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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
INDICAÇÃO
Nº___/2026
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as
normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Municipal, a extrema necessidade de plantar
árvores frutíferas em todas as praças da nossa cidade.
Justificativa
A plantação de árvores frutíferas nas praças da cidade trará
inúmeros benefícios para a população. Além de proporcionar
sombra e embelezar o ambiente, as árvores frutíferas contribuirão
para a melhoria da qualidade do ar, atração de pássaros e insetos
polinizadores, e ainda fornecerão frutas frescas e saudáveis para
os moradores. Essa iniciativa também estimulará a consciência
ambiental e a valorização dos espaços públicos, promovendo um
ambiente mais sustentável e acolhedor para todos. Muitos
Municípios já estão aderindo essa ideia e está dando super certo,
a população tem gostado bastante.
Sala de Sessões, 15 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador Autor
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