PROJETO DE LEI Nº /2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARQUINHOS SEGUROS E SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA,
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parquinhos Seguros e Sustentáveis, com o objetivo de promover a implantação, revitalização, manutenção e qualificação dos espaços públicos de lazer infantil no município de Macaé, assegurando segurança, acessibilidade, inclusão e sustentabilidade.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – garantir a segurança dos equipamentos e estruturas dos parquinhos públicos infantis;
II – assegurar acessibilidade universal, contemplando crianças com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla;
III – promover a inclusão de crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
IV – garantir a instalação de equipamentos adaptados e inclusivos, que possibilitem a interação entre crianças com e sem deficiência;
V – promover a manutenção preventiva e corretiva periódica dos equipamentos;
VI – incentivar a utilização de materiais sustentáveis e de baixo impacto ambiental;
VII – assegurar a arborização e a criação de áreas sombreadas;
VIII – promover a manutenção e poda dos jardins, gramados e árvores dos parques e praças;
IX – estimular o convívio social inclusivo, o desenvolvimento infantil e a ocupação qualificada dos espaços urbanos;
X – priorizar regiões com maior déficit de áreas de lazer infantil.
Art. 3º O Programa poderá contemplar as seguintes ações:
I – diagnóstico e mapeamento dos parquinhos públicos existentes;
II – recuperação, substituição e instalação de equipamentos, incluindo brinquedos acessíveis e inclusivos;
III – implantação de novos parquinhos em áreas estratégicas, observando critérios de acessibilidade universal;
IV – instalação de pisos adequados para absorção de impacto e circulação segura de cadeiras de rodas e outros dispositivos de mobilidade;
V – implementação de sinalização acessível, com recursos táteis, visuais e, quando possível, sonoros;
VI – criação de áreas arborizadas e sombreadas, considerando o conforto térmico dos usuários;
VII – planejamento ordenado das podas, capina e manutenção dos jardins, gramados e árvores;
VIII – instalação de placas informativas com orientações de uso, inclusive em formatos acessíveis;
IX – disponibilização, sempre que tecnicamente viável, de infraestrutura de apoio para crianças com necessidades específicas de saúde, incluindo pontos de energia para alimentação de equipamentos médicos essenciais;
X – promoção de ambientes sensoriais acessíveis e inclusivos, com estímulos adequados para crianças com deficiência visual, auditiva e transtornos do neurodesenvolvimento;
XI – capacitação de equipes responsáveis pela manutenção e gestão dos espaços para atendimento inclusivo e adequado às diferentes necessidades das crianças.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e demais entes públicos para a execução do Programa, inclusive por meio de adoção de espaços públicos.
Art. 5º Na implementação do Programa, o Poder Executivo observará os princípios do desenho universal e da acessibilidade plena, de modo a garantir que os espaços sejam utilizáveis por todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, sensoriais, cognitivas ou de saúde.
Parágrafo único: sempre que tecnicamente viável, os projetos deverão contemplar soluções que promovam a autonomia, a segurança e a participação ativa de crianças com deficiência ou com condições de saúde que demandem suporte específico.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do município de Macaé, o Programa Municipal de Parquinhos Seguros e Sustentáveis, com foco na melhoria da infraestrutura dos espaços públicos destinados ao lazer infantil, garantindo segurança, acessibilidade, inclusão e qualidade de vida à população.
A proposta surge a partir de demandas concretas da sociedade civil, especialmente de mães do município, que têm se mobilizado para denunciar a precariedade, a falta de manutenção e a escassez de parquinhos públicos adequados. Muitos desses espaços apresentam equipamentos danificados, ausência de sombra e condições inadequadas de uso, comprometendo a segurança das crianças e restringindo o pleno exercício do direito ao lazer.
Sob o ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que reconhece o lazer como direito social (art. 6º), bem como estabelece, em seu art. 227, o dever do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito ao desenvolvimento saudável, à dignidade e ao bem-estar. No âmbito municipal, cabe ao Poder Público organizar e manter os serviços de interesse local e zelar pelos espaços públicos e pela qualidade de vida da população.
A proposta também se alinha a boas práticas adotadas em municípios brasileiros que vêm investindo na requalificação de espaços urbanos e áreas de lazer infantil, com foco em segurança, inclusão e sustentabilidade, demonstrando que políticas públicas estruturadas nessa área produzem impactos positivos no desenvolvimento infantil, na saúde e na convivência comunitária.
O projeto inova ao incorporar de forma expressa o conceito de acessibilidade universal e inclusão plena, buscando atender não apenas crianças com deficiência física, mas também aquelas com deficiência sensorial (visual e auditiva), transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e condições de saúde que demandem suporte específico, como o uso de equipamentos médicos. A previsão de infraestrutura de apoio, como pontos de energia para dispositivos essenciais, e a criação de ambientes sensoriais inclusivos refletem uma abordagem moderna, humanizada e alinhada à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Além disso, a proposta contempla a arborização e o sombreamento dos espaços, medida essencial para garantir a usabilidade dos parquinhos em um município de clima quente como Macaé, contribuindo também para o conforto térmico e a sustentabilidade urbana.
Do ponto de vista social, a implementação do Programa poderá gerar benefícios concretos, tais como:
- Redução de acidentes em espaços públicos infantis;
- Ampliação do acesso ao lazer seguro, inclusivo e de qualidade;
- Promoção do desenvolvimento físico, emocional e social das crianças;
- Fortalecimento do convívio familiar e comunitário;
- Valorização dos espaços urbanos e dos bairros;
- Inclusão efetiva de crianças com deficiência e necessidades específicas.
Ressalta-se, ainda, que a proposta apresenta viabilidade orçamentária, podendo ser implementada de forma gradual, mediante planejamento técnico, utilização de dotações já existentes e estabelecimento de parcerias institucionais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se apresenta como uma política pública estruturante, moderna e socialmente relevante, alinhada às necessidades da população e às melhores práticas de gestão pública, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala de Sessões, 17 de abril de 2026.
Dra. Mayara Rezende
Vereadora - Autora