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materia nº 151/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MENTOR CIDADÃO- MENTORIA DE FUTURO: REDE DE APOIO INTERGERACIONAL" NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, VISANDO A ORIENTAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Estabelece diretrizes para a 
criação do Programa "Mentor 
Cidadão – Mentoria de Futuro: 
Rede de Apoio Intergeracional" no 
Município de Macaé, visando a 
orientação, o desenvolvimento 
pessoal e profissional de jovens em 
situação de vulnerabilidade social, 
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Mentor Cidadão – Mentoria 
de Futuro no Município de Macaé, destinado a criar uma rede de 
apoio voluntário entre cidadãos com experiência profissional 
(mentores) e jovens de 15 a 24 anos em situação de 
vulnerabilidade social (mentorados).
Art. 2º São objetivos do programa:
I. promover a troca de experiências e o diálogo entre diferentes 
gerações;
II. auxiliar o jovem na construção de seu projeto de vida e na 
escolha da carreira profissional;
III. reduzir a evasão escolar e incentivar a qualificação técnica 
e superior;
IV. fomentar o protagonismo juvenil e a cidadania ativa;
V. integrar o jovem macaense às oportunidades geradas pelas 
cadeias produtivas locais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 3º Poderão atuar como Mentores cidadãos residentes ou que 
trabalhem em Macaé, de reconhecida idoneidade, que possuam 
experiência em áreas profissionais, acadêmicas ou artísticas e 
que se disponham ao trabalho voluntário.
Parágrafo único Será dada prioridade para o recrutamento 
de profissionais aposentados e membros de conselhos de 
classe.
Art. 4º Serão beneficiários (Mentorados) jovens residentes em 
Macaé, prioritariamente:
I. Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
II. Egressos ou estudantes da rede pública de ensino;
III. Jovens em situação de acolhimento institucional ou em 
cumprimento de medidas socioeducativas.
Art. 5º O Programa reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I. voluntariado: A atividade de mentor não será remunerada, 
sendo considerada serviço público relevante.
II. capacitação: O Município poderá oferecer treinamento 
básico aos mentores sobre ética, psicologia do desenvolvimento 
juvenil e realidade social de Macaé.
III. acompanhamento: As sessões de mentoria deverão ser 
monitoradas pela Secretaria competente (ex: Desenvolvimento 
Social ou Educação).
IV. parcerias: O Poder Executivo fica autorizado a firmar 
convênios com empresas do setor de óleo e gás, associações 
comerciais e instituições de ensino para ampliar a rede de 
mentores e ofertas de cursos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Art. 6º As reuniões de mentoria poderão ocorrer em espaços 
públicos municipais, como as LAN Houses Públicas, Cras, ou 
espaços cedidos por instituições parceiras, garantindo a 
segurança de ambos os participantes.
Art. 7º Ao final de cada ciclo de mentoria, o Município conferirá 
ao mentor o certificado de "Mentor Cidadão – Amigo da 
Juventude de Macaé".
Art. 8º As empresas que incentivarem seus funcionários a 
participarem do programa poderão receber selo de 
responsabilidade social emitido pela Prefeitura.
Art. 9º Fica autorizada a criação da categoria de Monitor 
Acadêmico, composta por estudantes regularmente matriculados 
nas instituições de ensino superior da Cidade Universitária de 
Macaé.
§ 1º – os Monitores Acadêmicos atuarão como suporte 
operacional e tutoria básica aos mentorados, sob supervisão 
dos Mentores e da Secretaria de Juventude.
§ 2º – a participação como Monitor Acadêmico poderá ser 
convertida em Horas de Atividade Complementar (ACC) ou 
extensão universitária, mediante convênio específico com as 
respectivas instituições de ensino.
JUSTIFICATIVA
O programa "Mentor Cidadão" ataca diretamente o isolamento 
social e a falta de referências profissionais que muitos jovens das 
periferias de Macaé enfrentam. Em uma cidade com um mercado 
de trabalho tão técnico e exigente, ter o aconselhamento de 
alguém que já trilhou o caminho do sucesso é um diferencial 
determinante.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ
Macaé Capital do Petróleo
Lei Estadual nº 6081 de 21.11.2011
Gabinete do Vereador Edson Chiquini da Silva
Palácio do Legislativo Natálio Salvador Antunes
Rodovia Christino José da Silva Júnior, s/n. Virgem Santa
Macaé-RJ. CEP: 27.948-010 
Telefone/Fax (022) 2772-4681
E-mail: edsonchiquini@cmmacae.rj.gov.br
Além disso, o aspecto intergeracional valoriza o idoso e o 
profissional experiente, combatendo o etarismo e permitindo que 
o conhecimento acumulado seja reinvestido na própria 
comunidade. É um projeto de baixo custo orçamentário e alto 
impacto social.
Sala de Sessões, 22 de abril de 2026.
Edson Chiquini
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA 

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