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materia nº 148/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 148 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "AGENTE JOVEM AMBIENTALISTA - AJA", DESTINADO À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E ANGAJAMENTO DE JOVENS EM AÇÕES DE SUSTENTBILIDADE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui o Programa Municipal "Agente 
Jovem Ambientalista – AJA", destinado 
à formação, capacitação e engajamento 
de jovens em ações de sustentabilidade 
e preservação ambiental no Município 
de Macaé, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Agente Jovem 
Ambientalista (AJA), com o objetivo de promover a inclusão 
social e a educação ambiental de jovens macaenses através da 
atuação prática na preservação dos recursos naturais do 
município.
Art. 2º São diretrizes do Programa AJA:
I - capacitar jovens para atuarem como multiplicadores de 
práticas sustentáveis em suas comunidades;
II - auxiliar na recuperação de áreas degradadas, 
monitoramento de ecossistemas e educação ambiental em 
escolas e espaços públicos;
III - oferecer auxílio financeiro sob a forma de Bolsa-Auxílio 
Ambiental, vinculada à frequência e desempenho nas 
atividades.
Art. 3º O programa é destinado a jovens com idade entre 15 e 21 
anos, residentes em Macaé há pelo menos dois anos, que 
preencham os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado ou ter concluído o ensino 
médio em escola pública;
II - pertencer a família inscrita no Cadastro Único 
(CadÚnico);
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
III - não possuir vínculo empregatício formal.
Art. 4º A execução do Programa AJA será coordenada de forma 
intersetorial entre:
I - secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade:
Responsável pelo conteúdo técnico e supervisão das 
atividades de campo;
II - secretaria Municipal de Políticas para a Juventude:
Responsável pela mobilização social e acompanhamento 
psicossocial dos jovens;
III - cidade Universitária de Macaé: Atuará como polo de 
capacitação teórica, utilizando laboratórios e corpo docente 
para formação técnica dos agentes.
Art. 5º As atividades dos Agentes Jovens Ambientalistas focarão 
prioritariamente nas seguintes áreas de Macaé:
I - parque Atalaia e Unidades de Conservação municipais;
II - orlas das Praias (Cavaleiros, Pecado, Imbetiba e Barra);
III - ecossistema da Lagoa de Imboassica e Arquipélago de 
Santana;
IV - região serrana (Sana, Glicério e Frade), focando na 
proteção de nascentes.
Art. 6º Os selecionados passarão por um ciclo de formação de [X] 
meses, compreendendo módulos de:
I - ecologia e Biodiversidade Local;
II - gestão de Resíduos Sólidos e Reciclagem;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
III - mudanças Climáticas e Prevenção de Desastres 
Naturais;
IV - liderança e Comunicação Comunitária.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal fixará, via decreto, o valor da
Bolsa-Auxílio AJA, bem como o seguro contra acidentes pessoais 
para os participantes durante o período de atividades.
Art. 8º Essa Lei entra em vigor assim que publicada.
JUSTIFICATIVA
Macaé é mundialmente conhecida como a "Capital da Energia", 
mas sua verdadeira riqueza reside na biodiversidade que sustenta 
seu ciclo hídrico e potencial turístico. O Programa AJA surge para 
resolver dois problemas com uma única solução: o 
desemprego/ociosidade juvenil e a pressão ambiental sobre 
nossos ecossistemas.
Ao colocar o jovem da periferia como o "protetor" da Lagoa de 
Imboassica ou do Parque Atalaia, o Estado não apenas preserva a 
natureza, mas resgata a dignidade desse cidadão, transformando￾o em uma liderança ambiental em seu bairro.
Além disso, a integração com a Cidade Universitária permite que 
esses jovens vislumbrem carreiras científicas e tecnológicas, 
enquanto a gestão da Secretaria de Juventude garante que o 
programa tenha o acolhimento social necessário.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br

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