REQUERIMENTO _______/2026
O Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais,
REQUER à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, à Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e ao órgão gestor do Sistema de Bilhetagem
Digital, solicitando informações sobre os critérios atualmente utilizados para
concessão do Passe Social às pessoas com Transtorno do Espectro Autista —
TEA, inclusive quanto à aceitação da CIPTEA, à exigência de laudo médico ou
relatório multiprofissional e à possibilidade de extensão do benefício ao
acompanhante, quando comprovada a necessidade de apoio no
deslocamento.
Requer, ainda, que o Poder Executivo informe:
1. Se as pessoas com TEA já são atualmente cadastradas no Passe Social como
pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei
Federal nº 13.146/2015 e da Lei Municipal nº 4.989/2022;
2. Quantas pessoas com TEA possuem atualmente cadastro ativo no Passe
Social e quantos pedidos foram deferidos ou indeferidos nos últimos 24
meses, indicando os principais fundamentos de eventual indeferimento;
3. Se a CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista é aceita como documento facilitador para identificação da
condição de pessoa com TEA;
4. Se há previsão administrativa, regulamentar ou estudo técnico para
concessão do benefício ao acompanhante da pessoa com TEA, quando
houver laudo médico, relatório multiprofissional ou documento técnico que
indique necessidade de apoio para deslocamento, segurança, comunicação,
orientação, regulação sensorial ou acesso a tratamento, escola, trabalho,
serviços públicos e atividades de inclusão social.
Endereço: Avenida Antônio Abreu,1805 - Horto (rua de acesso ao portão da frente da CMM)
Macaé/RJ. CEP: 27947-570 | Telefone: (22) 2796-7800 Ramal 320
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por objetivo obter informações sobre a aplicação da
política municipal de gratuidade no transporte coletivo em favor das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista — TEA.
A Lei Federal nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei Brasileira de Inclusão
também assegura proteção ampla à pessoa com deficiência, inclusive quanto à
acessibilidade e à participação social.
No âmbito municipal, a Lei nº 4.989/2022 disciplina a concessão do Passe Social às
pessoas idosas e/ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social,
admitindo, inclusive, acompanhante quando comprovada a necessidade.
Entretanto, a legislação municipal não menciona expressamente o TEA, o que pode
gerar dúvidas interpretativas, barreiras administrativas e indeferimentos
indevidos.
A obtenção dessas informações é necessária para verificar se as pessoas com TEA
estão sendo efetivamente atendidas pela política pública municipal, especialmente
aquelas que dependem do transporte público para acesso à saúde, educação,
assistência social, terapias e demais serviços essenciais.
Além disso, Macaé já possui serviço de emissão da CIPTEA, o que permite
aperfeiçoar o cadastro, reduzir burocracia e melhorar o controle administrativo do
benefício.
Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo o envio das informações necessárias
para garantir maior clareza administrativa, segurança jurídica e efetividade ao
direito de locomoção das pessoas com TEA e de seus acompanhantes, quando
comprovadamente necessários.
Macaé, Rio de Janeiro, 08 de maio de 2026.
Nilton Cesar Pereira Moreira
Vereador autor
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