texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio da
Secretaria Municipal de Qualificação Profissional, estude a viabilidade de implantação
e oferta de cursos técnicos de Solda Artística (Carnaval) e Carpintaria de Estruturas
Carnavalescas com a criação de módulos de qualificação profissional técnica voltados à
construção de alegorias e estruturas de grande porte para eventos culturais, visando a
inserção de mão de obra local na economia criativa.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de profissionalizar os
processos de construção e montagem de grandes eventos culturais no Município de
Macaé, especialmente com o fortalecimento do Carnaval local. A solda e a carpintaria
são competências técnicas essenciais para a viabilização de carros alegóricos e
infraestruturas de palco, exigindo conhecimentos específicos que aliam a segurança
estrutural à estética artística. Ao oferecer cursos nestas áreas, a Secretaria de
Qualificação Profissional não apenas amplia as possibilidades de renda para os
cidadãos, mas também garante que a mão de obra local esteja apta a atender às
rigorosas normas de segurança exigidas para eventos de massa. Tal iniciativa
promove o desenvolvimento econômico através da economia criativa, transforma
habilidades técnicas em ferramentas de expressão cultural e assegura que os
investimentos públicos no setor carnavalesco gerem emprego e especialização
profissional direta para a população macaense.
Sala das Sessões, 26 de Abril de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
open original →