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materia nº 284/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 284 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaO Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, REQUER à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, à Secretaria Municipal de Fazenda e ao órgão gestor do Sistema de Bilhetagem Digital, solicitando informações sobre o limite atual de viagens do Passe Social, sua base normativa, número de beneficiários, média de utilização, impacto financeiro e eventual existência de estudo técnico, financeiro, tarifário e operacional para revisão e ampliação do referido limite.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Ofício encaminhado ao Prefeito
2026-05-13 Proposição Aprovada
2026-05-12 Proposição Lida no Expediente
2026-05-11 Aguardando Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:03:12.252021-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO _______/2026
O Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais,
REQUER à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária, à Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana, à Secretaria Municipal de Fazenda e ao órgão
gestor do Sistema de Bilhetagem Digital, solicitando informações sobre o limite
atual de viagens do Passe Social, sua base normativa, número de
beneficiários, média de utilização, impacto financeiro e eventual existência
de estudo técnico, financeiro, tarifário e operacional para revisão e
ampliação do referido limite.
Requer-se, especialmente, que o Poder Executivo informe:
1. Qual é o limite diário, mensal e anual atualmente aplicado aos beneficiários
do Passe Social, indicando o respectivo ato normativo, decreto, portaria,
resolução ou instrução administrativa que o regulamenta;
2. Quantos beneficiários ativos existem no Passe Social, separados por
categoria, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pessoas com
deficiência com acompanhante, pessoas em situação de rua, pessoas em
tratamento de saúde e demais grupos;
3. Qual é a média mensal de viagens utilizadas por beneficiário e quantos
beneficiários atingem o limite mensal atualmente aplicado;
4. Qual é o custo mensal e anual do Passe Social para o Município e qual seria o
impacto financeiro estimado para eventual ampliação do limite mensal para,
no mínimo, 88 viagens mensais por beneficiário, ou outro quantitativo
tecnicamente justificado;
5. Se existe estudo, planejamento ou avaliação administrativa para criação de
cota adicional de viagens aos beneficiários que comprovem necessidade de
deslocamento frequente para tratamento de saúde, terapias, reabilitação,
educação, trabalho, assistência social ou acompanhamento multiprofissional;
6. Se há previsão de regulamentação, revisão administrativa ou
encaminhamento de proposta normativa pelo Poder Executivo acerca da
ampliação do limite mensal, indicando eventual fonte de custeio e dotação
orçamentária aptas a suportar a medida.
Endereço: Avenida Antônio Abreu,1805 - Horto (rua de acesso ao portão da frente da CMM)
Macaé/RJ. CEP: 27947-570 | Telefone: (22) 2796-7800 Ramal 320
JUSTIFICATIVA
O Passe Social é uma importante política pública municipal de inclusão,
acessibilidade e proteção social, garantindo transporte gratuito a pessoas idosas,
pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade e outros grupos
previstos na legislação municipal.
A Lei Municipal nº 4.989/2022 autoriza o Poder Executivo a regulamentar o
número de viagens do Passe Social, observando critérios de razoabilidade,
necessidade e eficiência. A mesma lei determina que eventual criação, majoração
ou expansão de benefício de gratuidade deve estar acompanhada de fonte de
custeio e estudo de impacto financeiro, tarifário e orçamentário.
Na prática, beneficiários do Passe Social podem necessitar de deslocamentos
frequentes para consultas médicas, terapias, reabilitação, escola, trabalho, serviços
públicos, CRAS, CREAS, Centro POP, atividades de inclusão social e
acompanhamento multiprofissional. Para muitas famílias, especialmente aquelas
que convivem com deficiência, doenças crônicas ou TEA, um limite mensal
reduzido pode impedir o acesso regular a serviços essenciais.
Com a implantação do Sistema de Bilhetagem Digital, o Município passou a contar
com instrumentos mais modernos para controle, auditoria, cadastramento por
categoria, geração de relatórios e acompanhamento da utilização dos benefícios.
Isso permite que eventual revisão do limite mensal seja avaliada com base em
dados concretos, responsabilidade fiscal e maior precisão administrativa.
Dessa forma, o presente Requerimento busca obter informações oficiais sobre o
funcionamento atual do Passe Social, o limite mensal aplicado, o impacto financeiro
da política pública e a existência de estudos ou planejamento para eventual
ampliação do benefício aos usuários que comprovem maior necessidade de
deslocamento.
Macaé, Rio de Janeiro, 08 de maio de 2026.
Nilton Cesar Pereira Moreira
Vereador autor
Endereço: Avenida Antônio Abreu,1805 - Horto (rua de acesso ao portão da frente da CMM)
Macaé/RJ. CEP: 27947-570 | Telefone: (22) 2796-7800 Ramal 320

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