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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar INDICA AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EM ARTICULAÇÃO COM A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA, ESTUDE A VIABILIDADE DE
ORGANIZAÇÃO E OFERTA DE OFICINAS PRÁTICAS DE CARNAVAL, ABRANGENDO AS
ÁREAS DE FABRICAÇÃO DE ADEREÇOS, DESENHO DE FIGURINOS E TÉCNICAS DE
ESCULTURA E A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO EM ARTES
CARNAVALESCAS, VISANDO O FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA, A
PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL E A GERAÇÃO DE RENDA NO MUNICÍPIO DE
MACAÉ.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se na relevância do Carnaval como
manifestação cultural de massa e potente indutor de desenvolvimento econômico
local. Com a retomada das festividades carnavalescas em Macaé, torna-se estratégico
que o Poder Público atue na capacitação dos artistas, artesãos e membros de
comunidades envolvidas na cadeia produtiva do samba e das artes populares. A
oferta de oficinas de fabricação de adereços, desenho de figurinos e escultura não
apenas promove a preservação de saberes tradicionais, mas também qualifica a mão
de obra local para um mercado que demanda alta especialização técnica. Ao
fomentar o aprendizado dessas habilidades, o Município de Macaé estimula o
empreendedorismo individual, possibilita a inserção de jovens e adultos na economia
criativa e eleva o nível técnico-estético das apresentações locais, garantindo que o
investimento cultural retorne à sociedade na forma de capacitação profissional e
fortalecimento da identidade cultural macaense, em observância aos princípios da
eficiência e do interesse público.
Sala das Sessões, 26 de Abril de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
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