ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 0! Q 12026
Macaé, em OS de Meu de2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
Ao submeter o presente Projeto de Lei Complementar (PLC) à apreciação dos
Senhores Edis, cumpre-me o propósito de buscar o aperfeiçoamento da estrutura
administrativa do Município, em estrita observância aos princípios da eficiência, continuidade
do serviço público e responsabilidade fiscal.
A presente proposta objetiva, primordialmente, adequar o quadro de cargos da
Administração à realidade atual da gestão, com especial enfoque na FEMASS. Após criterioso
levantamento, verificou-se a necessidade de extinguir cargos vinculados a áreas com baixa
procura para, em contrapartida, ampliar a oferta em graduações com maior demanda social e
acadêmica, garantindo que o investimento público em educação superior seja otimizado e
atenda aos anseios da nossa população.
É imperativo destacar que a adequação ora proposta é passo crucial para a
viabilização do próximo Concurso Público da Administração Direta. Tal medida atende,
inclusive, à recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a
substituição gradual de vínculos precários por servidores efetivos, de modo a fortalecer os
quadros permanentes do Município.
Esclarece-se, ainda, que o PLC propõe alterações pontuais nas Leis
Complementares Municipais nº 092/2007 e nº 346/2025. Estas modificações visam
reorganizar quantitativos de cargos e fluxos internos, garantindo que a estrutura normativa do
Município esteja em plena harmonia com as novas necessidades operacionais da
Administração Pública.
No que tange à responsabilidade fiscal, cumpre ressaltar que as alterações
propostas não demandam a realização de novo estudo de impacto financeiro-orçamentário,
uma vez que o impacto líquido é negativo. Isto porque a extinção de determinados cargos
compensa a criação ou alteração de outros, resultando em uma reorganização administrativa
sem aumento de despesa global para o erário.
Ademais, esclarece-se que a Tabela de Vencimentos constante no Anexo I deste
PLC foi meramente atualizada para refletir os reajustes anuais e naturais concedidos às
categorias desde a aprovação da Lei Complementar nº 336/2023. Portanto, os valores
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nominais apresentados já se encontram devidamente impactados e previstos nos estudos
orçamentários realizados anteriormente, não se podendo falar em aumento real ou criação de
novas vantagens além das correções inflacionárias já implementadas no âmbito da
Administração.
Acreditamos, portanto, que este PLC contempla os ajustes necessários para
conferir maior agilidade e transparência à gestão, restando evidente a relevância e a urgência
da matéria.
Considerando o compromisso desta Egrégia Câmara com os interesses públicos,
solicitamos que a presente matéria seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA,
conforme autoriza a legislação vigente.
Com meus protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
AO MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ/RJ
VEREADOR ALAN MANSUR PEREIRA
PALÁCIO NATÁLIO SALVADOR ANTUNES
ROD. CHRISTINO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, KM 3,5
VIRGEM SANTA - MACAÉ — RJ
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 O 5/2026
Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar Municipal nº 336/2023,
da Lei Complementar Municipal nº
092/2007, da Lei Complementar
Municipal nº 346/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal
de Macaé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 336/2023 passam a
vigorar com a redação disposta no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos constantes do Anexo I da Lei
Complementar n.º 336/2023:
I— Professor Universitário — subárea (4) Engenharia da Qualidade, 20 horas, 01 vaga;
II — Professor Universitário — subárea (5) Engenharia Organizacional / Estratégia, 20 horas,
02 vagas;
IX — Professor Universitário — subárea (6) Engenharia do Trabalho, 20 horas, 01 vaga;
IV — Professor Universitário — subárea (7) Engenharia da Sustentabilidade, 20 horas, 01 vaga;
V— Professor Universitário — subárea (8) Materiais, 20 horas, 01 vaga;
VI — Professor Universitário - subárea (9) Algoritmos e Estrutura de Dados, 20 horas, 05
vagas;
VII — Professor Universitário — subárea (9) Algoritmos e Estrutura de Dados, 40 horas, 01
vaga;
VIII — Professor Universitário — subárea (10) Banco de Dados, 20 horas, 01 vaga;
IX — Professor Universitário — subárea (11) Engenharia de Software, 20 horas, 01 vaga;
X — Professor Universitário — subárea (11) Engenharia de Software, 40 horas, 01 vaga;
XI — Professor Universitário — subárea (13) Sistemas Operacionais, Redes e Organização de
Computadores, 20 horas, 01 vaga;
XII — Professor Universitário — subárea (13) Sistemas Operacionais, Redes e Organização de
Computadores, 40 horas, 01 vaga;
XIII — Professor Universitário — subárea (18) Metodologia da Matemática, 20 horas, 05
vagas;
XIV — Professor Universitário — subárea (19) Disciplinas Pedagógicas, 20 horas, 03 vagas;
XV — Professor Universitário — subárea (25) Linguagens, 20 horas, 03 vagas; e
XVI — Professor Universitário — subárea (27) Finanças, 20 horas, 01 vaga.
Art. 3º A tabela constante do artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº 092/2007
passa a vigorar com a redação disposta no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º O 8 1º do art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 346/2025, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso IV:
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“Art SL re rreereeesererterecreerarerearereaeerareneaarre reco rereserrerteras
IV — Gabinete do Prefeito.” (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 0 S de (NI de 2026.
E]
WELBERTH . DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
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ANEXO I
(Nova redação do Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 336/2023)
“ANEXO 1
UADRO PERMANENTE DE PESSOAL
GRUPO
CARGA
DENOMINAÇÃO OCUPACIONAL | oRÁRIA | VAGAS
dna SEMANAL
ESCOLARIDADE
Analista de Auditoria Pública e Gestão N
Superior 40 01
Governamental
Analista de Auditoria Pública e Gestão S ] 40 01
Governamental — Eng. Civil Ea
Auditor Fiscal Tributário Superior 40 10
Auditor Municipal de Controle Interno Superior 40 01
Auditor Municipal de Controle Interno — Sinos 40 01
Contador
Médico Perito Superior 20 01
Professor Universitário — subárea: (1)
ENGENHARIA DE OPERAÇÕES E Sole 4 o!
PROCESSOS DA PRODUÇÃO / P
| ENGENHARIA DO PRODUTO |
Professor Universitário — subárea: (2)
PLANEJAMENTO E CONTROLE DA Superior 40 01
PRODUÇÃO (PCP)
Professor Universitário — subárea:
(3) LOGÍSTICA E CADEIA DE Superior 40 01
SUPRIMENTOS
Professor Universitário — subárea: (4)
PESQUISA OPERACIONAL E MÉTODOS Superior 40 01
QUANTITATIVOS
Professor Universitário — subárea: (5)
ENGENHARIA ORGANIZACIONAL / Superior 40 01
ESTRATÉGIA
Professor im subárea: (6) Slbeniir 40 01
Professor Universitário — subárea: (7, ,
ER DA INFORMAÇÃO õ. EPE fº a
Professor Universitário - subárea: (8 i
a Superior | 40 o2
Professor Universitário — subárea: (9, .
pus TÍSTICA E a Niperior Ei a
Professor sr — subárea: (10) Sugerir 40 01
Professor Universitário — subárea: (11 .
É CIÊNCIAS HUMANAS ai door há o
Professor au — subárea: (12) Superior 4“ 01
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Professor Universitário — subárea: (13) .
METODOLOGIA DA MATEMÁTICA | Sumerdor 4% Ea
Professor Universitário — subárea: (14) ;
DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS cid 4% 08
Professor Universitário — subárea: (15) .
PSICOLOGIA [ Superior 40 01
Professor Universitário — subárea: (16)
ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE Superior 40 01
PESSOAS
Professor Universitário — subárea: (17) .
ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA Spear e a
Professor Universitário — subárea: (18) Superior 40 01
ADMINISTRAÇÃO GERAL E MARKETING A
Professor Universitário — subárea: (19) :
DIREITO Superior 40 01 |
Professor Universitário — subárea: (20) ,
ECONOMIA Superior 40 | 01
Professor Universitário — subárea: (21) .
CONTABILIDADE GERAL E CUSTOS Syfeiior o | 0
Professor Universitário — subárea: (22) : |
LINGUAGENS , Superior 40 05
Professor Universitário — subárea: (23) . |
QUÍMICA Superior 40 | 01
Total 46
” (NR)
“ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. Categoria profissional: ANALISTA DE AUDITORIA PÚBLICA E GESTÃO
GOVERNAMENTAL
2. Descrição sintética: Implementação, supervisão, coordenação, execução, monitoramento e
avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração Direta e Indireta do
Município. As competências dos Analistas de Auditoria Pública e Gestão Governamental
envolverão, entre outras, as áreas de planejamento e orçamento governamentais, gestão de
pessoas, gestão da tecnologia da informação, gestão de recursos logísticos, gestão de
recursos materiais, gestão do patrimônio, gestão de processos participativos, bem como a
modernização da gestão e a racionalização de processos e outras atividades afins.
3. Atribuições típicas:
- prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da Controladoria Geral do
Municipio e das suas Unidades vinculadas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
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- registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas
corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e das suas
Unidades vinculadas;
- auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e
de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos
públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e patrimonial e
operacional, podendo, inclusive, auxiliar na apuração de atos ou fatos praticados por
agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município;
- auxiliar na execução das atividades de controle interno, de transparência pública, de
administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil e de elaboração da
programação financeira;
- subsidiar a formulação de diretrizes de Planejamento de Políticas Públicas nas áreas:
administração financeira, orçamentária, patrimonial, contábil, gestão de pessoas,
património, tecnologia, recursos, logística materiais, modernização da gestão,
racionalização de processos e auditoria;
- participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários à
execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos trabalhos
contábeis, de programação orçamentário-financeira, de controle interno e transparência da
gestão pública municipal;
- executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao
funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas.
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução — Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior
em Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Administração, Bacharelado em Direito,
Economia, Matemática, Engenharia Eletrônica, Sistemas de Informação, Engenharia
Elétrica, Estatística ou Ciência de Dados fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: ANALISTA DE AUDITORIA PÚBLICA E GESTÃO
GOVERNAMENTAL - ENG. CIVIL
2. Descrição sintética: Implementação, supervisão, coordenação, execução, monitoramento e
avaliação de projetos, atividades e politicas públicas da Administração Direta e Indireta do
Município, em especial acompanhamento das obras públicas e infraestrutura municipal. As
competências dos Analistas de Auditoria Pública e Gestão Governamental de engenharia
envolverão, entre outras, as áreas de planejamento e orçamento governamentais, analise da
eficácia de projetos elaborados e do orçamento previsto na programação orçamentário-
financeira das obras, gestão da tecnologia da informação, gestão de recursos logísticos,
gestão de recursos materiais, gestão do patrimônio, gestão de processos participativos, bem
como a modernização da gestão e a racionalização de processos e outras atividades afins.
3. Atribuições típicas:
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- prestar apoio técnico e administrativo, visando o funcionamento da Controladoria Geral do
Município e das suas Unidades vinculadas;
- registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas
corporativos sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município e das suas
Unidades vinculadas;
- auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle,
especialmente nas obras públicas municipais e de apoio à gestão, nas suas diversas
modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração
desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade, eficiência e patrimonial e operacional, podendo, inclusive,
auxiliar na apuração de atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na
utilização de recursos do Município, devendo vistoriar, acompanhar, colaborar,
supervisionar a programação e execução fisica e financeira das obras, dos programas e dos
projetos do Poder Público Municipal e das ações relativas ao planejamento e ao controle
urbano e ambiental;
- auxiliar na execução das atividades de controle interno, de transparência pública, de
administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil e de elaboração da
programação financeira na infraestrutura municipal;
- subsidiar a formulação de diretrizes de Planejamento de Políticas Públicas nas áreas:
obras e infraestrutura do município, patrimônio, tecnologia, recursos, logística, materiais,
modernização da gestão, racionalização de processos e auditoria;
- participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários à
execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes eficácia de projetos,
analisar se as construções e serviços estão respeitando o orçamento previsto na
programação orçamentário-financeira, de controle interno e transparência da gestão pública
municipal;
- verificar se os projetos atendem às exigências técnicas estabelecidas pela ABNT;
- executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao
funcionamento da Controladoria Geral do Município e das suas Unidades vinculadas.
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução - Diploma, reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível superior em Engenharia Civil.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
2. Descrição sintética: Execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria e
promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética,
responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta do Município; Execução de
auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas
diversas modalidades, relacionados à aplicação de recursos públicos, bem como à
administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade,
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moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais,
em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo,
inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de
recursos do Município; Realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o
incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da
corrupção e o fortalecimento do controle social; Realização de atividades inerentes à
garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares
instaurados no âmbito da Administração Municipal; Realização de estudos e trabalhos
técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade
das instituições públicas.
3. Atribuições típicas:
- executar auditorias de fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à
gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem
como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos
governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e
operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou
privados na utilização de recursos do Municipio;
- executar atividades de controle interno, transparência pública e promoção da integridade
pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente na
Administração Direta e Indireta do Município de Macaé;
- realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública,
a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle
social;
- realizar, junto com a Procuradoria Geral do Município, atividades inerentes à garantia da
regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no
âmbito da Administração Municipal;
- realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o
fortalecimento da integridade das instituições públicas;
- executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município e das
suas Unidades vinculadas;
- executar atividades relacionadas à área da Controladoria Geral do Município e das suas
Unidades vinculadas, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos humanos e à
tecnologia da informação;
- supervisionar, controlar, coordenar, monitorar e avaliar Projetos e Políticas Públicas da
Administração Direta e Indireta do Município de Macaé;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, de bacharelado em Direito, Economia,
Administração, Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e
exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos relacionados à
formação de nível superior, por, no mínimo, 4 anos.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
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1. Categoria profissional: AUDITOR FISCAL TRIBU! TÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, gerir,
administrar, normatizar e executar as atividades inerentes à melhoria da arrecadação
tributária, através de ações nas áreas de tributação, de fiscalização, de arrecadação e de
cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais prestações
compulsórias de natureza tributária previstas em lei, podendo propor a aplicação de
penalidades administrativas quando da verificação de infrações à legislação tributária.
3. Atribuições típicas, dentre outras previstas na legislação municipal:
3.1. Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de
Macaé, e às taxas e às contribuições sob a gestão do órgão de administração tributária
municipal:
- constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica,
proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e
proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
- controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e
fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito
passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à
busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens
móveis, no exercício de suas funções;
- supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais
administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou
convênio;
- autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários
informatizados;
- avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades
de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
- planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros
órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
- desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a
ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária;
- analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas
esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à
solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão,
exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem
como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à
Administração Tributária;
- estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de
consulta;
- elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a
matéria tributária;
10
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- supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
- elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou
judicial;
- informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Divida Ativa antes do termo
prescricional;
- planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e
de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
- realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal;
- examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de
depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja
processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do
sigilo bancário seja considerada, pelo Coordenador responsável pela fiscalização do tributo
objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;
- deliberar sobre o conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em matéria tributária,
dirigidos aos integrantes da carreira;
- avaliar a adequação técnica dos atos praticados pelos agentes da administração tributária;
- deliberar sobre as providências necessárias para garantir a preservação do sigilo fiscal,
nos termos prescritos no art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código
Tributário Nacional;
- deliberar sobre a política de acesso e administração de banco de dados tributários, a
especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e comunicação,
bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive inteligência artificial, voltados às
atividades de gestão, fiscalização, lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos;
- outras atividades afins.
3.2. Em caráter geral:
- assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da
Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes
assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da politica tributária ao
desenvolvimento económico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão,
orientação e treinamento;
- coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da
Administração Tributária;
- apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e
para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
- preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à
autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas
das autoridades competentes;
- avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
- avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa,
aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais
servidores, relacionados à Administração Tributária;
- acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de
impostos e contribuições de competência do Município de Macaé;
- executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas
à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, verificando os
aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
q
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- informar processos e demais expedientes administrativos;
- realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de
competência tributária do Município;
- desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita
tributária;
- exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação
tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
- exercer relevante atividade, em benefício da gestão fiscal, no âmbito da Secretaria
Municipal da Fazenda, que exija conhecimento técnico especializado compatível com o nível
de formação exigida do cargo efetivo, prevista em ato do chefe da Pasta;
- desenvolver estudos objetivando a previsão, o acompanhamento e a avaliação das receitas
municipais;
- outras atividades afins.
3.3, No âmbito das funções federativas:
- participação em comitês gestores ou em órgãos equivalentes e em grupos de trabalho que
tenham como escopo a regulamentação e a gestão de tributos de competência não exclusiva
do Município;
- fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos de
competência não exclusiva do Município;
- fiscalização ou arrecadação de tributos federais ou estaduais, nos termos do caput do art.
7º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
- gestão compartilhada do cadastro fiscal de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade
econômica ou composição societária;
- especificação e homologação dos sistemas compartilhados de fiscalização, controle de
arrecadação e cadastro, bem como a capacitação e o suporte aos usuários de tais sistemas;
- compartilhamento da arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos de competência não
exclusiva do Município;
- julgamento do contencioso administrativo fiscal em âmbito federativo;
- assistência a órgão competente pela cobrança do crédito tributário, em âmbito
administrativo, relativamente aos tributos de competência não exclusiva do Município;
- planejamento, gerenciamento e execução das operações de monitoramento dos repasses e
da movimentação contábil e fiscal relativos a tributos de competência de outros entes
federados;
- outras atividades de caráter federativo não previstas;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em
qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO -
CONTADOR
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2. Descrição sintética: Execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria e
promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética,
responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta do Município; Execução de
auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas
diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à
administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais,
em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo,
inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de
recursos do Município; Realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o
incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da
corrupção e o fortalecimento do controle social; Realização de atividades inerentes à
garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares
instaurados no âmbito da Administração Municipal; Realização de estudos e trabalhos
técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade
das instituições públicas; Realização de auditorias contábeis, operacionais, de gestão,
patrimoniais e de informática em todas as áreas das administrações Direta e Indireta,
conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos
procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los.
3. Atribuições típicas:
- Executar auditorias de fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à
gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem
como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos
governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e
operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou
privados na utilização de recursos do Município;
- executar atividades de controle interno, transparência pública e promoção da integridade
pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente na
Administração Direta e Indireta do Município de Macaé;
- realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública,
a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle
social;
- realizar, junto com a Procuradoria Geral do Município, atividades inerentes à garantia da
regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no
âmbito da Administração Municipal;
- realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o
fortalecimento da integridade das instituições públicas;
- executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município e das
suas Unidades vinculadas;
- executar atividades relacionadas à área da Controladoria Geral do Município e das suas
Unidades vinculadas, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos humanos e à
tecnologia da informação;
- supervisionar, controlar, coordenar, monitorar e avaliar Projetos e Políticas Públicas da
Administração Direta e Indireta do Município de Macaé;
- executar auditorias abrangendo a contabilidade gerencial e financeira das contas,
garantindo a correção das contas por meio da análise da situação patrimonial e financeira
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da municipalidade em busca de erros, falhas, fraudes ou qualquer inconsistência em relação
às normas legais.
- implementar orçamentos estratégicos mais precisos e realistas;
- evitar situações de multas ou atrasos no pagamento de impostos; identificar quaisquer atos
ou problemas ocultos nas contas;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
41 Instrução - Diploma, devidamente registrado, em Ciências Contábeis, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e exercício
de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos relacionados à formação
de nível superior, por, no mínimo, 4 anos.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: MÉDICO PERITO
2. Descrição sintética: Emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral; Análise
e conclusão quanto a beneficios requeridos por servidores previstos em lei; Caracterização
de inaptidão para o trabalho e/ou invalidez; Assessoria técnica em questões legais, judiciais
e extrajudiciais; Exame médico pericial.
3. Atribuições típicas:
- proceder atendimento pericial humanizado, com urbanidade e ética;
- executar as normas e protocolos da perícia médica oficial;
- encaminhar o servidor à avaliação da junta de readaptação antes de concluir pela
incapacidade permanente para o serviço público, quando não for o caso de doenças
especificadas em lei;
- executar os exames periciais para a concessão de benefícios e licenças, isenção de imposto
de renda, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, aposentadoria por invalidez
integral ou proporcional, reversão e revisão da aposentadoria, processo de pensão,
constatação da invalidez em dependentes, inclusão de dependentes, auxílio creche (em casos
de dependentes de idade mental menor que seis anos), licença por motivos de doenças em
pessoa da família, perícia externa (hospitalar e domiciliar), dentre outras;
- assistência técnica e realização de formulação de quesitos em caso de ações judiciais;
- avaliação médica dos processos disciplinares;
- concessão de horário especial para pessoa com deficiência ou para servidor com familiar
com deficiência, restrição laborativa, remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa
da sua familia, redução de carga horária para servidor com deficiência;
- realizar junta de reconsideração e de recurso;
- realizar juntas médicas para admissão de candidatos com deficiência, caracterizando o
enquadramento da deficiência alegada na legislação vigente e informar a capacidade ou
incapacidade laborativa com o cargo pretendido;
- cumprir a disciplina legal e administrativa, com o conhecimento das leis relacionadas aos
benefícios;
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- outras atividades afins;
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução — Curso de nível superior em Medicina e inscrição no respectivo Conselho de
classe, acrescido de curso de especialização em Medicina Pericial.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (1) ENGENHARIA DE
OPERAÇÕES E PROCESSOS DA PRODUÇÃO / ENGENHARIA DO PRODUTO
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Graduação
Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em
docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
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1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (2) PLANEJAMENTO E
CONTROLE DA PRODUÇAO (PCP)
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Graduação
Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em
docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (3) LOGÍSTICA E CADEIA
DE SUPRIMENTOS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
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- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Graduação
Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em
docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (4) PESQUISA
OPERACIONAL E MÉTODOS QUANTITATIVOS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3, Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-cientifico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de politicas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
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4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção, Administração, Matemática,
Economia ou áreas afins. Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou
áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (5) ENGENHARIA
ORGANIZACIONAL / ESTRATEGIA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada «o ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção ou Administração. Pós-Graduação
Stricto Sensu em Engenharia de Produção ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em
docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (6) MATERIAIS
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2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica, Engenharia
Química ou Engenharia do Petróleo. Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia ou áreas
correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (7) TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
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- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
41 Instrução: Graduação na área de tecnologia. Pós-Graduação Stricto Sensu em
tecnologia ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (8) MATEMÁTICA
APLICADA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artistico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
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4.1 Instrução: Graduação em Matemática. Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática,
Matemática Aplicada, Modelagem Matemática ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em
docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (9) ESTATÍSTICA E
PROBABILIDADE
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou aríístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Estatistica ou Licenciatura em Matemática. Pós-Graduação
Stricto Sensu em Estatística, Matemática ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em
docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (10) FÍSICA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
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GABINETE DO PREFEITO
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e ouíros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Física. Pós-Graduação Stricto Sensu em Física ou áreas
correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (11) CIÊNCIAS HUMANAS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
cientifica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Ciências Humanas ou áreas afins. Pós-Graduação Stricto
Sensu em Educação, Ciências Humanas ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em
docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (12) LIBRAS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Letras-Libras ou áreas afins. Pós-Graduação Stricto Sensu em
Educação, Linguística ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino
superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
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GABINETE DO PREFEITO
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (13) METODOLOGIA DA
MATEMÁTICA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
cientifica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Licenciatura em Matemática. Pós-Graduação Stricto Sensu em
Educação Matemática, Ensino de Matemática ou Educação. 1 ano de experiência em
docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário - subárea: (14) DISCIPLINAS
PEDAGÓGICAS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
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GABINETE DO PREFEITO
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
cientifica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Pedagogia. Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação,
Políticas Públicas, Direitos Humanos, Diversidade e Inclusão ou áreas correlatas. 1 ano de
experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (15) PSICOLOGIA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
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GABINETE DO PREFEITO
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Psicologia. Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia,
Educação ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (16) ADMINISTRAÇÃO
GERAL E GESTÃO DE PESSOAS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
41 Instrução: Graduação em Administração. Pós-Graduação Stricto Sensu em
Administração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
26
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
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GABINETE DO PREFEITO
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (17) ADMINISTRAÇÃO
GERAL E FINANCEIRA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Administração ou Contábeis. Pós-Graduação Stricto Sensu em
Administração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (18) ADMINISTRAÇÃO
GERAL E MARKETING
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
27
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE
GABINETE DO PREFEITO
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Administração. Pós-Graduação Stricto Sensu em
Administração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (19) DIREITO
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de politicas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
28
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
4.1 Instrução: Graduação em Direito. Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito ou áreas
correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (20) ECONOMIA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
cientifica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de politicas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Economia/Ciências Econômicas. Pós-Graduação Stricto Sensu
em Economia ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (21) CONTABILIDADE
GERAL E CUSTOS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
29
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
cientifica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
41 Instrução: Graduação em Ciências Contábeis. Pós-Graduação Stricto Sensu em
Contabilidade, Administração ou áreas correlatas. 1 ano de experiência em docência do
ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (22) LINGUAGENS
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-cientifico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
cientifica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
30
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE
GABINETE DO PREFEITO
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Licenciatura em Letras. Pós-Graduação Stricto Sensu em
Letras, Linguística, Estudos Literários ou Educação. 1 ano de experiência em docência do
ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: Professor Universitário — subárea: (23) QUÍMICA
2. Descrição sintética: Professor Universitário com atribuições na área do ensino, da
pesquisa, da extensão e de assessoramento técnico especializado.
3. Atribuições típicas:
- docência, englobando o ensino e a orientação acadêmica;
- geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos
para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais,
científicos ou culturais, apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a
realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;
- extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços
técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural,
científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;
- administração, consistindo no desempenho, na FeMASS, de atividades na coordenação,
assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados,
comissões ou similares;
- assessoramento técnico especializado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
incluindo a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas,
programas, projetos, estudos e ações estratégicas relacionados à área de formação e
ingresso do servidor, podendo atuar junto às secretarias municipais, órgãos da
administração direta e indireta, conselhos ou outras instâncias governamentais;
- outras atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1 Instrução: Graduação em Química ou Engenharia Química. Pós-Graduação Stricto
Sensu em áreas das Ciências Exatas ou correlatas. 1 ano de experiência em docência do
ensino superior.
5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.” (NR)
31
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
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“ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS POR CATEGORIA
CARGA
DENOMINAÇÃO ras | HORARIA
SEMANAL
Analista de Auditoria Pública e Gestão 8.242,32 40
Governamental |
Analista de Auditoria Pública e Gestão
Governamental — Eng. Civil priçódio Jar Eu
Auditor Fiscal Tributário 8.242,32 40
Auditor Municipal de Controle Interno 8.242,32 40
Auditor Municipal de Controle Interno — 8.242,32 40
Contador
Médico Perito 4.121,16 20
Professor Universitário — subárea: (1)
ENGENHARIA DE OPERAÇÕES E 824232 40
PROCESSOS DA PRODUÇÃO / É
ENGENHARIA DO PRODUTO
Professor Universitário — subárea: (2)
PLANEJAMENTO E CONTROLE DA 8.242,32 40
E PRODUÇÃO (PCP)
Professor Universitário — subárea:
(3) LOGISTICA E CADEIA DE 8.242,32 40
SUPRIMENTOS f
Professor Universitário — subárea: (4)
PESQUISA OPERACIONAL E MÉTODOS 8.242,32 40
QUANTITATIVOS
Professor Universitário — subárea: (5)
ENGENHARIA ORGANIZACIONAL / 8.242,32 40
ESTRATEGIA
Professor Universitário — subárea: (6)
MATERIAIS 8.242,32 |! 40
Professor Universitário — subárea: (7)
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO edi Aa
Professor Universitário — subárea: (8)
|I MATEMÁTICA APLICADA e 32 ic
Professor Universitário — subárea: (9)
| ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE E 40
Professor Universitário — subárea: (10)
danca . 8.242,32 40
Professor Universitário — subárea: (11)
CIÊNCIAS HUMANAS radirda né
Professor Universitário — subárea: (12)
LIBRAS 8.242,32 40
Professor Universitário — subárea: (13)
METODOLOGIA DA MATEMÁTICA dietas A
Professor Universitário — subárea: (14)
DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS Ei 40
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Professor Universitário — subárea: (15)
PSICOLOGIA ca 40
Professor Universitário — subárea: (16)
ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE 8.242,32 40
PESSOAS
Professor Universitário — subárea: (17) 824232 40
ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA =1,
Professor Universitário — subárea: (18) 824232 40
ADMINISTRAÇÃO GERAL E MARKETING E
Professor Universitário — subárea: (19)
DIREITO 8.242,32 40
Professor Universitário — subárea: (20)
FA L 8.242,32 40 |
Professor Universitário — subárea: (21) 824232 40
CONTABILIDADE GERAL E CUSTOS En
Professor Universitário — subárea: (22)
LINGUAGENS dinda rá
Professor Universitário — subárea: (23)
QUÍMICA 8.242,32 40
“U(NR)
33
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
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ANEXO II
(Nova redação da tabela do artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº 092/2007)
“Art. DÓ. rs ireerreeererrerererenarerenenraereanacanasrearenerenrerarenerenaarascenaso
DENOMINAÇÃO Ga EXISTENTES TRANSF. CRIADOS | TOTAL
HORÁRIA :
Procurador 1 30h 4 - 6 10
Procurador II 30h 28 1 - 27
Procurador HI 30h 27 1 - 26
Procurador IV 30h 30 1 - 29
Procurador
ESPECIAL 30h 36 3 - 33
“ (NR)
34