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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Municipal, que junto à secretaria municipal de
educação, sejam disponibilizados profissionais capacitados para
realizarem palestras nas escolas sobre a violência contra a
mulher.
Justificativa
A violência contra as mulheres é um problema grave e crescente
em nossa sociedade, que infelizmente tem apresentado números
preocupantes não só em nosso município, mas em todo o Brasil.
É fundamental que as escolas atuem na conscientização e
prevenção desse tipo de violência, para que os alunos
compreendam a gravidade do problema e se tornem agentes de
mudança. A presença de profissionais capacitados para palestrar
sobre o tema é essencial para sensibilizar e informar a
comunidade escolar, contribuindo para a construção de uma
cultura de respeito e igualdade de gênero. Dessa forma, a
realização dessas palestras nas escolas da rede municipal de
Macaé fortalecerá as ações educativas e preventivas, promovendo
um ambiente escolar mais seguro e consciente quanto à temática
da violência contra a mulher.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor
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