a novas oportunidades de tratamento e esperança 
de vida.
Sala de Sessões, 08 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor

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