| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ACESSO À TERAPIA CELULAR CAR-T PARA PACIENTES ONCOLÓGICOS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ACESSO À TERAPIA CELULAR CAR-T PARA PACIENTES ONCOLÓGICOS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ delibera e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: ART. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Macaé, o programa municipal de apoio ao acesso à terapia celular cart-t, destinada a promover informação, orientação, encaminhamento e apoio aos pacientes diagnosticados com câncer e elegíveis a esta modalidade terapêutica. 'A7 1º Para os fins desta lei, considera-se terapia celular cart-t o tratamento realizado a partir da modificação genética de linfócitos T do próprio paciente, visando ao reconhecimento e combate às células cancerígenas. 'A7 2º O programa terá caráter complementar às políticas públicas do sistema único de saúde – SUS, não substituindo a competência da união e do estado quanto ao fornecimento, regulação e autorização do tratamento. ART. 2º São objetivos do programa: I – divulgar informações sobre a terapia celular cart-t, seus benefícios, indicações, riscos e critérios de elegibilidade; II – garantir que pacientes e familiares recebam orientação adequada acerca das alternativas terapêuticas disponíveis; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br III – promover o encaminhamento dos pacientes para centos de referência habilitados; IV – auxiliar os pacientes no acesso à documentação médica necessária para solicitação do tratamento; V – fomentar parcerias com hospitais, universidades, instituições de pesquisa e órgãos públicos voltados à oncologia; VI – apoiar a participação de pacientes em estudos clínicos autorizados pelos órgãos competentes; VII – estimular a criação de fluxos de atendimento e acompanhamento para pacientes oncológicos em estágio avançado ou refratário aos tratamentos convencionais. ART. 3º O poder executivo, por meio da secretaria municipal de saúde, poderá: I – elaborar material informativo impresso e digital sobre a terapia cart-t; II – promover campanhas de conscientização, palestras e seminários sobre terapias inovadoras no combate ao câncer; III – disponibilizar equipe técnica para orientação de pacientes e familiares quanto aos procedimentos administrativos e médicos necessários; IV – criar cadastro municipal voluntário de pacientes interessados em obter informações sobre a terapia; V – celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com: A) Hospitais públicos e privados de referência em oncologia; B) Universidades e centros de pesquisa; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br C) Instituições filantrópicas e associações de apoio a pacientes com câncer; D) Órgãos estaduais e federais de saúde. ART. 4º O município poderá priorizar, no âmbito do programa, pacientes: I – com leucemia, linfoma, mieloma múltiplo e outras neoplasias para as quais a terapia cart-t seja reconhecida pelas autoridades sanitárias competentes; II – em situação de resistência ou falha aos tratamentos convencionais; III – em vulnerabilidade social e econômica. ART. 5º O poder executivo poderá instituir protocolo municipal de referência e contra referência, em articulação com a rede pública de saúde, para garantir: I – o encaminhamento célere dos pacientes aos centros especializados; II – o acompanhamento clínico após o tratamento; III – o apoio psicológico e social ao paciente e à família. ART. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. ART. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br Sala de Sessões, 08 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor JUSTIFICATIVA A terapia celular CAR-T representa uma das maiores inovações da medicina contemporânea no tratamento do câncer, sendo apontada por especialistas como uma nova era na oncologia. O método utiliza as próprias células de defesa do paciente, modificadas em laboratório, para reconhecer e combater tumores de forma precisa e personalizada. Atualmente, a terapia tem demonstrado resultados especialmente promissores em pacientes com leucemias, linfomas, mieloma múltiplo e outros tipos de câncer hematológico, principalmente naqueles casos em que os tratamentos convencionais não apresentaram sucesso. Embora ainda seja um tratamento de alta complexidade e custo elevado, diversos estudos vêm sendo realizados no Brasil, inclusive por instituições públicas e centros de pesquisa nacionais, ampliando as possibilidades de acesso futuro pelo Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, o Município de Macaé pode desempenhar papel importante ao criar mecanismos de orientação, encaminhamento e apoio às famílias que enfrentam o câncer, facilitando o acesso às informações, à documentação necessária e aos centros especializados. A presente proposição não cria obrigação de custeio direto do tratamento pelo Município, mas estabelece uma política pública ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br municipal de apoio e conscientização, plenamente compatível com as competências locais na área da saúde. Trata-se de medida humanitária, moderna e alinhada aos avanços científicos, contribuindo para que pacientes do Município tenham acesso a novas oportunidades de tratamento e esperança de vida. Sala de Sessões, 08 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor