| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA " MENTES DO FUTURO: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL" NO CONTRATURNO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 INSTITUI O PROGRAMA "MENTES DO FUTURO: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL" NO CONTRATURNO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta: ART. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino de Macaé, o programa “Mentes do Futuro: alfabetização digital e inteligência artificial”, a ser oferecido como atividade de enriquecimento curricular no período do contraturno escolar. ART. 2º O programa tem como objetivo principal promover a literacia em dados e o entendimento básico sobre inteligência artificial (IA) entra os alunos do ensino fundamental, transformando-os de meros consumidores em agentes críticos e desenvolvedores de tecnologia. ART. 3º São diretrizes do programa: I – pensamento computacional: desenvolvimento da capacidade de decompor problemas e formular soluções lógica; II – ética digital: debate sobre o uso responsável da IA, privacidade de dados, algoritmos e combate às notícias falsas (fake News); III – desmistificação da tecnologia: compreensão de que a IA é uma ferramenta criada por humanos, baseada em modelos matemáticos e estatísticos: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br IV – inclusão digital: garantir que o acesso ao conhecimento tecnológico de ponta chegue às áreas periféricas do município. ART. 4º O conteúdo programático poderá abranger: I – noções básicas de programação e lógica: II – funcionamento de algoritmos e aprendizado de máquina (machine learning); III – análise e interpretação de dados; IV – impactos socioeconômicos da automação e da IA no mercado de trabalho. ART. 5º Para a implementação do programa, o poder executivo poderá: I – firmar parcerias e convênios com instituições de ensino superior, centros de tecnologia e empresa do setor privado; II – capacitar os profissionais da educação da rede municipal para atuarem como mediadores no processo de ensino-aprendizagem tecnológico; III – utilizar a infraestrutura dos laboratórios de informática já existentes, promovendo sua atualização gradual. ART. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br Sala de Sessões, 14 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor JUSTIFICATIVA O avanço da Inteligência Artificial não é mais uma promessa de futuro, mas uma realidade que molda o consumo, a informação e as relações de trabalho no presente. Cabo Frio, como polo regional, não pode permitir que seus jovens fiquem à margem dessa revolução. Inspirado em iniciativas bem-sucedidas como as de Curitiba (PR), este projeto visa combater o analfabetismo funcional digital. Não basta saber usar um smartphone; é preciso entender a lógica por trás das telas. Ao ensinar literacia em dados no contraturno, oferecemos uma ocupação produtiva e qualificada aos alunos, preparando-os para as profissões do século XXI e fomentando o pensamento crítico sobre como seus dados são utilizados na rede. Pela relevância da matéria e pelo impacto direto na formação das futuras gerações cabo-frienses, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares. Sala de Sessões, 14 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br