| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MENTOR CIDADÃO- MENTORIA DE FUTURO: REDE DE APOIO INTERGERACIONAL" NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, VISANDO A ORIENTAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 32509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Estabelece diretrizes para a criação do Programa "Mentor Cidadão – Mentoria de Futuro: Rede de Apoio Intergeracional" no Município de Macaé, visando a orientação, o desenvolvimento pessoal e profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa Mentor Cidadão – Mentoria de Futuro no Município de Macaé, destinado a criar uma rede de apoio voluntário entre cidadãos com experiência profissional (mentores) e jovens de 15 a 24 anos em situação de vulnerabilidade social (mentorados). Art. 2º São objetivos do programa: I. promover a troca de experiências e o diálogo entre diferentes gerações; II. auxiliar o jovem na construção de seu projeto de vida e na escolha da carreira profissional; III. reduzir a evasão escolar e incentivar a qualificação técnica e superior; IV. fomentar o protagonismo juvenil e a cidadania ativa; V. integrar o jovem macaense às oportunidades geradas pelas cadeias produtivas locais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br Art. 3º Poderão atuar como Mentores cidadãos residentes ou que trabalhem em Macaé, de reconhecida idoneidade, que possuam experiência em áreas profissionais, acadêmicas ou artísticas e que se disponham ao trabalho voluntário. Parágrafo único Será dada prioridade para o recrutamento de profissionais aposentados e membros de conselhos de classe. Art. 4º Serão beneficiários (Mentorados) jovens residentes em Macaé, prioritariamente: I. Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); II. Egressos ou estudantes da rede pública de ensino; III. Jovens em situação de acolhimento institucional ou em cumprimento de medidas socioeducativas. Art. 5º O Programa reger-se-á pelas seguintes diretrizes: I. voluntariado: A atividade de mentor não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. II. capacitação: O Município poderá oferecer treinamento básico aos mentores sobre ética, psicologia do desenvolvimento juvenil e realidade social de Macaé. III. acompanhamento: As sessões de mentoria deverão ser monitoradas pela Secretaria competente (ex: Desenvolvimento Social ou Educação). IV. parcerias: O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com empresas do setor de óleo e gás, associações comerciais e instituições de ensino para ampliar a rede de mentores e ofertas de cursos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br Art. 6º As reuniões de mentoria poderão ocorrer em espaços públicos municipais, como as LAN Houses Públicas, Cras, ou espaços cedidos por instituições parceiras, garantindo a segurança de ambos os participantes. Art. 7º Ao final de cada ciclo de mentoria, o Município conferirá ao mentor o certificado de "Mentor Cidadão – Amigo da Juventude de Macaé". Art. 8º As empresas que incentivarem seus funcionários a participarem do programa poderão receber selo de responsabilidade social emitido pela Prefeitura. Art. 9º Fica autorizada a criação da categoria de Monitor Acadêmico, composta por estudantes regularmente matriculados nas instituições de ensino superior da Cidade Universitária de Macaé. § 1º – os Monitores Acadêmicos atuarão como suporte operacional e tutoria básica aos mentorados, sob supervisão dos Mentores e da Secretaria de Juventude. § 2º – a participação como Monitor Acadêmico poderá ser convertida em Horas de Atividade Complementar (ACC) ou extensão universitária, mediante convênio específico com as respectivas instituições de ensino. JUSTIFICATIVA O programa "Mentor Cidadão" ataca diretamente o isolamento social e a falta de referências profissionais que muitos jovens das periferias de Macaé enfrentam. Em uma cidade com um mercado de trabalho tão técnico e exigente, ter o aconselhamento de alguém que já trilhou o caminho do sucesso é um diferencial determinante. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ Macaé Capital do Petróleo Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011 Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 Telefone/Fax (022) 2772-4681 E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br Além disso, o aspecto intergeracional valoriza o idoso e o profissional experiente, combatendo o etarismo e permitindo que o conhecimento acumulado seja reinvestido na própria comunidade. É um projeto de baixo custo orçamentário e alto impacto social. Sala de Sessões, 22 de abril de 2026. Edson Chiquini Vereador-Autor JUSTIFICATIVA