| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "AGENTE JOVEM AMBIENTALISTA - AJA", DESTINADO À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E ANGAJAMENTO DE JOVENS EM AÇÕES DE SUSTENTBILIDADE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Institui o Programa Municipal "Agente Jovem Ambientalista – AJA", destinado à formação, capacitação e engajamento de jovens em ações de sustentabilidade e preservação ambiental no Município de Macaé, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Agente Jovem Ambientalista (AJA), com o objetivo de promover a inclusão social e a educação ambiental de jovens macaenses através da atuação prática na preservação dos recursos naturais do município. Art. 2º São diretrizes do Programa AJA: I - capacitar jovens para atuarem como multiplicadores de práticas sustentáveis em suas comunidades; II - auxiliar na recuperação de áreas degradadas, monitoramento de ecossistemas e educação ambiental em escolas e espaços públicos; III - oferecer auxílio financeiro sob a forma de Bolsa-Auxílio Ambiental, vinculada à frequência e desempenho nas atividades. Art. 3º O programa é destinado a jovens com idade entre 15 e 21 anos, residentes em Macaé há pelo menos dois anos, que preencham os seguintes requisitos: I - estar regularmente matriculado ou ter concluído o ensino médio em escola pública; II - pertencer a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico); ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br III - não possuir vínculo empregatício formal. Art. 4º A execução do Programa AJA será coordenada de forma intersetorial entre: I - secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade: Responsável pelo conteúdo técnico e supervisão das atividades de campo; II - secretaria Municipal de Políticas para a Juventude: Responsável pela mobilização social e acompanhamento psicossocial dos jovens; III - cidade Universitária de Macaé: Atuará como polo de capacitação teórica, utilizando laboratórios e corpo docente para formação técnica dos agentes. Art. 5º As atividades dos Agentes Jovens Ambientalistas focarão prioritariamente nas seguintes áreas de Macaé: I - parque Atalaia e Unidades de Conservação municipais; II - orlas das Praias (Cavaleiros, Pecado, Imbetiba e Barra); III - ecossistema da Lagoa de Imboassica e Arquipélago de Santana; IV - região serrana (Sana, Glicério e Frade), focando na proteção de nascentes. Art. 6º Os selecionados passarão por um ciclo de formação de [X] meses, compreendendo módulos de: I - ecologia e Biodiversidade Local; II - gestão de Resíduos Sólidos e Reciclagem; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br III - mudanças Climáticas e Prevenção de Desastres Naturais; IV - liderança e Comunicação Comunitária. Art. 7º O Poder Executivo Municipal fixará, via decreto, o valor da Bolsa-Auxílio AJA, bem como o seguro contra acidentes pessoais para os participantes durante o período de atividades. Art. 8º Essa Lei entra em vigor assim que publicada. JUSTIFICATIVA Macaé é mundialmente conhecida como a "Capital da Energia", mas sua verdadeira riqueza reside na biodiversidade que sustenta seu ciclo hídrico e potencial turístico. O Programa AJA surge para resolver dois problemas com uma única solução: o desemprego/ociosidade juvenil e a pressão ambiental sobre nossos ecossistemas. Ao colocar o jovem da periferia como o "protetor" da Lagoa de Imboassica ou do Parque Atalaia, o Estado não apenas preserva a natureza, mas resgata a dignidade desse cidadão, transformandoo em uma liderança ambiental em seu bairro. Além disso, a integração com a Cidade Universitária permite que esses jovens vislumbrem carreiras científicas e tecnológicas, enquanto a gestão da Secretaria de Juventude garante que o programa tenha o acolhimento social necessário. Sala de Sessões, 22 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br