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materia nº 150/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaINSTITUI O DIA 05 DE OUTUBRO COMO O "DIA MUNICIPAL DO ESTADO LAICO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE MACAÉ, EM CELEBRAÇÃO AOS VALORES DEMOCRÁTICOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui o dia 05 de outubro como 
o "Dia Municipal do Estado Laico" 
no Calendário Oficial de Eventos 
de Macaé, em celebração aos 
valores democráticos da 
Constituição Federal de 1988.
Art. 1º Fica instituído o Dia do Estado Laico, a ser celebrado 
anualmente no dia 05 de outubro.
Art. 2º A celebração desta data oficial tem como diretrizes:
I. o reconhecimento da laicidade como pilar essencial da 
democracia e da paz social;
II. o fomento ao respeito mútuo entre diferentes crenças, 
bem como o respeito a agnósticos e ateus;
III. a defesa da autonomia das decisões públicas em relação 
a dogmas religiosos, assegurando que o interesse público 
prevaleça;
IV. a promoção de políticas de combate à intolerância 
religiosa e ao discurso de ódio.
Art. 3º O Poder Público poderá realizar parcerias com a sociedade 
civil, instituições de ensino e conselhos de direitos humanos para 
a realização de atividades educativas sobre a história da laicidade 
no Brasil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Sala de Sessões, 22 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
Justificativa
A escolha do dia 05 de outubro é profundamente simbólica para 
a democracia brasileira. Foi nesta data, em 1988, que o Brasil 
consolidou seu compromisso com a liberdade individual ao 
promulgar a atual Constituição.
Diferente de modelos históricos anteriores, a Constituição de 
1988 estabelece uma laicidade colaborativa e protetiva. O Estado 
não se opõe à religião; ele se mantém neutro para que todas as 
religiões (e a ausência delas) possam coexistir sob o manto da lei.
A instituição desta data comemorativa reforça o cumprimento do 
Artigo 19, I, da Constituição Federal, que veda à União, aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos 
religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o 
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, 
relações de dependência ou aliança.
Portanto, celebrar o Estado Laico no dia 05 de outubro é celebrar 
a própria Constituição Cidadã e a garantia de que nenhum 
cidadão será discriminado por sua fé ou por sua consciência.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br

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