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materia nº 948/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 948 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTUDE A VIABILIDADE DE IMPLANTAR UM PLANO MUNICIPAL DE INTENSIFICAÇÃO DE TESTAGEM RÁPIDA E COMBATE À SÍFILIS ADQUIRIDA E CONGÊNITA.
native_id32484

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Ofício encaminhado ao Prefeito — oficio digital 1192/2026
2026-05-13 Indicação Lida e Aprovada — —
2026-05-06 Aguardando Inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: secretaria@cmmace.rj.gov.br
INDICAÇÃO __ 2026
 
 A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar INDICA ao 
excelentíssimo senhor chefe do poder executivo municipal que, por intermédio da 
secretaria municipal de saúde, estude a viabilidade de implantar um plano municipal 
de intensificação de testagem rápida e combate à sífilis adquirida e congênita.
Justificativa:
 A presente proposição fundamenta-se nos dados do Diagnóstico 
Situacional Macaé +20, que registrou um total acumulado de 2.642 casos de sífilis 
não especificada entre 2017 e 2022, além de 1.329 casos em gestantes no mesmo 
período. O Plano Estratégico do município estabelece como meta prioritária a 
redução de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e o fortalecimento da linha 
de cuidado materno-infantil. A medida visa alcançar o objetivo técnico de 100% de 
cobertura de testagem nas Unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) e Unidades 
Básicas de Saúde (UBS), garantindo o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno 
para reduzir a incidência de sífilis congênita e os custos de internações por condições 
sensíveis à atenção primária.
Sala das Sessões, 03 de Maio de 2026.
LIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
Vereadora
 
Elaborado Por: R.O

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