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materia nº 953/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 953 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINDICA QUE DETERMINE IMPLANTAÇÃO DE VAGA RÁPIDA (PARADA RÁPIDA) EM FRENTE AO LABORATÓRIO QUALIDADE, NA AVENIDA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA- N°1467- CEP 27920-360, CAVALEIROS, MACAÉ-RJ EXCLUSIVAMENTE À RETIRADA E REALIZAÇÃO DE EXAMES.
native_id32489

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Ofício encaminhado ao Prefeito — oficio digital 1057/2026
2026-05-06 Indicação Lida e Aprovada — —
2026-05-06 Aguardando Inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
 Macaé Capital do Petróleo
 Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
INDICAÇÃO N _______/2026
 A Vereadora que a presente subscreve, depois de observar as normas 
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, QUE 
DETERMINE IMPLANTAÇÃO DE VAGA RÁPIDA (PARADA RÁPIDA) EM FRENTE AO
LABORATÓRIO QUALIDADE, NA AVENIDA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA- N°1467-
CEP 27920-360, CAVALEIROS, MACAÉ-RJ EXCLUSIVAMENTE À RETIRADA E 
REALIZAÇÃO DE EXAMES.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo atender à necessidade da população que realiza exames 
laboratoriais e posteriormente, precisa apenas retirar seus resultados de forma ágil, sem a necessidade 
de permanência prolongada no local.
Atualmente, a ausência de vagas específicas para parada rápida em frente a laboratórios tem gerado 
transtornos, como dificuldades de estacionamento, congestionamentos e até paradas irregulares, 
comprometendo a fluidez do trânsito e a segurança viária.
A criação dessas vagas rápidas, devidamente sinalizadas e com tempo de permanência limitado, 
proporcionará maior organização no fluxo de veículos, além de garantir comodidade aos usuários, 
especialmente idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pacientes em geral.
Dessa forma, a medida contribui para a melhoria da mobilidade urbana e para a qualidade dos serviços 
de saúde oferecidos à população.
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
 Macaé Capital do Petróleo
 Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Av. Antônio Abreu, 1805, Fazenda Bianchete – Horto – Macaé RJ – 27.947-570
Telefone: (22) 2772-7800 ramal 320
Whatsapp: (22) 99878-0123
E-mail: manurezende@cmmacae.rj.gov.br / Instagram: @eumanu.rezende
Sala das Sessões, ________de________de 2026.
Manu Rezende
Vereadora-autora

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