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materia nº 136/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaINSTITUI O PROGRAMA " MENTES DO FUTURO: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL" NO CONTRATURNO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
INSTITUI O PROGRAMA "MENTES DO 
FUTURO: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL E 
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL" NO 
CONTRATURNO DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ decreta:
ART. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino de 
Macaé, o programa “Mentes do Futuro: alfabetização digital e 
inteligência artificial”, a ser oferecido como atividade de 
enriquecimento curricular no período do contraturno escolar.
ART. 2º O programa tem como objetivo principal promover a 
literacia em dados e o entendimento básico sobre inteligência 
artificial (IA) entra os alunos do ensino fundamental, 
transformando-os de meros consumidores em agentes críticos e 
desenvolvedores de tecnologia.
ART. 3º São diretrizes do programa:
I – pensamento computacional: desenvolvimento da capacidade 
de decompor problemas e formular soluções lógica;
II – ética digital: debate sobre o uso responsável da IA,
privacidade de dados, algoritmos e combate às notícias falsas 
(fake News);
III – desmistificação da tecnologia: compreensão de que a IA é 
uma ferramenta criada por humanos, baseada em modelos 
matemáticos e estatísticos:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
IV – inclusão digital: garantir que o acesso ao conhecimento 
tecnológico de ponta chegue às áreas periféricas do município.
ART. 4º O conteúdo programático poderá abranger:
I – noções básicas de programação e lógica:
II – funcionamento de algoritmos e aprendizado de máquina 
(machine learning);
III – análise e interpretação de dados;
IV – impactos socioeconômicos da automação e da IA no mercado 
de trabalho.
ART. 5º Para a implementação do programa, o poder executivo 
poderá:
I – firmar parcerias e convênios com instituições de ensino 
superior, centros de tecnologia e empresa do setor privado;
II – capacitar os profissionais da educação da rede municipal para 
atuarem como mediadores no processo de ensino-aprendizagem 
tecnológico;
III – utilizar a infraestrutura dos laboratórios de informática já 
existentes, promovendo sua atualização gradual.
ART. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
ART. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Sala de Sessões, 14 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O avanço da Inteligência Artificial não é mais uma promessa de 
futuro, mas uma realidade que molda o consumo, a informação e 
as relações de trabalho no presente. Cabo Frio, como polo 
regional, não pode permitir que seus jovens fiquem à margem 
dessa revolução.
Inspirado em iniciativas bem-sucedidas como as de Curitiba (PR), 
este projeto visa combater o analfabetismo funcional digital. Não 
basta saber usar um smartphone; é preciso entender a lógica por 
trás das telas. Ao ensinar literacia em dados no contraturno, 
oferecemos uma ocupação produtiva e qualificada aos alunos, 
preparando-os para as profissões do século XXI e fomentando o 
pensamento crítico sobre como seus dados são utilizados na rede.
Pela relevância da matéria e pelo impacto direto na formação das 
futuras gerações cabo-frienses, submeto este Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres pares.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br

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