ESTADO DO RIO DE JANEIRO )
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº |, /2026.
Macaé, em SO de abril de 2026.
EXMO, SR. PRESIDENTE,
Ao encaminhar o presente Projeto de Lei e submetê-lo à apreciação dos Senhores Edis,
tenho a grata satisfação de estar contribuindo para a harmonização normativa do Município de
Macaé, em conformidade com os princípios da legalidade, juridicidade, eficiência e
moralidade.
O presente Projeto de Lei vem cumprir as determinações legais, em consonância com
a legislação pátria sobre a matéria no tocante à abertura de créditos orçamentários adicionais,
em especial o disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320/1964, sendo os recursos apurados
destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura para posterior utilização.
Por esses motivos, acredita-se que a proposta será bem recebida por essa Emérita
Casa, e, contará com o apoio de Vossas Excelências. Assim, espero contar com a aprovação
unânime dos Nobres Representantes dessa Augusta Casa Legislativa.
Com meus protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me.
Com apteço,
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
AO MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ/RJ
VEREADOR ALAN MANSUR PEREIRA
PALÁCIO NATÁLIO SALVADOR ANTUNES
ROD. CHRISTINO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, KM 3,5
VIRGEM SANTA - MACAÉ — RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº.: p 14 /2026.
Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL
No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, com
vistas a abertura de crédito adicional especial
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional
especial no valor total de R$8.348.259,04 (oito milhões, trezentos e quarenta e oito
mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), para reforço de dotações
orçamentárias constantes no(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAE.
Art. 2º - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão os provenientes de
anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso | do Art. 7º. da Lei
nº 5.467/2026 cfc Art. 43, 8 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo |.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO /em «0 de abril de 2026.
WELBERTH TO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº.: 12026 DE: 2 (9 104/2026
cóDicos ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
PREFEITURA DE MACAÉ
Secretaria Municipal de Infraestrutura
58,01.15.451.0097.2.059 DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
4.4.90.00.00.00.00 704.1 8.348.259,04
Total Anulado da Unidade Gestora: 8.348.259,04
TOTAL ANULADO: 8.348.259,04
PREFEITURA DE MACAÉ
Secretaria Municipal de Infraestrutura
58.01.15.782.0097.1.088 INFRAESTRUTURA DA ESTRADA ENTRE O FRADE E O PORTAL DO SANA
4.4.90.00.00.00.00 7044 8.348.259,04
Total Reforçado da Unidade Gestora: 8.348.259,04
TOTAL REFORÇADO: 8.348.259,04
RESUMO DAS FONTES
FONTE Vator Anulado Valor Reforçado
704.1 8.348.259,04 8.348.259,04
TOTAL: 8.348.259,04 8.348.259,04