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materia nº 141/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaINSTITUI A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO POR HELICÓPTERO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE SALVAMENTO E RESGATE DE VÍTIMAS NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32393

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando Emissão de Parecer — —
2026-05-08 Aguardando Emissão de Parecer — —
2026-05-06 Proposição Lida no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
Vereador Rond Macaé
INSTITUI A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE AÉREO POR HELICÓPTERO 
PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE 
SALVAMENTO E RESGATE DE VÍTIMAS NO 
MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, 
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de transporte aéreo por 
helicóptero, destinados prioritariamente ao atendimento de ocorrências que envolvam 
salvamento, resgate e remoção de vítimas em situações de urgência e emergência no 
Município de Macaé
Artigo 2º -Os serviços de que trata esta Lei compreendem:
I – atendimento a ocorrências emergenciais em áreas costeiras, marítimas e de difícil 
acesso;
II – apoio a operações de busca e salvamento;
III – monitoramento preventivo das praias e áreas de risco;
IV – transporte de equipes e, quando necessário, de vítimas;
V – suporte a ações integradas com órgãos de segurança e defesa civil.
Artigo 3º - A contratação deverá observar os princípios e normas estabelecidos na Lei nº 
14.133/2021, podendo ocorrer por meio de processo licitatório ou, quando cabível, por 
dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º - A empresa contratada deverá:
I – disponibilizar aeronave devidamente homologada e em condições operacionais;
II – manter tripulação habilitada e certificada pelos órgãos competentes;
III – assegurar manutenção preventiva e corretiva da aeronave;
IV – cumprir todas as normas de segurança de voo e regulamentações aplicáveis.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmacae.rj.gov.br
Artigo 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais, 
federais e instituições privadas para a execução das atividades previstas nesta Lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
______________________________
Rond Macaé
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer as ações de salvamento e resgate 
no Município de Macaé, especialmente em seu extenso litoral, que recebe grande fluxo de 
moradores e turistas ao longo do ano.
A utilização de transporte aéreo por helicóptero amplia significativamente a capacidade 
de resposta em situações de emergência, permitindo o acesso rápido a áreas de difícil 
alcance por via terrestre, reduzindo o tempo de atendimento e aumentando as chances de 
preservação da vida humana.
Além disso, o apoio aéreo contribui para ações preventivas, monitoramento e integração 
com outros órgãos de segurança pública e defesa civil, tornando o sistema de salvamento 
mais eficiente e moderno.
Dessa forma, a medida proposta atende ao interesse público, promovendo maior 
segurança à população e visitantes.

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