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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar INDICA ao
excelentíssimo senhor chefe do poder executivo municipal que, por intermédio da
secretaria municipal de saúde, estude a viabilidade de implantar um plano municipal
de intensificação de testagem rápida e combate à sífilis adquirida e congênita.
Justificativa:
A presente proposição fundamenta-se nos dados do Diagnóstico
Situacional Macaé +20, que registrou um total acumulado de 2.642 casos de sífilis
não especificada entre 2017 e 2022, além de 1.329 casos em gestantes no mesmo
período. O Plano Estratégico do município estabelece como meta prioritária a
redução de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e o fortalecimento da linha
de cuidado materno-infantil. A medida visa alcançar o objetivo técnico de 100% de
cobertura de testagem nas Unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) e Unidades
Básicas de Saúde (UBS), garantindo o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno
para reduzir a incidência de sífilis congênita e os custos de internações por condições
sensíveis à atenção primária.
Sala das Sessões, 03 de Maio de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
Elaborado Por: R.O
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