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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 3.233/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32502

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Autógrafo Encaminhado ao Executivo Ofício Digital Nº: 1270/2026
2026-05-19 Proposição Aprovada
2026-05-12 Primeira Discussão
2026-05-06 Aguardando Emissão de Parecer
2026-05-06 Aguardando Emissão de Parecer
2026-05-06 Proposição Lida no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:22:12.687824-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº9 1 4 /2026.
Macaé, em 3 O de abril de 2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
Ao encaminhar o presente Projeto de Lei e submetê-lo à apreciação dos Senhores Edis,
tenho a grata satisfação de estar contribuindo para a harmonização normativa do Município de
Macaé, em conformidade com os princípios da legalidade, juridicidade, eficiência e
moralidade.
O presente Projeto de Lei foi elaborado em atenção à solicitação encaminhada pelo
Conselho Municipal de Saúde (CMS) que apresentou proposta de alteração da Lei Municipal
n.º 3.233/2009, com a finalidade de modernizar a gestão do referido conselho. As adequações
ora propostas buscam conferir maior continuidade administrativa, ampliar a qualificação
técnica dos conselheiros, proporcionar a estabilidade dos processos deliberativos e a redução da
rotatividade excessiva, que impacta negativamente o acompanhamento das políticas públicas de
saúde. Além disso, as alterações introduzidas por esta proposta irão permitir a implementação
do novo Regimento Interno e o fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde de Macaé
como espaço legítimo de diálogo e construção coletiva das políticas públicas de saúde.
Por esses motivos, acredita-se que a proposta será bem recebida por essa Emérita Casa e
contará com o apoio de Vossas Excelências. Assim, espero contar com a aprovação unânime
dos Nobres Representantes dessa Augusta Casa Legislativa.
Com meus protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me.
Com apreço,)
WELBERTH as REZENDE
PREFEITO
AO MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ/RJ
VEREADOR ALAN MANSUR PEREIRA
PALÁCIO NATÁLIO SALVADOR ANTUNES
ROD. CHRISTINO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, KM 3,5
VIRGEM SANTA - MACAÉ — RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 0! & /2026
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
n.º 3.233/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos II e IV do art. 6º da Lei Municipal n.º
3.233/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º(..)
(.)
HI — Primeiro Secretário;
IV — Segundo Secretário. ”
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso III do art. 7º da Lei Municipal n.º 3.233/2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Tº(..)
(:)
HI — os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde terão
mandato de três anos, permitida a recondução, na forma do Regimento Interno do
Conselho. ”
Art. 3º As alterações introduzidas por esta Lei aplicam-se exclusivamente à composição
do Conselho Municipal de Saúde eleita após a entrada em vigor desta Lei, permanecendo
inalterados os mandatos em curso na data da publicação.
Art. 4º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde deverá ser adequado às
disposições desta Lei, respeitando a autonomia do Conselho e mantendo a coerência com os
prazos de mandato estabelecidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO/em 2/0 de abril de 2026.
+
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO

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