| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 05 DE OUTUBRO COMO O "DIA MUNICIPAL DO ESTADO LAICO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE MACAÉ, EM CELEBRAÇÃO AOS VALORES DEMOCRÁTICOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Institui o dia 05 de outubro como o "Dia Municipal do Estado Laico" no Calendário Oficial de Eventos de Macaé, em celebração aos valores democráticos da Constituição Federal de 1988. Art. 1º Fica instituído o Dia do Estado Laico, a ser celebrado anualmente no dia 05 de outubro. Art. 2º A celebração desta data oficial tem como diretrizes: I. o reconhecimento da laicidade como pilar essencial da democracia e da paz social; II. o fomento ao respeito mútuo entre diferentes crenças, bem como o respeito a agnósticos e ateus; III. a defesa da autonomia das decisões públicas em relação a dogmas religiosos, assegurando que o interesse público prevaleça; IV. a promoção de políticas de combate à intolerância religiosa e ao discurso de ódio. Art. 3º O Poder Público poderá realizar parcerias com a sociedade civil, instituições de ensino e conselhos de direitos humanos para a realização de atividades educativas sobre a história da laicidade no Brasil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br Sala de Sessões, 22 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor Justificativa A escolha do dia 05 de outubro é profundamente simbólica para a democracia brasileira. Foi nesta data, em 1988, que o Brasil consolidou seu compromisso com a liberdade individual ao promulgar a atual Constituição. Diferente de modelos históricos anteriores, a Constituição de 1988 estabelece uma laicidade colaborativa e protetiva. O Estado não se opõe à religião; ele se mantém neutro para que todas as religiões (e a ausência delas) possam coexistir sob o manto da lei. A instituição desta data comemorativa reforça o cumprimento do Artigo 19, I, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança. Portanto, celebrar o Estado Laico no dia 05 de outubro é celebrar a própria Constituição Cidadã e a garantia de que nenhum cidadão será discriminado por sua fé ou por sua consciência. Sala de Sessões, 22 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br